Ementa:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do estado est de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE CIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIR RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.co ol.com.br
LEI N° 1404 DE 08 DE MAIO DE 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante iante reppasse efetuado pelo
Governo do estado est de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito P Municipal de Jambeiro Estad de São Paulo, no
uso de suas as atribuições legais gai, faz saber que a Câmara Municipal aprorovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o executivo municipal autorizado a:
| – Receber através de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria Secretaria de Econonomia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recurso recursos nceiros previstos no
estabe
ยน
Inciso I deste arti a
Secretaria;
II1 – Abrir crédito adicicional especial para fazer face às despesas com a execução
da Aquisição.
Paragran mo omCO-A cobetura do erednto autoiza no mciso m sera eт
enenial
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2° – Os recursos financeiros mencionados no arartigo anterior destinar-se-ão
a Aquisição de 01 (unm) Caminhão Basculante.
Artig igo 3° Os encargos
que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias reptas consuetas no prçamesnto vgeste, suplenetasdas
se necessssário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.o .com.br
Artigo 4°- – Eststa Lei entrará e e
disposições em contrário.
em vigor na data deе sua publicação, revogadas as
Jambeiro, 08 de Maio de 2009
Carfos Alberto de Souza
Prefeito o Munic Muniball
09.
Registrada e Publicada no setor dede Administração Publica aos 08 de Maio de 2009
Atalio lalu
Angélica Aparecida Idalinó
Oficial Administrativo Qticial
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIR RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.co ol.com.br
LEI N° 1404 DE 08 DE MAIO DE 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante iante reppasse efetuado pelo
Governo do estado est de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito P Municipal de Jambeiro Estad de São Paulo, no
uso de suas as atribuições legais gai, faz saber que a Câmara Municipal aprorovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o executivo municipal autorizado a:
| – Receber através de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria Secretaria de Econonomia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recurso recursos nceiros previstos no
estabe
ยน
Inciso I deste arti a
Secretaria;
II1 – Abrir crédito adicicional especial para fazer face às despesas com a execução
da Aquisição.
Paragran mo omCO-A cobetura do erednto autoiza no mciso m sera eт
enenial
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2° – Os recursos financeiros mencionados no arartigo anterior destinar-se-ão
a Aquisição de 01 (unm) Caminhão Basculante.
Artig igo 3° Os encargos
que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias reptas consuetas no prçamesnto vgeste, suplenetasdas
se necessssário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.o .com.br
Artigo 4°- – Eststa Lei entrará e e
disposições em contrário.
em vigor na data deе sua publicação, revogadas as
Jambeiro, 08 de Maio de 2009
Carfos Alberto de Souza
Prefeito o Munic Muniball
09.
Registrada e Publicada no setor dede Administração Publica aos 08 de Maio de 2009
Atalio lalu
Angélica Aparecida Idalinó
Oficial Administrativo Qticial
