Ementa:
Dispõe sobre alteração no artigo 15, da Resolução n°04, de 06
de dezembro de 2007. (cesta básica dos funcionários)
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000-JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambeir@itelefonica.com.br
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre alteração no artigo 15, da Resolução n°04, de 06
de dezembro de 2007. (cesta básica dos funcionários)
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – O artigo 15 de que trata a Resolução nº04, de 06 de dezembro de 2007,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 – Os servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, terão direito a uma
cesta básica, inclusive os aposentados, prestadores de serviços diretos, afastados por
motivo de doença, licença maternidade ou acidente, cuja composição será definida
por Ato da Mesa da Câmara.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos á 1º de abril de 2009.
Artigo 3° – Revogam-se às disposições em contrário, expressamente a Resolução
n°01, de 21 de fevereiro de 2008.
Sala “Major Gurgel”, aos 30 de julho de 2009.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sílvia Helena de Toledo
Diretora da Secretaria
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000-JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambeir@itelefonica.com.br
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre alteração no artigo 15, da Resolução n°04, de 06
de dezembro de 2007. (cesta básica dos funcionários)
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – O artigo 15 de que trata a Resolução nº04, de 06 de dezembro de 2007,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 – Os servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, terão direito a uma
cesta básica, inclusive os aposentados, prestadores de serviços diretos, afastados por
motivo de doença, licença maternidade ou acidente, cuja composição será definida
por Ato da Mesa da Câmara.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos á 1º de abril de 2009.
Artigo 3° – Revogam-se às disposições em contrário, expressamente a Resolução
n°01, de 21 de fevereiro de 2008.
Sala “Major Gurgel”, aos 30 de julho de 2009.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
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Sílvia Helena de Toledo
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RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre alteração no artigo 15, da Resolução n°04, de 06
de dezembro de 2007. (cesta básica dos funcionários)
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – O artigo 15 de que trata a Resolução nº04, de 06 de dezembro de 2007,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 – Os servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, terão direito a uma
cesta básica, inclusive os aposentados, prestadores de serviços diretos, afastados por
motivo de doença, licença maternidade ou acidente, cuja composição será definida
por Ato da Mesa da Câmara.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos á 1º de abril de 2009.
Artigo 3° – Revogam-se às disposições em contrário, expressamente a Resolução
n°01, de 21 de fevereiro de 2008.
Sala “Major Gurgel”, aos 30 de julho de 2009.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
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Sílvia Helena de Toledo
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RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre alteração no artigo 15, da Resolução n°04, de 06
de dezembro de 2007. (cesta básica dos funcionários)
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – O artigo 15 de que trata a Resolução nº04, de 06 de dezembro de 2007,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 – Os servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, terão direito a uma
cesta básica, inclusive os aposentados, prestadores de serviços diretos, afastados por
motivo de doença, licença maternidade ou acidente, cuja composição será definida
por Ato da Mesa da Câmara.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos á 1º de abril de 2009.
Artigo 3° – Revogam-se às disposições em contrário, expressamente a Resolução
n°01, de 21 de fevereiro de 2008.
Sala “Major Gurgel”, aos 30 de julho de 2009.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
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Sílvia Helena de Toledo
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Dispõe sobre alteração no artigo 15, da Resolução n°04, de 06
de dezembro de 2007. (cesta básica dos funcionários)
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – O artigo 15 de que trata a Resolução nº04, de 06 de dezembro de 2007,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 – Os servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, terão direito a uma
cesta básica, inclusive os aposentados, prestadores de serviços diretos, afastados por
motivo de doença, licença maternidade ou acidente, cuja composição será definida
por Ato da Mesa da Câmara.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos á 1º de abril de 2009.
Artigo 3° – Revogam-se às disposições em contrário, expressamente a Resolução
n°01, de 21 de fevereiro de 2008.
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Ronildo Aparecido Teixeira
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Dispõe sobre alteração no artigo 15, da Resolução n°04, de 06
de dezembro de 2007. (cesta básica dos funcionários)
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° – O artigo 15 de que trata a Resolução nº04, de 06 de dezembro de 2007,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 – Os servidores da Câmara Municipal de Jambeiro, terão direito a uma
cesta básica, inclusive os aposentados, prestadores de serviços diretos, afastados por
motivo de doença, licença maternidade ou acidente, cuja composição será definida
por Ato da Mesa da Câmara.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos á 1º de abril de 2009.
Artigo 3° – Revogam-se às disposições em contrário, expressamente a Resolução
n°01, de 21 de fevereiro de 2008.
Sala “Major Gurgel”, aos 30 de julho de 2009.
Ronildo Aparecido Teixeira
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Sílvia Helena de Toledo
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