Ementa:
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAPÚBLICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.b
C.M JAMBEIRO
Fls.0
LEI .° 1359 DE 26 DE MAIO DE 2008. Rubrica
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAPÚBLICA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Preteito Municipal de Jambeiro, Eštatado de Sad ВО Paulo,
no uso de suas atribuiçõees legais, em especial as
conferid idas pela Lei Orgânic do Município,
faz saber
que a Câmara Municipal apрrovou e ele sanciona e
promulga o seguinte:
Artigo 1° – Será denominada “Avenida Padre José Saazami Kuwagawa- Padre
José de Jambeiro” a via pública localizada no perímetro urbano,
integrante do
futuro Anel viário da Cidade.
Artigo 2a – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Artigo 40 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jambebeiro, 26 de Maiaio de 2008.
2
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada ho setor of e Aumisuraçay MStiagao MUmcIp pal, aos 20 ue a
IO ne z000.
Dessl
Caroli rolina Ap. de Oliveira Souza
Oficial Administrativo
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.b
C.M JAMBEIRO
Fls.0
LEI .° 1359 DE 26 DE MAIO DE 2008. Rubrica
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAPÚBLICA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Preteito Municipal de Jambeiro, Eštatado de Sad ВО Paulo,
no uso de suas atribuiçõees legais, em especial as
conferid idas pela Lei Orgânic do Município,
faz saber
que a Câmara Municipal apрrovou e ele sanciona e
promulga o seguinte:
Artigo 1° – Será denominada “Avenida Padre José Saazami Kuwagawa- Padre
José de Jambeiro” a via pública localizada no perímetro urbano,
integrante do
futuro Anel viário da Cidade.
Artigo 2a – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Artigo 40 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jambebeiro, 26 de Maiaio de 2008.
2
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada ho setor of e Aumisuraçay MStiagao MUmcIp pal, aos 20 ue a
IO ne z000.
Dessl
Caroli rolina Ap. de Oliveira Souza
Oficial Administrativo
