Ementa:
Dispõe sobre a instituição da Semana de Doação de
Sangue, e dá outras providências
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@u ambeiro@uol.com.br
LEI N° 1397 DE 20 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a instituição da Semana de Doação de
Sangue, tda tas pro
CARLOS
OS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro,
estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a contonferida pela Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
vou
e
e ele sanciona e
bro o sequinte:
Artigo 1° – Fica instituída “A Semana Municipal de Doação de Sangue” no período entre os
dias 18 e 25 de novembro de cada ano.
Parágrafo único – O período acima estipulado servirá para incentivar campanhas de doação de
sangue e eventos visando esclarecer a população sobre a porta da doação de sangue.
Artigo 2° – Caber ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, providenciar
material de divulgação da Senemana Municipal da Doação de Sangue.
atrav
Artigo 3° – Para maior êxito da Semana Municipal icipa dada Doação de Sangue, o Poder Executivo,
da Secretaria Municipal da Saúde, de, deverá celebrar convênios Com órgãos ou instituições publicas
ou privadas de saúde.
dist
Contrário.
CAD Carios A bertolde Sou
Prefeito Municipal
Jambeirc iro, 20 de Março ded 2009.
Registrada e Publicada no Setor del e Administração A Publica aos 20 de Março de 2009.
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gélica Aparecida Idaltno oieial Oficial Administrativo
