Ementa:
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio como Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de
C.M JAMМBERO
Fis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIR SPita
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL:
br
LEI N° 1387 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
Ex com o
Departamento de Estradas e m do Estado de São
Paulo – DER/SP.
Carlos Albert rto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no ususo de
suas
amiçoes legals,s,comendes daip a Ler Orgamca do мumciPIO, PAZ SABEk que a Camarа мmсipar aprovon e el
promulga a presente
Lei:
A
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estrtrada de
Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de Pavimentad tação da Estrada
Vicinal JAM 030 (Jambeiro-Redenç nção da Serra) com 13,00 km de extensão.
Artigo 2° – Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua
participação na avença, relacionadas na Cláusul sula “Das Obrigações do Município”, no Instrumento d
umento de Convênio.
Artigo 3°- As despesas decorrentes do disposto no0 Artigo 2º desta Lei corr
próprias do orçamento vigente suplementadas suplementad se necessário.
por conta de dotações
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Fevereiro de 2009
Carlos Alberto de Sou:
Prefento Municipal
Publica aos 89 de Fevere 2009.
Alialuvo
Angelica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
Fis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIR SPita
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL:
br
LEI N° 1387 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
Ex com o
Departamento de Estradas e m do Estado de São
Paulo – DER/SP.
Carlos Albert rto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no ususo de
suas
amiçoes legals,s,comendes daip a Ler Orgamca do мumciPIO, PAZ SABEk que a Camarа мmсipar aprovon e el
promulga a presente
Lei:
A
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estrtrada de
Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de Pavimentad tação da Estrada
Vicinal JAM 030 (Jambeiro-Redenç nção da Serra) com 13,00 km de extensão.
Artigo 2° – Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua
participação na avença, relacionadas na Cláusul sula “Das Obrigações do Município”, no Instrumento d
umento de Convênio.
Artigo 3°- As despesas decorrentes do disposto no0 Artigo 2º desta Lei corr
próprias do orçamento vigente suplementadas suplementad se necessário.
por conta de dotações
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Fevereiro de 2009
Carlos Alberto de Sou:
Prefento Municipal
Publica aos 89 de Fevere 2009.
Alialuvo
Angelica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
