Ementa:
Considera de interesse urbano, área de terreno rural
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI CIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol. .com.br
LEI N° 1405 DE 08 DE MAIO DE 2009
Conssidera de interesse urbano, área de terreno rural
Carlos Alberto de Souza za, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz f saber que a Câmara Municipal aprovou
е ele promunulga a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica considera erada de interesse urbano, urma área de terras
situada na Rua Major Gurgel 315, 5, erm Jambeiro com 30.000,00 m² assim descrita:
Iniciaa-se a descrição deste perímetro no vértice 26, de coord Este (X)
428.596,80 800 m e Norte (Y) 5,206 m, situado nas margens da rodovia João
Amamaral Gurgel em confrontação com Sônia Maria Alencar e Joaquqim Sennes de
Almeneida, deste segue confrontando com rodovia João Amaral Gurgrgel por faixa de
dor Оm os es azimutes e distância 152°444’30” ce
27; 148°45’18” e 38,2 m até o vértice 28; deste segue confrontando com Loteamento
Nossa Senhora das Dores por cerca de arame com os seguintes azimutes e
distâncias: 147°43’26” e 58,5 m até o vértice 29; 144°19’11” e 29,3 m até o vértice
30; 150°29’05” e 23,4 m até o vértice 31; 152°53’09” e 29,3 m até o vértice 32;
00 e 4,9 il ate o vece 33, neste segneе cоmоmanuo com Avemo Gagnom
por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias: 44°45’19” e 35,6 m até
o vértice 34; 46°14’47” e 26,2 m até o vértice 35; 45°06’11” e 46,4 m até o vértice
36; 43°57’30” e 40,1 m até o vértice 37; 36°21’37” e 9,4 m até o vértice 38;
27°37’39” e 71,2 m até o vértice 39; 24°03’39” e 23,3 m até o vértice 40; deste
segue controntando com Josė Gurgel por cerca de arame com os seguintes azimutes
e distâncias: 36°24’27” e 23,4 m até o vértice 41; 30°48’46” e 33 4 m até o vértice
42; deste segue confrontando com Espólio de Francisco Leal por cerca de arame
com o seguinte azimute e distância: 31°06’46” e 40,0 m áté o vértice 42A; deste
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c .com.br
seggue confrontando com Área Remanescente A com os seguintes azirzimutes e
distâncias: 211°06’46” e 60,0 m até o vértice A; 122°49’19” e 250,8 m até o vértice
B; 236°3°34’33” e 122,0 m até o vértice C; 153°46’53” e 64,2 2 m;m; até o vértice 26,
ponto inicial desta descrição. descri
Artigo 4° – Esta Lei entrará em
as disposições em contrár áio.
vigor na ddata de sua publicação, revogadas
Jambebeiro, 08 de Maio de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no setor de Administração Publicaica aos 08 de Maio de 2009.
dalut
Angélica Angelica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol. .com.br
LEI N° 1405 DE 08 DE MAIO DE 2009
Conssidera de interesse urbano, área de terreno rural
Carlos Alberto de Souza za, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz f saber que a Câmara Municipal aprovou
е ele promunulga a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica considera erada de interesse urbano, urma área de terras
situada na Rua Major Gurgel 315, 5, erm Jambeiro com 30.000,00 m² assim descrita:
Iniciaa-se a descrição deste perímetro no vértice 26, de coord Este (X)
428.596,80 800 m e Norte (Y) 5,206 m, situado nas margens da rodovia João
Amamaral Gurgel em confrontação com Sônia Maria Alencar e Joaquqim Sennes de
Almeneida, deste segue confrontando com rodovia João Amaral Gurgrgel por faixa de
dor Оm os es azimutes e distância 152°444’30” ce
27; 148°45’18” e 38,2 m até o vértice 28; deste segue confrontando com Loteamento
Nossa Senhora das Dores por cerca de arame com os seguintes azimutes e
distâncias: 147°43’26” e 58,5 m até o vértice 29; 144°19’11” e 29,3 m até o vértice
30; 150°29’05” e 23,4 m até o vértice 31; 152°53’09” e 29,3 m até o vértice 32;
00 e 4,9 il ate o vece 33, neste segneе cоmоmanuo com Avemo Gagnom
por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias: 44°45’19” e 35,6 m até
o vértice 34; 46°14’47” e 26,2 m até o vértice 35; 45°06’11” e 46,4 m até o vértice
36; 43°57’30” e 40,1 m até o vértice 37; 36°21’37” e 9,4 m até o vértice 38;
27°37’39” e 71,2 m até o vértice 39; 24°03’39” e 23,3 m até o vértice 40; deste
segue controntando com Josė Gurgel por cerca de arame com os seguintes azimutes
e distâncias: 36°24’27” e 23,4 m até o vértice 41; 30°48’46” e 33 4 m até o vértice
42; deste segue confrontando com Espólio de Francisco Leal por cerca de arame
com o seguinte azimute e distância: 31°06’46” e 40,0 m áté o vértice 42A; deste
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TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c .com.br
seggue confrontando com Área Remanescente A com os seguintes azirzimutes e
distâncias: 211°06’46” e 60,0 m até o vértice A; 122°49’19” e 250,8 m até o vértice
B; 236°3°34’33” e 122,0 m até o vértice C; 153°46’53” e 64,2 2 m;m; até o vértice 26,
ponto inicial desta descrição. descri
Artigo 4° – Esta Lei entrará em
as disposições em contrár áio.
vigor na ddata de sua publicação, revogadas
Jambebeiro, 08 de Maio de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no setor de Administração Publicaica aos 08 de Maio de 2009.
dalut
Angélica Angelica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
