Ementa:
Institui nas escolas municipais o Programa Municipal do Jogo de Xadrez e dá
outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL/ FAX: (012) 3978-1190 – 3978-1235
LEI 1455 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui nas escolas municipais o Programa Muricipal do Jogo de Xadrez e dá
outras providências.
Túlio Prado Vilhena, Vereador da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente
lei:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Municipal do Jogo de Xadrez, na rede públicas de ensino;
Artigo 2º – O Programa Municipal do Jogo de Xadrez consistirá em um conjunto de ações que visem:
1- Promover o ensino e estimular a prática do Jogo de Xadrez nas escolas municipais;
1| –
Promover a ampla divulgação junto às escolas municipais sobre os benefícios e vantagens da prática
do Jogo de Xadrez no desenvolvimento dos seus praticantes
Artigo 3º – Para a execução do Programa Municipal do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I- Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede
pública municipal e implementação de programas para o ensino e difusão do Jogo de Xadrez para toda a
comunidade escolar;
II- Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do Jogo de Xadrez junto aos pais dos
alunos da rede pública municipal de ensino;
III – Firmar convênios com clubes, associações e federações inerentes à prática do Jogo de Xadrez, para
formação, qualificação e capacitação e capacitação dos serviços públicos municipais, responsáveis pela
execução do programa de aprendizagem;
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias
suplementadas se necessário.
Artigo 5º – O Programa Municipal do Jogo de Xadrez será supervisionado e avaliado por órgão a ser designado pelo
Poder Executivo.
Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de Novembro de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 19 de Novembro de 2009.
dal Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL/ FAX: (012) 3978-1190 – 3978-1235
LEI 1455 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui nas escolas municipais o Programa Muricipal do Jogo de Xadrez e dá
outras providências.
Túlio Prado Vilhena, Vereador da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente
lei:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa Municipal do Jogo de Xadrez, na rede públicas de ensino;
Artigo 2º – O Programa Municipal do Jogo de Xadrez consistirá em um conjunto de ações que visem:
1- Promover o ensino e estimular a prática do Jogo de Xadrez nas escolas municipais;
1| –
Promover a ampla divulgação junto às escolas municipais sobre os benefícios e vantagens da prática
do Jogo de Xadrez no desenvolvimento dos seus praticantes
Artigo 3º – Para a execução do Programa Municipal do Jogo de Xadrez, o Poder Executivo Municipal poderá:
I- Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede
pública municipal e implementação de programas para o ensino e difusão do Jogo de Xadrez para toda a
comunidade escolar;
II- Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do Jogo de Xadrez junto aos pais dos
alunos da rede pública municipal de ensino;
III – Firmar convênios com clubes, associações e federações inerentes à prática do Jogo de Xadrez, para
formação, qualificação e capacitação e capacitação dos serviços públicos municipais, responsáveis pela
execução do programa de aprendizagem;
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias
suplementadas se necessário.
Artigo 5º – O Programa Municipal do Jogo de Xadrez será supervisionado e avaliado por órgão a ser designado pelo
Poder Executivo.
Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de Novembro de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 19 de Novembro de 2009.
dal Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
