Ementa:
Dispõe sobre autorização ao poder Executivo para aquisição de imóvel, através de doação para fins de implantação de arruamentop
PREFEITURA MUNICIPAL L DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-0 2.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmj pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1389 DE 06 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre autorização ao poder Exec para aquisição de imóvel, através de
uoaçau, para ms de mipiataça ue amamemo.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São
o Paulo,
no uso dee suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
ou e ele
promulga a a seguinte Lei:
Artigoo 1° Fica o Poder Executivivo Municipal a a recebeber da Sra
icta Vicentina da Silva, portadora do RG 7.596.561-6 SSP/SP e dod CPF
177.943.598-30, em doação, o seguinte imóvel, para fins de implantação de arruanamento:
Inicia-se nuum Ponto A, localizado no lado direito da JAM 208 – Estrada Municip ipal Agenor
Guedes, no sentido Bairro ro Cidade, a 7,00 metros da Ponte existerente no local. Desse ponto
segue nos seguintes ru
e distâncias: 298°09’12” NW e distância de 13,41m; 320°556’31” NW
е distânci ncia de 58,76m; 346°12’50” NW e distância de 10,71m; 356°48’02 NW e distân
ncia de
44,13 3m; 349°21’18” NW e distância de 50,85m; 280°29’38” NE e distância de 7,00m;
169°21’19 19″ SW e distância de 52,07m; 176°54’59” SE e distância de 42,53m; 165°51
1’52” SE e
distância de 13,43m; 141°01’29” SE e distância de 61,60m; 118°09’12” SE e distatância de
15,56m; 21°55’34” NE e distância de 7,00m, fechando o perimetro erímetro dede 377,60 m e área de
1.264,10 m².
Artigo 2° – O imóvel des
escrito e caracterizado no artigo 1°
destina-se
de arruamento no Bairro Tapanhão.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua p
a abertura
publicação.
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições emm contrário.
Jambnbeiro, 06 de Março d
Carlps Alberto de Souza
Prefeito Manicipal
de 2009
Regist egistrada e Publicada no Setor de Administração Publica aos 06 de
os 06 de Março de 2009.
Angelica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-0 2.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmj pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1389 DE 06 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre autorização ao poder Exec para aquisição de imóvel, através de
uoaçau, para ms de mipiataça ue amamemo.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São
o Paulo,
no uso dee suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
ou e ele
promulga a a seguinte Lei:
Artigoo 1° Fica o Poder Executivivo Municipal a a recebeber da Sra
icta Vicentina da Silva, portadora do RG 7.596.561-6 SSP/SP e dod CPF
177.943.598-30, em doação, o seguinte imóvel, para fins de implantação de arruanamento:
Inicia-se nuum Ponto A, localizado no lado direito da JAM 208 – Estrada Municip ipal Agenor
Guedes, no sentido Bairro ro Cidade, a 7,00 metros da Ponte existerente no local. Desse ponto
segue nos seguintes ru
e distâncias: 298°09’12” NW e distância de 13,41m; 320°556’31” NW
е distânci ncia de 58,76m; 346°12’50” NW e distância de 10,71m; 356°48’02 NW e distân
ncia de
44,13 3m; 349°21’18” NW e distância de 50,85m; 280°29’38” NE e distância de 7,00m;
169°21’19 19″ SW e distância de 52,07m; 176°54’59” SE e distância de 42,53m; 165°51
1’52” SE e
distância de 13,43m; 141°01’29” SE e distância de 61,60m; 118°09’12” SE e distatância de
15,56m; 21°55’34” NE e distância de 7,00m, fechando o perimetro erímetro dede 377,60 m e área de
1.264,10 m².
Artigo 2° – O imóvel des
escrito e caracterizado no artigo 1°
destina-se
de arruamento no Bairro Tapanhão.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua p
a abertura
publicação.
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições emm contrário.
Jambnbeiro, 06 de Março d
Carlps Alberto de Souza
Prefeito Manicipal
de 2009
Regist egistrada e Publicada no Setor de Administração Publica aos 06 de
os 06 de Março de 2009.
Angelica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
