Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO – DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
EXERCÍCIO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI NÚMERO 1499 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO – DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
EXERCÍCIO DE 2011.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias L.D.O – para o exercício de 2011, que estabelece os parâmetros, normas e
instruções para a elaboração do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, estão de acordo com os anexos do PPA para o
período 2010 A 2013.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovado para o
exercício de 2011.
Art. 3º – Ficam convalidadas as alterações dos programas, indicadores, metas e ações
contidas nos anexos do LDO para o exercício de 2011, inseridos nesta Lei.
Art. 4° – Fazem parte integrante da presente Lei, os Anexos V e VI da LDO para 2011.
em contrário.
Art. 5° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Jambeiro, 03 de Dezembro de 2010.
CARLOS ALBIRTO BE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 03 de Dezembro de 2010.
R.m. aй Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
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LEI NÚMERO 1499 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO – DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
EXERCÍCIO DE 2011.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias L.D.O – para o exercício de 2011, que estabelece os parâmetros, normas e
instruções para a elaboração do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, estão de acordo com os anexos do PPA para o
período 2010 A 2013.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovado para o
exercício de 2011.
Art. 3º – Ficam convalidadas as alterações dos programas, indicadores, metas e ações
contidas nos anexos do LDO para o exercício de 2011, inseridos nesta Lei.
Art. 4° – Fazem parte integrante da presente Lei, os Anexos V e VI da LDO para 2011.
em contrário.
Art. 5° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Jambeiro, 03 de Dezembro de 2010.
CARLOS ALBIRTO BE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 03 de Dezembro de 2010.
R.m. aй Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
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