Ementa:
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Rebarba Brilho Indústria e Comercio de Abrasivos Plásticos LTDA-ME, o imóvel que especifica e dá outras providências.
PREFEITUI’URA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO J FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br C.M JAMBETFEIRO
LEI N° Iº 1360 DE 26 DE MAIO DE 2008.
Flo 26
RUD
Dispõe sobre a alienação, por doação, à
Rebarba Brilho Indústria e Comercio de
Abrasivos Plásticos LTDA-ME, o imóvel que
especifica e dá outras providências.
Aftigo T* – Fica o Poder Executivo Municipar autonzado a allenar, poi dvaçao, a Rebarda Bno
Industria e ercio deAbrasivos Plásticos LTDA- ME, estabelecida à Rua Borororos, nº119,
Vila Conceição, Município de Diadema – São Paulo, com o encargo de instalação de uma ha fábi fárica
de máquinas e produtos de consumo para processos de acabamento de peças metálicas atr
as através
de equipamentos vibratórios, o imóvel a seguir com parte de área de propriedade de Prefeitura
Munici nicipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do tio Tapanhão, localizado à Rodovia Professor
Júlio dee Paula Moraes, Bairro do Tapanhão, Jambeiro/s Jambeiro/SP, Matrícula 25.840, com as seguintes
mediodidas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 112, de coordenadas N 7.423.469,224 m e E
427.138,237 m; situado no limite da Estrada Municipal com a Área Desmembrada C; daí segue
confrontando com Estrada Municipal nos seguintes azimutes e distâncias 337°16’58” e 23,0,00 m
até o vértice 113, de coordenadas N 7.423.490,444 m e E 427.129,353 m; 318°06’58” e 09,9,85 m
até o vértice 114, de coordenadas N 7.423.497,775 m e E 427.122,779 m; 301°56’51” e 37,7,62 m
até o vértice 115, de coordenadas N 7.423.517,679 m e E 427.090,861 m; deste ste segue
이
cononfrontando com m Área Reremanescente A noh seseguinte azimute e distância 49°35’24″e 1557,02m até
o vértice 158 de coordenadas N 7.423.619,472 m e E 427.210,415 m; deste segue confronta
ando
com Área Desmembrada C nos seguintes azimutes e distâncias 319°35’15” e 62,45m m até
vértice 159 de coordenadas N 7.423.571.921 m E 427.250,901 m, 49°35’15”, 7,58 m até o vértice
160 de coordenadas N 7.423.565.056 m E 427.250,539 m, em forma de arco inseri
rido numa
circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 316°27’10” de coorde
denadas
7.423.568.680 m e E 427.27 427.274.094 m. 46°27’10”. 94.90 m até o vértice 161 de coordenadas N
N
7.423.499.674 m E 427.181,755 m, 54°49’42”, 52,57 m até o vértice 112, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 10.472,98 m².
Artigo 2° – A MuMunicipalidaade de Jambeiro outorgará, no prazo de 30 (trint na) dias, a
respectiva escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior à Instituição stituição donat datária, nos
os do artigo 00 in “”da
ngo) o, CI30T, a, ua LerOrganig
ורם
Artigo 3° – Fica a instituição donatária obrigada da a concluir o projeto conststrutivo
prazo de 12 (doze) meses, orrogável por igual período.
ou
Jambeiro.
Iara omco
OL
que trata a presente lei retrococederá ao patrimônio da Municipalidade de
PREFEITURRA MUNICIPAL DE JAMBEI
R. CEL. JOAÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
M JAMBEBETRO
FIs. 27
Rubricа
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em cont ontrário.
mbeiro, 26 de Maio de 2008.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro nbeiro
Registrada e publicada no Setor de Adminištração Municipal, aos 26 de Maio de 2008.
eds t Carolina Aparecida de Oliveira Souza
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO J FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br C.M JAMBETFEIRO
LEI N° Iº 1360 DE 26 DE MAIO DE 2008.
Flo 26
RUD
Dispõe sobre a alienação, por doação, à
Rebarba Brilho Indústria e Comercio de
Abrasivos Plásticos LTDA-ME, o imóvel que
especifica e dá outras providências.
Aftigo T* – Fica o Poder Executivo Municipar autonzado a allenar, poi dvaçao, a Rebarda Bno
Industria e ercio deAbrasivos Plásticos LTDA- ME, estabelecida à Rua Borororos, nº119,
Vila Conceição, Município de Diadema – São Paulo, com o encargo de instalação de uma ha fábi fárica
de máquinas e produtos de consumo para processos de acabamento de peças metálicas atr
as através
de equipamentos vibratórios, o imóvel a seguir com parte de área de propriedade de Prefeitura
Munici nicipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do tio Tapanhão, localizado à Rodovia Professor
Júlio dee Paula Moraes, Bairro do Tapanhão, Jambeiro/s Jambeiro/SP, Matrícula 25.840, com as seguintes
mediodidas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 112, de coordenadas N 7.423.469,224 m e E
427.138,237 m; situado no limite da Estrada Municipal com a Área Desmembrada C; daí segue
confrontando com Estrada Municipal nos seguintes azimutes e distâncias 337°16’58” e 23,0,00 m
até o vértice 113, de coordenadas N 7.423.490,444 m e E 427.129,353 m; 318°06’58” e 09,9,85 m
até o vértice 114, de coordenadas N 7.423.497,775 m e E 427.122,779 m; 301°56’51” e 37,7,62 m
até o vértice 115, de coordenadas N 7.423.517,679 m e E 427.090,861 m; deste ste segue
이
cononfrontando com m Área Reremanescente A noh seseguinte azimute e distância 49°35’24″e 1557,02m até
o vértice 158 de coordenadas N 7.423.619,472 m e E 427.210,415 m; deste segue confronta
ando
com Área Desmembrada C nos seguintes azimutes e distâncias 319°35’15” e 62,45m m até
vértice 159 de coordenadas N 7.423.571.921 m E 427.250,901 m, 49°35’15”, 7,58 m até o vértice
160 de coordenadas N 7.423.565.056 m E 427.250,539 m, em forma de arco inseri
rido numa
circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 316°27’10” de coorde
denadas
7.423.568.680 m e E 427.27 427.274.094 m. 46°27’10”. 94.90 m até o vértice 161 de coordenadas N
N
7.423.499.674 m E 427.181,755 m, 54°49’42”, 52,57 m até o vértice 112, ponto inicial da
descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 10.472,98 m².
Artigo 2° – A MuMunicipalidaade de Jambeiro outorgará, no prazo de 30 (trint na) dias, a
respectiva escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior à Instituição stituição donat datária, nos
os do artigo 00 in “”da
ngo) o, CI30T, a, ua LerOrganig
ורם
Artigo 3° – Fica a instituição donatária obrigada da a concluir o projeto conststrutivo
prazo de 12 (doze) meses, orrogável por igual período.
ou
Jambeiro.
Iara omco
OL
que trata a presente lei retrococederá ao patrimônio da Municipalidade de
PREFEITURRA MUNICIPAL DE JAMBEI
R. CEL. JOAÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
M JAMBEBETRO
FIs. 27
Rubricа
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em cont ontrário.
mbeiro, 26 de Maio de 2008.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro nbeiro
Registrada e publicada no Setor de Adminištração Municipal, aos 26 de Maio de 2008.
eds t Carolina Aparecida de Oliveira Souza
Oficial Administrativo
