Ementa:
Concede o Título de “Honra ao Mérito”, a Delphi
Automotive Systems
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000-JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro@it el e fonica.com.br
DECRETO LEGISLATIVO N° 01, de 03 de Setembro de 2009
Concede o Título de “Honra ao Mérito”, a Delphi
Automotive Systems.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz Saber que o Plenário desta
Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º – Fica a Câmara Municipal de Jambeiro, autorizada a conceder
Título de “Honra ao Mérito” a Empresa DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL,
pelos seus 10 anos de instalação na cidade de Jambeiro.
Artigo 2º – Entregar-se-á o Título em Sessão Solene á realizar-se no dia 09 de
Setembro do Corrente ano;
Artigo 3°- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente;
Artigo 4° – Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 03 de Setembro de 2009.
RONILDO APARECIDO TEIXEIRA
DULCE EDITH C. VIEIRA VILELA
SECRETARIA GERAL
PRESIDENTE
PEDRO LUIZ CASSIANO
SECRETARIO ADJUNTO
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000-JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro@it el e fonica.com.br
DECRETO LEGISLATIVO N° 01, de 03 de Setembro de 2009
Concede o Título de “Honra ao Mérito”, a Delphi
Automotive Systems.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz Saber que o Plenário desta
Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º – Fica a Câmara Municipal de Jambeiro, autorizada a conceder
Título de “Honra ao Mérito” a Empresa DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL,
pelos seus 10 anos de instalação na cidade de Jambeiro.
Artigo 2º – Entregar-se-á o Título em Sessão Solene á realizar-se no dia 09 de
Setembro do Corrente ano;
Artigo 3°- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente;
Artigo 4° – Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 03 de Setembro de 2009.
RONILDO APARECIDO TEIXEIRA
DULCE EDITH C. VIEIRA VILELA
SECRETARIA GERAL
PRESIDENTE
PEDRO LUIZ CASSIANO
SECRETARIO ADJUNTO
