Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E
OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E
NO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1433 DE 07 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E
OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E
NO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Especial até o limite de R$ 671.374,00 (Seiscentos e Setenta e
Um Mil e Trezentos e Setenta e Quatro Reais), moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recursos:
ÓRGÃO:
UNIDADE EXECUTORA:
07
07.01
SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM
S.E.R.M. E OFICINAS
PROJETO/ATIVIDADE –1.110 – INVESTIMENTOS – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
4.4.90.52.00.00.00 – 07.110 – Equipamentos e Material Permanente R$ 671.374,00
PROGRAMA: Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à manutenção de
estradas da rede viária municipal.
Art. 2° – O presente Crédito Adicional Especial será coberto com
recursos provenientes de Operação de Crédito firmada com o Banco do Brasil S/A.
– Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS.
Art. 3° – Os recursos referentes ao objeto da Operação de Crédito
será lançado no Orçamento Anual em vigor sob a rubrica:
4.2.1.1.4.08.00.0 Operações de Crédito Contratuais – Programa
de
Intervenções Viárias – PROVIAS.
Art. 4° – O presente Crédito Adicional será incluído na programação
das ações contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de
acordo com a legislação vigente que rege a matéria.
Art. 5° – Esta Lei complementa o disposto na Lei Municipal n° 1.423
de 22 de maio de 2009, que autoriza a contratação do financiamento objeto da
presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Art. 6° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Agosto de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal Aos 07 de Agosto de 2009.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1433 DE 07 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA E
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E
OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E
NO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à
abertura de Crédito Especial até o limite de R$ 671.374,00 (Seiscentos e Setenta e
Um Mil e Trezentos e Setenta e Quatro Reais), moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recursos:
ÓRGÃO:
UNIDADE EXECUTORA:
07
07.01
SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM
S.E.R.M. E OFICINAS
PROJETO/ATIVIDADE –1.110 – INVESTIMENTOS – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
4.4.90.52.00.00.00 – 07.110 – Equipamentos e Material Permanente R$ 671.374,00
PROGRAMA: Aquisição de máquinas e equipamentos destinados à manutenção de
estradas da rede viária municipal.
Art. 2° – O presente Crédito Adicional Especial será coberto com
recursos provenientes de Operação de Crédito firmada com o Banco do Brasil S/A.
– Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS.
Art. 3° – Os recursos referentes ao objeto da Operação de Crédito
será lançado no Orçamento Anual em vigor sob a rubrica:
4.2.1.1.4.08.00.0 Operações de Crédito Contratuais – Programa
de
Intervenções Viárias – PROVIAS.
Art. 4° – O presente Crédito Adicional será incluído na programação
das ações contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de
acordo com a legislação vigente que rege a matéria.
Art. 5° – Esta Lei complementa o disposto na Lei Municipal n° 1.423
de 22 de maio de 2009, que autoriza a contratação do financiamento objeto da
presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Art. 6° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Agosto de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal Aos 07 de Agosto de 2009.
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
