Ementa:
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Artcos Equipamentos e Embalagens Especiais LTDA o imóvel que especifica e dá outras providências
PREFEITURA A MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000-JAMBI ВЕIRO – SP
TETEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambei beiro anore
FIs.
JAMBEIRO
LEI Nº 1358 DE 09 DE MAIO DE 2008. Rubrica
Dispõe be sobre a alienação, por doação, à Ar
Artcos
Equipamentos entos e Embalagens Especiais Ltda
이
imóvel que especifio especifica e dá outras providências.
Artigo 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado torizado a alienar, por doação, à ARTCOS
EQUIPAMENTOS E EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, estabelecida à Estrada Agenor GuGuedes s/n, Sitio
Victória, Tapanhão, Município de Jambeiro São Paulo, com o encargo de instalação de uma fábrica de
equipamentos leves em ligas de alumínio e embalagens especiais o imóvel a seguir descrito conmo parte de área
de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sítio Síti Tapanhão, Tapanh localizado à
Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhão, Jambeiro/SP, Matrícula Matricula 25.840, com
as
seguintes tes medidas e confrontações:
Inicia-se no vértice 144, de coordenadas N 7.423.383,812 m e E 427.333,264 m, deste de segegue confrontando com
Rodovia Pro
IRIVODo
D 8es uos sequintes azimute 212°17 80 m atá
a lole330 Jullo de auld orae3 103 seguimes azimutes e uistanclas, 2101 12 1,0
מור0 ווו eO
rtice 145, de coordenadas N 7.423.373,930 m e E 427.326,651 m; 222°57’43” e 10,28 m até o vértice 146,
coordenadas N 7.423.366,409 m e E 427.319,648 m; 229°27’32” e 5,61m até o vértice 147, de coordenadas
N
7.423.362,762 m e E 427.315,383 m; 239°09’50” e 35,51m até o vértice 148, de coordenadas N 7.423.344,562
m e E 427.284,896 m, 234°07’17” e 69,47 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.423.303,845 m e E
427.7.228.604 m, situado no limite da Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes e no limite da Estrada Muniunicipal;
deste segegueconfrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°16’33” ee 7,88 m
até o vértice 104, dede coordenadas coordena N 7.423.309,538 m e E 427.223,159 m; 335°55’24” e 7,89 m até o vértice
de
e E
105, de coordenadas N 7.423.316,7 6,742 m e EЕ 427 427.219,940 m;m; 347°43’58” 347°43’58” ee 23,15 2,1 m até o vértice 106,
coordenadas N 7.423.339,36 365 m e E 427.215,021 m; 343°15’24” e 48,18 m até o vértice 107, de coordenadas N
7.423.385,503 m ee E 427.20201,141 m; 345°40’25” e 32,67 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.423.417,1 17,157
meE 7 m; 331 e 33,08 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.423.446,282 m е
427.177,367 m, deste segue confrontando com Área Desmembrada C, com o seguinte azimute e distâtância:
31°29’56” e 60,74 m até o vértice 149, de coordenadas N 7.423.504,964 m e E 427.216,349 m, deste segue se
confrontando com Área brada C, com o seguinte azimute e distância, 316°10’19” e 168,37 m até o
vértice 144, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15.465,50 m².
Artigo 2° – A MuMnicipalidade de Jambeiro outorgará, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva
escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior à Instituição donatária, nos termos do artigo 99, inciso
I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Jambeiro.
Artigo 3º – Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto construtivo no prazo de 12
(doze) meses, prorrogavei por igual periodo.
Parágrafo Único – No caso de desc
Jambeiro.
scumprimento do encargo cargo desc decrito no “caput” deste artigo, o
imóvel de que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Ja
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data ta de sua publicação revogadas revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Maio de 202008.
Carlos Alberto-de Sou
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada no Setor de Adminisistraçãp Municipal, aos 09 de Maio de 2008.
‘Yao
Carolina Aparecida đe Oliveir Souza
Oficial Administrativo
1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000-JAMBI ВЕIRO – SP
TETEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambei beiro anore
FIs.
JAMBEIRO
LEI Nº 1358 DE 09 DE MAIO DE 2008. Rubrica
Dispõe be sobre a alienação, por doação, à Ar
Artcos
Equipamentos entos e Embalagens Especiais Ltda
이
imóvel que especifio especifica e dá outras providências.
Artigo 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado torizado a alienar, por doação, à ARTCOS
EQUIPAMENTOS E EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, estabelecida à Estrada Agenor GuGuedes s/n, Sitio
Victória, Tapanhão, Município de Jambeiro São Paulo, com o encargo de instalação de uma fábrica de
equipamentos leves em ligas de alumínio e embalagens especiais o imóvel a seguir descrito conmo parte de área
de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sítio Síti Tapanhão, Tapanh localizado à
Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhão, Jambeiro/SP, Matrícula Matricula 25.840, com
as
seguintes tes medidas e confrontações:
Inicia-se no vértice 144, de coordenadas N 7.423.383,812 m e E 427.333,264 m, deste de segegue confrontando com
Rodovia Pro
IRIVODo
D 8es uos sequintes azimute 212°17 80 m atá
a lole330 Jullo de auld orae3 103 seguimes azimutes e uistanclas, 2101 12 1,0
מור0 ווו eO
rtice 145, de coordenadas N 7.423.373,930 m e E 427.326,651 m; 222°57’43” e 10,28 m até o vértice 146,
coordenadas N 7.423.366,409 m e E 427.319,648 m; 229°27’32” e 5,61m até o vértice 147, de coordenadas
N
7.423.362,762 m e E 427.315,383 m; 239°09’50” e 35,51m até o vértice 148, de coordenadas N 7.423.344,562
m e E 427.284,896 m, 234°07’17” e 69,47 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.423.303,845 m e E
427.7.228.604 m, situado no limite da Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes e no limite da Estrada Muniunicipal;
deste segegueconfrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°16’33” ee 7,88 m
até o vértice 104, dede coordenadas coordena N 7.423.309,538 m e E 427.223,159 m; 335°55’24” e 7,89 m até o vértice
de
e E
105, de coordenadas N 7.423.316,7 6,742 m e EЕ 427 427.219,940 m;m; 347°43’58” 347°43’58” ee 23,15 2,1 m até o vértice 106,
coordenadas N 7.423.339,36 365 m e E 427.215,021 m; 343°15’24” e 48,18 m até o vértice 107, de coordenadas N
7.423.385,503 m ee E 427.20201,141 m; 345°40’25” e 32,67 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.423.417,1 17,157
meE 7 m; 331 e 33,08 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.423.446,282 m е
427.177,367 m, deste segue confrontando com Área Desmembrada C, com o seguinte azimute e distâtância:
31°29’56” e 60,74 m até o vértice 149, de coordenadas N 7.423.504,964 m e E 427.216,349 m, deste segue se
confrontando com Área brada C, com o seguinte azimute e distância, 316°10’19” e 168,37 m até o
vértice 144, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15.465,50 m².
Artigo 2° – A MuMnicipalidade de Jambeiro outorgará, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva
escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior à Instituição donatária, nos termos do artigo 99, inciso
I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Jambeiro.
Artigo 3º – Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto construtivo no prazo de 12
(doze) meses, prorrogavei por igual periodo.
Parágrafo Único – No caso de desc
Jambeiro.
scumprimento do encargo cargo desc decrito no “caput” deste artigo, o
imóvel de que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Ja
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data ta de sua publicação revogadas revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Maio de 202008.
Carlos Alberto-de Sou
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada no Setor de Adminisistraçãp Municipal, aos 09 de Maio de 2008.
‘Yao
Carolina Aparecida đe Oliveir Souza
Oficial Administrativo
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