Ementa:
Institui no âmbito do Município de Jambeiro “A Sem
mana da
Conscientização Ambiental”, e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE E JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uc o@uol.com.br
LEI N° 13998 DE 20 DE MARÇO DE 2009
Institui no âmbito do Município de Jambeiro “A Sem
mana da
Conscientização Ambiental”, e dáoutras providências.
CARLOS ALBERTO BERTO DE SOUZA, Excelentíssimo n Prefeito Municipal de Jambeiro,
estado de São Paulo, no usoo de suas atribuições legais ais, em especial a conferida pela Lei
Orgânica ica do Município, FAZ SABER que a Câmara Murlunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga ulga o seguinte: seg
tuída, Artigo 1° Fica institu
mana da no âmbito do Município de Jambeiro, “A Sem
Conscientização Ambiental”.
ágrafo único A Semana da Consciência Ambiental deverá ser comemorada da na primeira
semana de junho, desde que nelaela esteja incluído o dia 5 de junho, que é o Dia Mur
undial do Meio
Ambier
ente e da Ecolog
Artigo0 2° – O Poder Executivo regulamentarárá a presente Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) contados de sua publiclicação, em especial no que sese refere á realização de ações que visem á
conscientização ecológica atraravés de palestras, as, deba dates, folhetos, plantios de mudas de arvores e outros.
Artigo 3º – As despesas decorrento
as decorrentes da execução desta Lei correrão poror conta conta das dotações
orçamentáriasas próprias, suplementadas, se necessário.
em He sua dist em
Contrário.
Carlos Alberto de Souza
Jambeiro, 20 de Março de 2009.
Registrad
feito Muniçipal
ada e Pubblicada no Settor de Administração Publica aos 20 de Março de 22009.
alu
Angelica Aparecida Idalino
Oficial Admi
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uc o@uol.com.br
LEI N° 13998 DE 20 DE MARÇO DE 2009
Institui no âmbito do Município de Jambeiro “A Sem
mana da
Conscientização Ambiental”, e dáoutras providências.
CARLOS ALBERTO BERTO DE SOUZA, Excelentíssimo n Prefeito Municipal de Jambeiro,
estado de São Paulo, no usoo de suas atribuições legais ais, em especial a conferida pela Lei
Orgânica ica do Município, FAZ SABER que a Câmara Murlunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga ulga o seguinte: seg
tuída, Artigo 1° Fica institu
mana da no âmbito do Município de Jambeiro, “A Sem
Conscientização Ambiental”.
ágrafo único A Semana da Consciência Ambiental deverá ser comemorada da na primeira
semana de junho, desde que nelaela esteja incluído o dia 5 de junho, que é o Dia Mur
undial do Meio
Ambier
ente e da Ecolog
Artigo0 2° – O Poder Executivo regulamentarárá a presente Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) contados de sua publiclicação, em especial no que sese refere á realização de ações que visem á
conscientização ecológica atraravés de palestras, as, deba dates, folhetos, plantios de mudas de arvores e outros.
Artigo 3º – As despesas decorrento
as decorrentes da execução desta Lei correrão poror conta conta das dotações
orçamentáriasas próprias, suplementadas, se necessário.
em He sua dist em
Contrário.
Carlos Alberto de Souza
Jambeiro, 20 de Março de 2009.
Registrad
feito Muniçipal
ada e Pubblicada no Settor de Administração Publica aos 20 de Março de 22009.
alu
Angelica Aparecida Idalino
Oficial Admi
