Ementa:
Dispõe sobre Alteração da Lei 1346 de 04 de Dezembro em de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000-JAMBEIR IRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol ol.com.br
LEI N° 1406 DE 08 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre Alteeração da Lei 1346 de 04 de Dezembro em de 2008.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga lga a seguinte seg Lei:
Artigo 1° Fica alterado o artirtigo 2º da Lei N° 134$46, de 4 de dezembro de
2007 que passa a ter a eguinte redação:
“Os recursos financeiros mencncionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
Fornecimento de 600 tonelada adas de CBUQ para recapeamento da Rua Capi Capitão
Jesuíno, Rua Ferdinando Hiláric rio e Rua Washington Luiz”
Artigo 2° – Esta Е Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dispoposições em contrário.
Cartos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
ai, 00 e
Registrada e Publicada no setor de Administr tração Publica aos 08 de Maio de 2009
Angelica AawAparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000-JAMBEIR IRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol ol.com.br
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Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga lga a seguinte seg Lei:
Artigo 1° Fica alterado o artirtigo 2º da Lei N° 134$46, de 4 de dezembro de
2007 que passa a ter a eguinte redação:
“Os recursos financeiros mencncionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
Fornecimento de 600 tonelada adas de CBUQ para recapeamento da Rua Capi Capitão
Jesuíno, Rua Ferdinando Hiláric rio e Rua Washington Luiz”
Artigo 2° – Esta Е Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dispoposições em contrário.
Cartos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
ai, 00 e
Registrada e Publicada no setor de Administr tração Publica aos 08 de Maio de 2009
Angelica AawAparecida Idalino
Oficial Administrativo
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TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol ol.com.br
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Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga lga a seguinte seg Lei:
Artigo 1° Fica alterado o artirtigo 2º da Lei N° 134$46, de 4 de dezembro de
2007 que passa a ter a eguinte redação:
“Os recursos financeiros mencncionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
Fornecimento de 600 tonelada adas de CBUQ para recapeamento da Rua Capi Capitão
Jesuíno, Rua Ferdinando Hiláric rio e Rua Washington Luiz”
Artigo 2° – Esta Е Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dispoposições em contrário.
Cartos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
ai, 00 e
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Angelica AawAparecida Idalino
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Dispõe sobre Alteeração da Lei 1346 de 04 de Dezembro em de 2008.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga lga a seguinte seg Lei:
Artigo 1° Fica alterado o artirtigo 2º da Lei N° 134$46, de 4 de dezembro de
2007 que passa a ter a eguinte redação:
“Os recursos financeiros mencncionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
Fornecimento de 600 tonelada adas de CBUQ para recapeamento da Rua Capi Capitão
Jesuíno, Rua Ferdinando Hiláric rio e Rua Washington Luiz”
Artigo 2° – Esta Е Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dispoposições em contrário.
Cartos Alberto de Souza
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