Ementa:
INCORPORA ABONO SALARIAL E DÁ
PROVIDÊNCIAS
PREFEITU EITURA MUNICIPAL DEEJAMBEIRO JA
R. CEL. JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBE
EIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeircro@coRJAMBEIRO
FIs.08
LEI N° 1352 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Rubrica
EMENTA: INCORPORA ABONO SALARIAL E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
CARLO LOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentntíssimo
refeito Municipal de Jambeiro, estado de São вo Paulo,
no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferida das pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
aprovou ele sa e
promulga o seguinte:
ARTIGO 1° – Fica incorporado ao salário dos servidores públicos municipa pis, para
todos os fins salariais, indenizatórios e acessórios, o abono salarial conceеdido pela
Lel r ° 1276 de 22 de malo de 2006.
ARTRTIGO 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
recursrsos próprios e/ou vinculados, constantes do orçamento municipal,
suplementad ados, se necessário.
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 21 de Fevereiro de 2008.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Setor de Ad ão Municipal, aos 21 de Fevereiro
de 2008.
João Luiz Siqueira
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBE
EIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeircro@coRJAMBEIRO
FIs.08
LEI N° 1352 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Rubrica
EMENTA: INCORPORA ABONO SALARIAL E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
CARLO LOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentntíssimo
refeito Municipal de Jambeiro, estado de São вo Paulo,
no uso de suas atribuições legais, em especial as
conferida das pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
aprovou ele sa e
promulga o seguinte:
ARTIGO 1° – Fica incorporado ao salário dos servidores públicos municipa pis, para
todos os fins salariais, indenizatórios e acessórios, o abono salarial conceеdido pela
Lel r ° 1276 de 22 de malo de 2006.
ARTRTIGO 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
recursrsos próprios e/ou vinculados, constantes do orçamento municipal,
suplementad ados, se necessário.
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 21 de Fevereiro de 2008.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Setor de Ad ão Municipal, aos 21 de Fevereiro
de 2008.
João Luiz Siqueira
Oficial Administrativo
