Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO PLURIANUAL – PPA – DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI NÚMERO 1500 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO
PLURIANUAL – PPA – DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
PERÍODO DE 2010 A 2013.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal,
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei do Plano Plurianual – P.P.A – Período 2010-2013. que estabelece os parâmetros, normas e instruções
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO ea LOA para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o
período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 03 de Dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 03 de Dezembro de
2010.
Jatrave Rim. a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
1
LEI NÚMERO 1500 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO
PLURIANUAL – PPA – DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
PERÍODO DE 2010 A 2013.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal,
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei do Plano Plurianual – P.P.A – Período 2010-2013. que estabelece os parâmetros, normas e instruções
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO ea LOA para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o
período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 03 de Dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 03 de Dezembro de
2010.
Jatrave Rim. a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI NÚMERO 1500 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO
PLURIANUAL – PPA – DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
PERÍODO DE 2010 A 2013.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal,
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei do Plano Plurianual – P.P.A – Período 2010-2013. que estabelece os parâmetros, normas e instruções
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO ea LOA para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o
período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 03 de Dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 03 de Dezembro de
2010.
Jatrave Rim. a
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
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PLURIANUAL – PPA – DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
PERÍODO DE 2010 A 2013.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal,
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei do Plano Plurianual – P.P.A – Período 2010-2013. que estabelece os parâmetros, normas e instruções
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO ea LOA para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o
período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 03 de Dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 03 de Dezembro de
2010.
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Chefe de Comunicação e Imprensa
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PERÍODO DE 2010 A 2013.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal,
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei do Plano Plurianual – P.P.A – Período 2010-2013. que estabelece os parâmetros, normas e instruções
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO ea LOA para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o
período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 03 de Dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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PERÍODO DE 2010 A 2013.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal,
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei do Plano Plurianual – P.P.A – Período 2010-2013. que estabelece os parâmetros, normas e instruções
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO ea LOA para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o
período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 03 de Dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 03 de Dezembro de
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PERÍODO DE 2010 A 2013.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal,
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei do Plano Plurianual – P.P.A – Período 2010-2013. que estabelece os parâmetros, normas e instruções
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO ea LOA para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o
período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 03 de Dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal,
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei do Plano Plurianual – P.P.A – Período 2010-2013. que estabelece os parâmetros, normas e instruções
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO ea LOA para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o
período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jambeiro, 03 de Dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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2010.
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal,
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei do Plano Plurianual – P.P.A – Período 2010-2013. que estabelece os parâmetros, normas e instruções
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO ea LOA para o exercício
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Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o
período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal,
na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos
contidos na Lei do Plano Plurianual – P.P.A – Período 2010-2013. que estabelece os parâmetros, normas e instruções
para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, orientarão a LDO ea LOA para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 2° – Continua em vigor o texto da Lei original do Plano Plurianual aprovado para o
período de 2010 a 2013,
Art. 3° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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