Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, a MILMATH
USINAGEM LTDA EPP, o imóvel que especifica, e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1435 DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, a MILMATH
USINAGEM LTDA EPP, o imóvel que especifica, e dá outras
providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, a MILMATH USINAGEM LTDA EPP,
estabelecida na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo, Rua Jamil Cury, Vila Industrial – São José
dos Campos 12.220-110, inscrita no CNPJ do MF, sob nº 02.135.778/0001-33, destinada à fabricação de máquinas
operatrizes e suplementos mecânicos industriais, o imóvel a seguir descrito, com uma área de 7.800,00 m2 a que se
referem o Decreto nº 655, de 13 de março de 1.998, devidamente autorizada na forma da Lei Complementar nº 07 de
10 de setembro de 1999, a saber: Inicia-se no marco 202 do levantamento geral da Fazenda Santa Bárbara, cravado
junto a um córrego na linha de divisa com Móveis HS Ltda., extrema da linha de divisão das terras entre a herdeira
Lilian Wysling Moll e a legatária Marietta Magdallene Kolde segue pelo córrego no sentido contrário das águas,
confrontando com o quinhão que coube à legatária Marietta Magdalene Kolde, através dos seguintes azimutes e
respectivas distâncias: 169°34 -21,16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros); 164°42′ – 23,73m (vinte e três
metros e setenta e três centímetros); 139°03′ – 40,51m (quarenta metros e cinqüenta e um centímetros); 138°36′ –
33,42m (trinta e três metros e quarenta e dois centímetros); 177°01′ – 80,66m (oitenta metros e sessenta e seis
centimetros), até o marco 207, agora, confrontando com Área D1 através dos seguintes azimutes e respectivas
distâncias: desmembrada 4 através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 280°07′ – 12,51m (doze metros
e cinqüenta e um centímetros); 305°36′ – 43,62m (quarenta e três metros e sessenta e dois centímetros); 316°14′ –
37,35m (trinta e sete metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar a área destinada a Rua Vereador Rodolpho
Alberto Wysling, daí segue confrontando com a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: 15°03′ – 5,10m (cinco metros e dez centimetros) mais 34,83m (trinta e quatro
metros e oitenta e três centímetros; 330°27′ – 69,66m (sessenta e nove metros e sessenta e seis centímetros) até
encontrar a linha de divisa com Móveis HS Ltda, daí segue à direita, nesta mesma confrontação, com o seguinte
azimute e respectiva distância: 81°48′ – 36,00m (trinta e seis metros) até o marco 202, ponto final desta descrição,
encerrando uma área de 7.800,00m² (sete mil e oitocentos metros quadrados) e Inscrição Imobiliárja 08.01.005.000.
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3° – O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias a respectiva escritura de doação, a partir
da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 4° – Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto construtivo no prazo de 12 (doze)
meses, a partir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel
de que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e encargos
previstos na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999.
Artigo 5° – As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessárias, à exceção das relacionadas com a lavratura da escritura de doação, que
correrão por conta da empresa donatário
Artigo 6° – Fica revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1380 de 14 de
novembro de 2008.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Jambeiro, 24 de agosto de 2009.
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 24 de agosto de 2009.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1435 DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, a MILMATH
USINAGEM LTDA EPP, o imóvel que especifica, e dá outras
providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, a MILMATH USINAGEM LTDA EPP,
estabelecida na cidade de São José dos Campos, estado de São Paulo, Rua Jamil Cury, Vila Industrial – São José
dos Campos 12.220-110, inscrita no CNPJ do MF, sob nº 02.135.778/0001-33, destinada à fabricação de máquinas
operatrizes e suplementos mecânicos industriais, o imóvel a seguir descrito, com uma área de 7.800,00 m2 a que se
referem o Decreto nº 655, de 13 de março de 1.998, devidamente autorizada na forma da Lei Complementar nº 07 de
10 de setembro de 1999, a saber: Inicia-se no marco 202 do levantamento geral da Fazenda Santa Bárbara, cravado
junto a um córrego na linha de divisa com Móveis HS Ltda., extrema da linha de divisão das terras entre a herdeira
Lilian Wysling Moll e a legatária Marietta Magdallene Kolde segue pelo córrego no sentido contrário das águas,
confrontando com o quinhão que coube à legatária Marietta Magdalene Kolde, através dos seguintes azimutes e
respectivas distâncias: 169°34 -21,16m (vinte e um metros e dezesseis centímetros); 164°42′ – 23,73m (vinte e três
metros e setenta e três centímetros); 139°03′ – 40,51m (quarenta metros e cinqüenta e um centímetros); 138°36′ –
33,42m (trinta e três metros e quarenta e dois centímetros); 177°01′ – 80,66m (oitenta metros e sessenta e seis
centimetros), até o marco 207, agora, confrontando com Área D1 através dos seguintes azimutes e respectivas
distâncias: desmembrada 4 através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 280°07′ – 12,51m (doze metros
e cinqüenta e um centímetros); 305°36′ – 43,62m (quarenta e três metros e sessenta e dois centímetros); 316°14′ –
37,35m (trinta e sete metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar a área destinada a Rua Vereador Rodolpho
Alberto Wysling, daí segue confrontando com a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: 15°03′ – 5,10m (cinco metros e dez centimetros) mais 34,83m (trinta e quatro
metros e oitenta e três centímetros; 330°27′ – 69,66m (sessenta e nove metros e sessenta e seis centímetros) até
encontrar a linha de divisa com Móveis HS Ltda, daí segue à direita, nesta mesma confrontação, com o seguinte
azimute e respectiva distância: 81°48′ – 36,00m (trinta e seis metros) até o marco 202, ponto final desta descrição,
encerrando uma área de 7.800,00m² (sete mil e oitocentos metros quadrados) e Inscrição Imobiliárja 08.01.005.000.
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3° – O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias a respectiva escritura de doação, a partir
da data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
para assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei
Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 4° – Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto construtivo no prazo de 12 (doze)
meses, a partir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel
de que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel, obedecidas às condições e encargos
previstos na Lei complementar 07 de 10 de setembro de 1999.
Artigo 5° – As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessárias, à exceção das relacionadas com a lavratura da escritura de doação, que
correrão por conta da empresa donatário
Artigo 6° – Fica revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1380 de 14 de
novembro de 2008.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Jambeiro, 24 de agosto de 2009.
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 24 de agosto de 2009.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
