Ementa:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol ol.com.br
LEI N° 1431 DE 19 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo
dido
ovenmio UU Eslauo na sa aulo, TecUCUrSos mlancemeT0s a ludo perdidО,
Carlos Alberto A de Souza, refeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, legai faz saber que a Câmara Municipal aprprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o executivo municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procededentes do Tesouro do Estado;
|I – Assinar com o Estado de SãSão Paulo por meio da retaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |
deste artigo, bem como as cláusulas e condições condições estabelecidas pela referida Secretar
obra.
Parágrafo único: A cobertura
III – Abrir crédito adicional
ra do crédito autori
especial para fazer face às despesas com a execução da
autorizado no Inciciso III será efetuada mediante
a utilizaçção dos recursos a serem repassados.
Artigo 2 – Us recursos financeiro
Execução de Infraestrutura Urbana.
menciónados no artigo anterior destinar-se-aða
Artigo 3º – Os encargos quque a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constatantes no orçamento vigente, suplementadas se necessår
Artigo 4° Esta Lei entrafá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de junho de 2009
Carlos Albeto
Registrada
Prefeitonunicipa
e Publicada no Setor de Adrdministração Publcica Municipal aos 19 de Junho de 2009.
dalm
Angélica Aparecida Idal Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol ol.com.br
LEI N° 1431 DE 19 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo
dido
ovenmio UU Eslauo na sa aulo, TecUCUrSos mlancemeT0s a ludo perdidО,
Carlos Alberto A de Souza, refeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, legai faz saber que a Câmara Municipal aprprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o executivo municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procededentes do Tesouro do Estado;
|I – Assinar com o Estado de SãSão Paulo por meio da retaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |
deste artigo, bem como as cláusulas e condições condições estabelecidas pela referida Secretar
obra.
Parágrafo único: A cobertura
III – Abrir crédito adicional
ra do crédito autori
especial para fazer face às despesas com a execução da
autorizado no Inciciso III será efetuada mediante
a utilizaçção dos recursos a serem repassados.
Artigo 2 – Us recursos financeiro
Execução de Infraestrutura Urbana.
menciónados no artigo anterior destinar-se-aða
Artigo 3º – Os encargos quque a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constatantes no orçamento vigente, suplementadas se necessår
Artigo 4° Esta Lei entrafá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de junho de 2009
Carlos Albeto
Registrada
Prefeitonunicipa
e Publicada no Setor de Adrdministração Publcica Municipal aos 19 de Junho de 2009.
dalm
Angélica Aparecida Idal Idalino
Oficial Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol ol.com.br
LEI N° 1431 DE 19 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo
dido
ovenmio UU Eslauo na sa aulo, TecUCUrSos mlancemeT0s a ludo perdidО,
Carlos Alberto A de Souza, refeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, legai faz saber que a Câmara Municipal aprprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o executivo municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procededentes do Tesouro do Estado;
|I – Assinar com o Estado de SãSão Paulo por meio da retaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |
deste artigo, bem como as cláusulas e condições condições estabelecidas pela referida Secretar
obra.
Parágrafo único: A cobertura
III – Abrir crédito adicional
ra do crédito autori
especial para fazer face às despesas com a execução da
autorizado no Inciciso III será efetuada mediante
a utilizaçção dos recursos a serem repassados.
Artigo 2 – Us recursos financeiro
Execução de Infraestrutura Urbana.
menciónados no artigo anterior destinar-se-aða
Artigo 3º – Os encargos quque a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constatantes no orçamento vigente, suplementadas se necessår
Artigo 4° Esta Lei entrafá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de junho de 2009
Carlos Albeto
Registrada
Prefeitonunicipa
e Publicada no Setor de Adrdministração Publcica Municipal aos 19 de Junho de 2009.
dalm
Angélica Aparecida Idal Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol ol.com.br
LEI N° 1431 DE 19 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo
dido
ovenmio UU Eslauo na sa aulo, TecUCUrSos mlancemeT0s a ludo perdidО,
Carlos Alberto A de Souza, refeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, legai faz saber que a Câmara Municipal aprprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o executivo municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procededentes do Tesouro do Estado;
|I – Assinar com o Estado de SãSão Paulo por meio da retaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |
deste artigo, bem como as cláusulas e condições condições estabelecidas pela referida Secretar
obra.
Parágrafo único: A cobertura
III – Abrir crédito adicional
ra do crédito autori
especial para fazer face às despesas com a execução da
autorizado no Inciciso III será efetuada mediante
a utilizaçção dos recursos a serem repassados.
Artigo 2 – Us recursos financeiro
Execução de Infraestrutura Urbana.
menciónados no artigo anterior destinar-se-aða
Artigo 3º – Os encargos quque a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constatantes no orçamento vigente, suplementadas se necessår
Artigo 4° Esta Lei entrafá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de junho de 2009
Carlos Albeto
Registrada
Prefeitonunicipa
e Publicada no Setor de Adrdministração Publcica Municipal aos 19 de Junho de 2009.
dalm
Angélica Aparecida Idal Idalino
Oficial Administrativo
