Ementa:
Dispõe sobre criação e denominação da praça pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.co com.br
LEI N° 1407 DE 08 DE MAIO DE 2009
sobre criacão e de praca pública
Carlolos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro beiro EsEstado de São Paulo, no
uso de e suas atrilribuições legaiais, faz saber que a Câmara Municipal M aprovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica criada uma praça pública em área de propriedade da Prefeitura
Municipal, localizada no Parque Municipal da Cascata Cascata com a seguinte descrição: a rea
possui 21,30 metros de frente para a Rua Whashington Luiz; 58,11 metros do lado direito
de quem da rua olha para o terreno, confrontando com Parque Municipal da Cascata;
50,40 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para oo terreno, confrontando com
PAIP
eas daticdrares e 10,00 metros os os comaо com Parque P Mumcipa na
Cascscata, encerrando uma área ded 738,56 m², conforme projeto de Levantamento de Área,
em ane anexo, parte integrante dessa lei.
Artigo 2° Sererá denominada “Praça Geraldo de Souza” nza” a pra praça descrita no
rior.
Artigo 3° As despesas decorrent entes da ехexecução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria do Município, ipio supleme suplementada se nonecessário.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garios Albento de Souza Serdo Atbe
Prefeito Municipal
Jambeiro, 08 de Maio de 2009
Regitds ePubicada no
an de Adm R 6e 209 ubilicaaa
Angelica Aparecida Idalino
COear
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.co com.br
LEI N° 1407 DE 08 DE MAIO DE 2009
sobre criacão e de praca pública
Carlolos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro beiro EsEstado de São Paulo, no
uso de e suas atrilribuições legaiais, faz saber que a Câmara Municipal M aprovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica criada uma praça pública em área de propriedade da Prefeitura
Municipal, localizada no Parque Municipal da Cascata Cascata com a seguinte descrição: a rea
possui 21,30 metros de frente para a Rua Whashington Luiz; 58,11 metros do lado direito
de quem da rua olha para o terreno, confrontando com Parque Municipal da Cascata;
50,40 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para oo terreno, confrontando com
PAIP
eas daticdrares e 10,00 metros os os comaо com Parque P Mumcipa na
Cascscata, encerrando uma área ded 738,56 m², conforme projeto de Levantamento de Área,
em ane anexo, parte integrante dessa lei.
Artigo 2° Sererá denominada “Praça Geraldo de Souza” nza” a pra praça descrita no
rior.
Artigo 3° As despesas decorrent entes da ехexecução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria do Município, ipio supleme suplementada se nonecessário.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garios Albento de Souza Serdo Atbe
Prefeito Municipal
Jambeiro, 08 de Maio de 2009
Regitds ePubicada no
an de Adm R 6e 209 ubilicaaa
Angelica Aparecida Idalino
COear
Oficial Administrativo
