Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Jambeiro para o exercício financeiro de 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
C. M JAMBEIRO
Fls. 02
We
Rubrica
)
Projeto de Lei
Lei de Diretrizes Oreamentárias
C
L
Exercício de 2009
)
PREFEITURA MUUNICIPAL DE JAMBEIRO
Eststado de São Paulo
LEI NÚMERO 1365 DE 19 DE JUNHO DE 2008.
C.M JAMМE MBEIRO
15.
Rubrica
JOBRL A3 DIREIRIZES ORÇAMENIARIAS A SEREM
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
200
CARLOS ALBERTO DE SOSOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Cậmara Mynicigal gn
ele sanciona e promulaa
seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
promoiбр
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam
estestabelecidas pela presente Lei de Diretrizes tárias – L.D.O. os parâmetros, normas e
instruções para a elaboração do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2009 do Município
de Jambeiro, que abrang os poderes Executivo e Legislativo, seueus fundos e entidades da
administração direta, compreen
AS METAS FISCAIS;
II
IV
VI
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇAO DÓ ORÇAMENTO MUNICIPAL:
AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES;
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS;
AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
VII AS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Art. 2°2°- – Consideram-se, para os efeitos desta Lei:
PROGRAMA: Conjunto de instrummentos de organização e
аções governamentais
planejadas e necessárias parg gleangar os resultados finais det
dninמכו’ O
satisfação das necessidades coletivas.
PROJETO: Instrumento de programação para alcançar as metas e objetivos de um
Programa, envolvendo um o de op das quais resulta um bem final que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
ATIVIDADE: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
govemo;
DIRETRIZES: o Conjunto de critérios de açãdpo e decisão que deve disciplinar e orientar o
processo de planejamento;
METAS: a especificação e quantifitficação física dos os obojetivos estabelecidos;
OBJETIVOS: os resultados que se pretende alcançar an com a realização das ações
governamentais dirigidas à coletividade;
REFEITURA MUNICIPAL DE JAMBBEIRO JAMBETRO
Estado de São Paulo FIs. 134
DESPESAS IRRELEVANTES: OS as despesas consideradas dispensadas de
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO: as despesas já constantes dos
delicitadão Rubrica
camentos а ааuelar doivac
асоbeids demapps nele00 aaministrativo normativo que tixem
obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios financeiros.
PROGRAMAS DE AÇÃO CONTINUADA: as ações que resultem em serviços públicos
prestados ou colocados à disposição da comunidade, de forma uniforme durante
período prolongado.
DISPOSIÇÕES PARA ELABORAÇÃO
3° metas de resultados fiscais estabelecicidas pelo art. 4° da Lei 101/2000 do
Municípiípio de Jambeiro para o exercício financeiro de 2009 estão s identientificadas nos demonstrativos
conform rme as seguintes tabelas:
|
Metas anuais;
Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 4° – OsDs passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas serão avavaliados em anexos próprios, onde serão informadas as medidas a serem adotas pelo
Poder Executivo, se forem concretizadas.
Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e
aulres Miseds tišcais, possiveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Poder
Executivo.
Art. 5° – A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de
receita e fixação de despesa, e atenderá processo de planejamento permanente.
§ 1°- 1°-Os Os orçamentos anuais atenderão os princípios do equilibrio, da unidade e da
universalicalidade orçamentária.
§ 2°- A estimativa de receita do orçacamento contemplará medidas de
aperfeiçoamento da arrecadaçãoã dos tributos, visando o aumento das receitas re próprias.
§3°- O Poder Executivo deverá propor projetos de lei de alterações na legislação
tributária, sempre que se torne necessária a preservação do equilíbrio das contas públicas e a
geração de recursos para investimentos, ou, ainda, para manutenção ou ampliação das atividades
próprias dod Município.
§ 4° – As modificações das leis de caráter tributário, deverão ser apreciadas pelo
Poder Legislativo no exercício anterior endo o princípio da legalidade tributária.
§ 5° – Todo projeto de lei versando sobre essão de anistia, remissão, subsidio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ouou modificação de base de cálculo
que implique em redução de tributos ou contribuições, deverá aten tender ao disposto no artigo 14 da
Lei 101/2000, devendo ser instruído com demonstrativo vos evidenciando que não serão afetadas as
métas dé resultado nominal e primário. Não se sujeitam às regras do presente parágrafo, a simples
homologogação de
municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE RM JA
pedid
Estado de São Paulo
ERM JAMBEIRO
Fle 125
Rub’rbica
idos de isenção, remissão ou anistia apresentadas com base ehmlegistaçao
anterior à edição da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6°- As metas de receitos previstos pora fip
terão por base:
ceprсмзтаз рard mins da alpgoiaço da lel drçamentaria
o aumento vegetativo das es financeiras, devidam mente corrigidas
monetariamente conforme índicesdo Govemo Federal;
I1implantação de programas e de softwares específicos para as diver
ersas áreas de
atuação do Poder Executivo, que ggerem recursos ao Município;ol
1 a criação de novos serviços públicos colocados à disposição da popylgnüni
IV a tendência do exercício financ
V
nanceiro;
o incremento de cobrança da dívida ativa existente.
Art. 7° – A lei orçamentária conterá reseiva de contingência, limitada ao máximo
de 5% da receita corrente c líquida, e constituída exclusivamente de recursos do orçamento fisc
desestinada às seguintes finalidades:
I hder passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
I1 cobertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 8° – Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos,
além de adequadamente atendidas as despesas com conservação e manutenção do patrimônio
público.
Paragraro Uničo: A régra estabelecida no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito
de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
Art. 9°-A lei orçamentária poderá prever recursos destinados à concessão de
auxilios ee subvenções a entidadedes civis de coraráter beneficente, filantrópicas e assistenciais, sem fins
lucrativos, nas áreas de educaç ção, saúde e assistência social, de interess eresse do Murunicípio, constantes
de Anexo específico, por lei esnecifica desde gue a entiddadd
m рorpa boe enddde comprd as determinaçoes exigidas
pela legislação em vigor e seja aprcvada pelo Conselho Municipal pertinente.
fo Único: As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificação do cumprimento
dos objetivos estabelecidos pelo ato de transfsferência dos recursos além das exigências estabelecidas
pelo Tribunal de Contas.
Art. 10- As despesas obrigatórias de
o gordt
D
amaoS
para o exercício de 2009 com os acacréscimos estabelecidos e nas estimativas de receitas conforme
memórias de cálculos exigidas.
A Mesa da Câmara Munic
osto, para fins de consolido
Art. 11-A hicipal elaborará e remetera ao Poder Executivo
sua proposta orçamentária até 31 de agosto, par consolidação da praposta orçamentária.
únic Eva
mco. OTOnel Lyeom vo, e udrendimen d8 . 12, § 3 da Lei
am
Conomplementar 101p1/2000, encaminhará as estimativas de receitas e receita corrente líquida para o
exercício de 20099. acompanhado das respectivas memórias de cálculo, ao Poder Legislativo e ao
Ministério Público.
Orç
de setembro o Projeto de Lei do Art. 12 – O Poder ecutivo enviará até o dia 30
Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, rçamento Anual à
devolvendo-o para sanção.
PREFEITURA MUUNICIPAL DE
Estado dede São Paulo
JAMМBECPJAMBEIRO
Fls. 136
Rubrica
§1°-Não do devolvido o Autógrafo de Lei Orçamentária Anual nual nono prazo legal
previsto, fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária original gté g sựg
discussão final, aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de um duodécimo mensal do
Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal.
§2°- Enquanto não for deliberado o e devolvido o Autógrafo da Lei Orçamentária
Anual, o Poder Legislativo não poderá entrar em recesso.
DISPOSICÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 13 – As despesas com Pessoal e encargos gerais do Município conforme
estabelece o artigo 20 da Lei Complementar 101/2000 não poderão exceder:
I- Poder Executivo: 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente
Líquida do Município;
II – Poder Legislativo: 6% (seis por to) da Receita Corrente Líquida do Município.
§ 1° – As despesas com Pessoal e encargos deverão atender ainda o disposto nos
artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000.
§ 2°- Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei
Complementar 101/2000, a adoção das medidas saneadoras preservará os servidores das áreas de
saúde, educação e assistência social.
despesas.
§ т Pessoc 3° – As despesas e encargos terão prioridade sobre novd novos projetos ou
§ 4°A concessão ces de vantager ens ou aumentos de vencimentos, a crid de
cargos ou alteração de carreirora, de competência privativa do Poder Executivo, obedecererăo a Lei
Municipal sobre que di
a Organização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcioional dos
Servidores da Prefeitura Municippal de Jammbeiro, exiarãoa existe ncioa de doto
iрро orçamemidnd
própria e suficiente, atendida a ção do percentual legal e as normas e diretrizes contidas na Lei
101/1/2000.
§ 5°-O Poder Legislativo deverá obedecer ainda os limites fixados nos artigos 29 e
29A da Constituição Federal.
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 14 – Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor, os Poderes
Munici nicipais deverão:
1- Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo deverá
estabelecer a Proggramação Financeira mensal ee bimestral al e os Cronogramas de execução de
desembolso;
II – Emitir e publicar até 30 dias após o encerramento de çadg bimestre tório
Resumido da Execução Orçamentária, analisando nas formas da lei o alcance previstas;
이
as me
1- Não sendo alcançadas as metas exigidas pela Lei 101/2000, os Poderes
deverão realizar os contingenciamentos necessários nas n respectivas res dotações tações ororçamentárias, com
limitação de empenhos, utilizando critérios que proc oduzam o menor impacto impacto possível nas ações de
caráter social, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência so
IV-No caso de limitação de empenhos, os contingenciamentos deverão preservar
dešpéšás com pessoal e encargos, e com a conservação do patrimônio público.
inclusive
PREFEITU IUNICIPAL DE JAMBEIRe.
Estado de São Paulo
URA
V- As spesas originarias de
37
Rubrica
obrigações constitucionais, institucionais e legais,
as referentes ao serviço da dívida e pagamento de precatórios judiciais, não poderão ser
obieto de contingenciamente
VI – Serão também excluídas dalimi mtação de os e contingenciar
e
obtenção dos resultados fiscais programados, programados as situações de calamidade públic
emergência nos termos do artigo igo 65 da Lei Complementar 101/2000.
VII -Na hipóteótese da limitaçãcão de empenhos e de movimen ovimentação financeira, o
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá contingenciar.
AIII -Os Poderes atenderão go final de cada bimestre (auadimestre bodpnmезпе,
estabelecido pelo Projeto AUDESP
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente à Lei
o
101/2000;
IX – О Poder Executivo atenderá, ao fim de cada cad trimestre, as exigências
estabelecidas pelo Projeto AUDESP dodo Tribunal de Contas do Estado lo de São Paulo.
Art. 15 – Durante a execução orçanmentária, poderá o Executivo Municipal utilizar
OS dispost ositivos contidos no Art. 167 da Constituição Federal, comb com os artigos 42, 43 e seus
parágrafos da Lei Federal 4.320/64, mediante Decreto Executi limite dos índices de variação
da moeda do exercício;; transpor, transp remanejar ou transferir recurursos dentro da mesma categoria de
ação e programação, ão, ou, desde d que haja algum dos receursos financeiros estabelecidos pelo
barágrafo 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Ан. 18 -Fica autorizado o Executivo Municipal a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, respeitado olimite e
os termos dalegislação específica vigente;
II- Realizar operações de crédito até até o limite estabelelecido pela legislação, normas
e parâmetros em vigor.
despeso
III- Promover alterações nos projetos elencados o naL.D.O. a fim de compatibilizar a
às necessida interecro
cemmelesses scolenivos, CO
ou Art. 17- O orçanamento anual deverá atender, além da LDO, as prioridades contidas
PPA, que poderá sofrer revisões anuais, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita prevista
para o exercíd ercício, e de acorddo novos programas ramas e aações que visem os interesses sociais da
coletividade.
§ 1° – Tendo em vista a le finance do Municípioeatendidos os
interesses da comunidade, o Executivo Municipal procederá erá àà seleção seleçãc das prioridades podendo
incluir novos programas não elelencados, desde que finan
anciados com recursos próprios não afetados,
ou de convênios firmados com outras esfeferas de Govoerno.
§ 2°- As alterações referentes ao Plano Plurianual serão objeto de modificações nos
Anexos próprios, nas formas dalegislação pertinente.
DISPOSICÕES FINAIS
Art. 18- O Executivo Municipal poderá firmar convêni nios com outras esferas de
governos para o desenvolvimento de programas das áreas de: saúde e so e saneamento, educação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEPRO
Estado de São Paulo Rubri
ica
esportes, cultura, turismo, assistência social, transportes, agricultura, administração, habitação.
urbanisr e outras áreas de sua competência, tendo em vista o interesse da coletividade.
Art. 19 – O Executivo Municipal poderá arcar com despesas de outras esteras de
governos, sempre que caiba ao Município responsabilidade solidária e fique comprovado o interesse
público, desde que firmado do o respectivo ajuste ou acordo.
Art. 20 – É vedadado consignar na Lei de Orçamento crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada.
G
Art.rt. 21 Na prrogramação das despesas deverão ser definidas as fontes de
recurcursos, conforme Projeto AUDESP.
Art. 22
seră
Os Planos, Projetos e Orçamentos, assim como as Prestaçõe
rão amplanamente divulgadoslos, ficando à disposição da sociedaded para conhecimento e análise.
ões de Contas,
Art. 23 – A presente lei entra em vigor na data d de sua publicação, revogadas as
Des er contrário.
Jambeiro, 19 de Junho de 2008.
0000
Carlos A berto de Souza
Prefeito Munidpal de Jambeiro
Registrada e publicada no Setor de Adminlistração Municipal, aos 25 de Junho de 2008.
Carolina Apa de Oliveira Souza
Oficial Administrativ rativo
С. M JAMBEIRO
Fls. 0Y
PREFEITURA IPAL DE JAMBEIRO rica
ORDEM
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA – 2009
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Gabinete do Prefeito – DeDependências
Assessoria de Planejamen
01.01 GABINETE DO PREFEITO
01.01.001
01.01.002
01.01.003
01.0101.004
01.02
01 02.001
Assessesoria Jurídica
Junta de Serviço Militar
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
Se
01.0L.00
01.02.002
01.03
01.03.001
01.03.002
01.03.003
01.03.004
Setor de Assistência e Previdência
SERVIÇOS OS DE FINANÇAS
Setor de Arrecadação e Cadastro
Setor or de Contabilidade
Setor TTesouraria
Setor de Dívida Pública
–
01.04
01.04.001
01.0404.002
01.0404.003
01.04.004
01.04.005
01.044.006
01.04.0
SERVIÇOS DE EDUCAÇAO
Setor de Ensino in Furundame
Setor de FUNDЕВ
Setor de Ensino Infantil
Setor de Ensino Especial
ental
Setor de Ensino Médio e Profissional
Setor de Ensino Superior
Setor de Merenda Escolar
01.05
01.05.001
01.05.002
01.06
01.06.001
01.06.002
01.06.003
SERVIÇOS DE SASAÚDE E SANEAMENTO
Fundo Muni de Saúde
Setor tor de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente
ERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Fundo Social de lariedade
Fundo Municipal de As a Social
Fundo ndo dos Direitos da Criança e do Adolescente
(
01.07
01.07.001
01.08
01.08.001
01.09
SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM
S.E.R.M. e Oficinas
SERVIÇOS MUNICIPAIS MUNICI
Setor de Serviços Urbanos
Setor de Planejamento PI Habitacional
RVICOS DE ESPORTE. CULTURA E TURISMO
01.09.001
01.09.002
01.09.003
01.10
01.10.001
02
Setor de Esportes e Recreação
Setor de Cultura
Setor de Turismo
SERVIÇOS DEI AGRICULTURA
Setor de Abastecimento e Extenssão Rural
CÂMARA PAL
02.01.001 Secretaria
AGRICULTURA
SETOR DE
BASTECIMENTO E EXTENSÃO RURAL TENSÃO
C.M JAMBEIRO
FIs0
Rudrica
ESP CULT TURISMO
ETOR DE ESPORTES EE RECREAÇÃO SETOR DE CULTURA
SETOR DE TURISMO
ΟJAMBEIR
ASSESSORIA
JURÍDICA
SERV. MUNICIPAIS
ETOR DE SERVIÇOS
URBANOS SETORDE
PLANEJAMENTO
HABITACIONAL
S
PAL DE
TRANSPORTES
S.E.R.M. SETOR DE OFICINAS
RA MUNIC
PREFEITO
GABINEТЕ
PROM. SOCIAL
FUN UNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL MIGRANTES, IDOSOS FUNDO MUNICIPAL
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
REFEITUF
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE- PROGRAMA SAÚDE
DA FAMILIA- PSF
SETOR DE SANEAMENTO E PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTЕ
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO
JUNTA MILITAR
P
EDUCAÇÃO
SETOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL
SETOR -FUNDEB
SETOR DEENSINO
INFANTIL SETOR DE
ENSSINO ESPECIAL
SE SETOR DE ENSINO MEDIO E
PROFISSIONAL SETOR DE ENSINO
SUPERIOR SETOR DE MERENDA
ESCOLAR
FINANÇAS
SETOR DЕ ARRECADAÇÃO E
CADASTRO
SETOR DE
CONTABILIDADE SETOR TESOURARIA
SETOR DA DİVIDA
PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
GRGERAL
SETOR DE ASSISTÊNCIA
E PREVIDENCIA
EsEstado deSão S Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEXO V-LDO – PLANEJAMENTO ORÇAME – PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração ( Inclusão ( ) Exclusão (
Pågina: 1/13
C.M JAMBEIRO
Fls.
Ruhrica
)
PROGRAMA
C Programa:
G
Processo Legislativo
CÓDIGO DO PROGRAMA 0001
UNIDADE RESPO
C Órgão: a:
CAMARA MUNICIPAL
Unidade ade: CAMARA MUNICIPAL
OBJBJETIVO
Proces esso Legislativo
01.00
01.01
JUSTIFICATIVA
Processo Legislativo
INDICADORES Produto (Unidade) Fisica Financeira
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 36.750,00
WANOTENÇAD GERAL (WO)
МANUTENÇÃO GERAL (n/d)
Custo estimado do Programa no exercício: 309.750,00
000,0
0,000
102.200,00
120.750,00
EsEstado de São Paulo
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANE
V- LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO-PROGRA
RAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração ) Inclusão ( Exclusão ()
Página: 2/13
C.M JAМЕMBEIRO
FIs.
Ruuricса
}
PROGRAMA
Programa: GESTÃO ADM. DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CÓDIGO DO PROGRAMA 1002
INIDADE RESPONSÁ
Órgão: GABINETE DO PREFEITO
Unidade: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.00
01.01
ОBJETIVO
GESTÃO ADM. DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
JUSTIFICATIVA
GESTÃO ADM. DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
INDICADORES Produto (Unidade)
Fisica Financeira
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0’000 6.300,00
198 50
MANOTENÇAU GERAL (IU)
000’0 00’000.001
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 68.273,31
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 2.100,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 8.400,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 3.150,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 36.750,00
57 75000
MANOTENGAO GERAL (DO)
000’0 0000
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 14.700,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 7.350,00
Custo estimado do Programa no exercicio: 341.273,31
Estatado de São Paul
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JАМMBEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
EXO V – LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENENTÁRIO – PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração Inclusão ( ) Exclusão ()
Página: 3/13
C.M JAMBEIRO AMBET
FIs.
Rukrica
PROGRAMA
Programa: GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS
CÓDIGO DO PROGRAMA 1003
RESPONSÁVEI
)
Órgão:
Unidade:
OBJBJETIVO
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS
02.00
02.01
JUSTIFICATIVA
GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS
INDICADORES Produto (Unidade)
Fisica Financeira
Pagamentos de encargos de di 0,000 433.650,00
UBRAS, VEIUCLOSECOIFA
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 131.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 368,550,00
Pagamentos de encargos de di 0,000 99.750,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 121.800,00
Custo estimado do Programa no exercicio: 1.239.000,00
do de S Paulo
PREFEIEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
EIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
NEXOV-LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PROGR
RAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração ( nclusão ( Exoclusão (
Página: 4/13
C. M JAMBEIRO CM
Rubrica
PROGRAMA
Programa: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO DO PROGRAMA 1004
)
UNIDADE WERRESPONSAVEL
Órgão: SERERVIÇOS DEFINANÇAS
UniUnidade:S SETOR DE ARRECADAÇÃO E CADASTRO
OBJETIVO
ADMINISTRAÇÃO FINAI NANCEIRA
03.00
03.01
JUSTIFICATIVA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
INDICADORES Produto (Unidade)
Fisica Financeira
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 5.250,00
60.900.00
MANOTENÇAU GERA (DU)
0,000
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
000’0
45.150,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 12.600,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 10,500,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 73.500,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 28.350,00
6300.00
MANOTENÇAO GERAL WU)
Custo estimado do Programa no exercício:
242.550,00
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR IRO
ANEXOV-LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PROGRAMAS GOVER
ERNAMENTAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
Inicial (X) Alteração ) ) Inclusão ( Exclusão ()
Página: 5/13
C.M JAMBI
Fis SERO
Rubrica
PROGRA RAMA
Programa: ENCARGO
M
FIN. DIV. FUNDADAS E CONSOLIDADAS
CÓDÓDIGO DO PROGRAMA 0160
UIIUAUL RLUI
Órgãgão:
Unidade:
SERVIÇOS DE FINANÇAS
SETOR DE DÍVIDA PÚBLICA
OBJBJETIVO
ENCARGOS E REFIN. DIV. FUNDADAS E CONSOLIDADAS
03.00
03.04
JUSTIFICATIVA
ENCARGOS E REFIN. DIV. FUNDADAS E CONSOLIDADAS
INDICADORES Produto (Unidade) Fisica Financeira
Pagamentos de encargos de dí 0,000 105.000,00
Custo estimado do Programa no exercício: 105.000,00
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEXOV-LDO- PLANEJAMENTOORÇAMENTÁRIO- PROGRAMAS
AS GOVERNAMENTAIS
Inicial (XX) Alteração
usão( Exclusão ()
Рagina: 6/13
C.M.M JAMBEIRO
Fl
R’ubrica
PROGRAMA
Programa: PLANEJAMENTO DO ENSINO
CÓDIGO DO PROGRAMA 1005
UNIDAWL RL
Órgão:
Unidade:
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBJBJETIVO
PLANEJAMENTO DO ENSINO
04.00
04.01
JUSTIFICATIVA
PLANEJAMENTO DO ENSINO
INDICADORES Produto (Unidade) Fisica Financeira
Pagamentos de encargos de di 0,000 7.350,00
veiuCLOS E EOUIPA
0000
124.500.00
0BRAJ, VEIUC07001
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 425.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
000’0
360.150,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 21.000,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 288.750,00
Pagamentos de encargos de dí 0,000 21.000,00
239 893.00
0BRAS, VEIUCLOSE EQOIFA
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0’000 1.086.750,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 113.400,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
000’0
353,850,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 105.000,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 283.500,00
0000
90 300.00
UBRAS,VETUCLUJLLQU
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 47.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 47.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 26.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 21.000,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 168.000,00
42 000.00 WANOTENCAO GEAL (U)
000’0
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 10.500,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 124.950,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 53.550,00
Custo estimado do Programa no exercício:
4.058.443,00
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI EIRO
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEXO V -LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PROGRAMAS GOVER
Inicial (XX) Alteração ( Inclus uão( ) Exclusa ()
Pagina: 7/13
ERNAMENTAIS
C. M JAMBEIRO
Fis. 17
Rubricaa
}
PROGRAMA
Programa: PROGRAMAS DE ATENDIMENTO BÁSICO À SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
IDADE RESPONSÁV
1006
Órgão:
Unidaidade:
1
OBJETI TIVO
SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO
SETOR DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMAS DE ATENDIMENTO BÁSICO À SAÚDE
05.00
05.01
JUSTIFICATIVA
PROGRAMAS DE ATENDIMENTO BÁSICO ÀSSAÚDE
INDICADORES Produto (Unidade) Fisica Financeira
Pagamentos de encargos de di 0’000 2.100,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 137.150,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 558.180,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 623.175,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 15.225,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 215.880,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 42.420,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 213.570,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 3.150,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 80.850,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 6.300,00
Custo estimado do Programa no exercício: 1.898.000,00
Pagina: 8/13
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEBEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
AS GOVERNAMENTAIS
ANEXO V-LDO -PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PROGRAMAS
Inicial (>X) Alteração () Inclusão ( Exclusão()
C. M JAMBEIRO
R&brica
PROGRAMA
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
CÓDIGO DO PROGRAMA 1007
RESPON
Órgãgão:
Unidade:
OBJEJETIVO
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
06.00
06.01
JUSTIFICATIVA
ASSISTÉNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
INDICADORES
Produto (Unidade)
Fisica Financeira
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 3.150,00
TENCÃO GERAL (n/d) 0,000 10.500,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 68.397,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 4.200,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 98.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 71.400,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 27.993,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 18,060,00
OBRAS,VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 3.150,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 1.050,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 28.350,00
Custo estimado do Programa no exercício: 304,500,00
Estado de São Paul
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE
BEIRO
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEXO V-LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PROGRARAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (XX) Alteração () Inclus clusão ( Exclusão ((
Pagina: 9/13
C. M JAMBEIRO Fls.4
R Lica
PROGRAMA
Programa: S.E.R.M.
CÓDIGO DO PROGRAMA 1008
LNIDADE RESPONSÁVE
Órgão:
Unidade a:
OBJET JETIVO
S.E.R.M.
SERVIÇOS DE ESTSTRADAS DE RODAGEM
07.00
07.01
S.E.R.M E OFICINAS
JUSTIFICATIVA
S.E.R.M.
INDICADORES Produto (Unidade)
Fisica Financeira
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 135.000,00
NUTENCÃO GERAL (n/d) 0,000 150.150,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 307.650,00
Custo estimado do Programa no exercicio: 592.800,00
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEXOO V – LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PROGRA RAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração ( Inclusão ( Exclusão (
Página: 10/13
C.M JAMBEIRO
Fis. 20
Rabrica
PROGRAMA
Programa: SERVIÇOS DE HABITAÇÃO E URBANISMO
CÓDIGO DO PROGRAMA 1009
UNIDADE RESPONSÁVEL
Órgão: SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade:
ОBJETIVO
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
SERVIÇOS DE HABITAÇÃO E URBANISMO
08.00
08.01
J3TFICAIIVA
SERVIÇOS DE HABITAÇÃO E URBANISMO
INDICADORES Produto (Unidade)
OBRAS, OS E EQ
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA
Fisica
0,000
0,000
Financeira
38.850,00
107.250,00
Custo estimado do Programa no exercício: 1.481.700,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 819.000,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 438.900,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 52.500,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 25.200,00
Eststado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEIE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEEXO V-LDO- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PROGRAMAS MAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração ( Inclusão ( Exclusão (
Pågina: 11/13
C.M JAAMBEIRO
F
Raorio rica
PROGRAMA
Programa: PROMOÇÃO DE ESPORTES, CULTURA ETURISMO
CÓDIGO DO PROGRAMA 10110
UNIDADE RESPONSÁVEL
Órgão:
Unidade:
ОBJETIVO
SERVIÇOS DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
SETOR DE ESPORTE E RECREAÇÃO
PROMOÇÃO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
09.00
09.01
J0STPICATIVA
PROMOÇÃO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
INDICADORES Produto (Unidade)
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA
MANUTENCÃO GERAL (n/d)
Fisica
0,000
Financeira
21.000,00
0,000 54.600,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 108.150,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 10.500,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 1.050,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 163.800,00
OBRAS, VEIUCLOS E EQUIPA 0,000 15.750,00
MANUTENCÃO GERAL (n/d) 0,000 2.100,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 11.550,00
Custo estimado do Programa no exercício: 388.500,00
C. M JAMBEIRO
Fls. 02
We
Rubrica
)
Projeto de Lei
Lei de Diretrizes Oreamentárias
C
L
Exercício de 2009
)
PREFEITURA MUUNICIPAL DE JAMBEIRO
Eststado de São Paulo
LEI NÚMERO 1365 DE 19 DE JUNHO DE 2008.
C.M JAMМE MBEIRO
15.
Rubrica
JOBRL A3 DIREIRIZES ORÇAMENIARIAS A SEREM
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
200
CARLOS ALBERTO DE SOSOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Cậmara Mynicigal gn
ele sanciona e promulaa
seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
promoiбр
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam
estestabelecidas pela presente Lei de Diretrizes tárias – L.D.O. os parâmetros, normas e
instruções para a elaboração do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2009 do Município
de Jambeiro, que abrang os poderes Executivo e Legislativo, seueus fundos e entidades da
administração direta, compreen
AS METAS FISCAIS;
II
IV
VI
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇAO DÓ ORÇAMENTO MUNICIPAL:
AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES;
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS;
AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
VII AS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL.
Art. 2°2°- – Consideram-se, para os efeitos desta Lei:
PROGRAMA: Conjunto de instrummentos de organização e
аções governamentais
planejadas e necessárias parg gleangar os resultados finais det
dninמכו’ O
satisfação das necessidades coletivas.
PROJETO: Instrumento de programação para alcançar as metas e objetivos de um
Programa, envolvendo um o de op das quais resulta um bem final que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
ATIVIDADE: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
govemo;
DIRETRIZES: o Conjunto de critérios de açãdpo e decisão que deve disciplinar e orientar o
processo de planejamento;
METAS: a especificação e quantifitficação física dos os obojetivos estabelecidos;
OBJETIVOS: os resultados que se pretende alcançar an com a realização das ações
governamentais dirigidas à coletividade;
REFEITURA MUNICIPAL DE JAMBBEIRO JAMBETRO
Estado de São Paulo FIs. 134
DESPESAS IRRELEVANTES: OS as despesas consideradas dispensadas de
DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO: as despesas já constantes dos
delicitadão Rubrica
camentos а ааuelar doivac
асоbeids demapps nele00 aaministrativo normativo que tixem
obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios financeiros.
PROGRAMAS DE AÇÃO CONTINUADA: as ações que resultem em serviços públicos
prestados ou colocados à disposição da comunidade, de forma uniforme durante
período prolongado.
DISPOSIÇÕES PARA ELABORAÇÃO
3° metas de resultados fiscais estabelecicidas pelo art. 4° da Lei 101/2000 do
Municípiípio de Jambeiro para o exercício financeiro de 2009 estão s identientificadas nos demonstrativos
conform rme as seguintes tabelas:
|
Metas anuais;
Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 4° – OsDs passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas serão avavaliados em anexos próprios, onde serão informadas as medidas a serem adotas pelo
Poder Executivo, se forem concretizadas.
Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e
aulres Miseds tišcais, possiveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Poder
Executivo.
Art. 5° – A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de
receita e fixação de despesa, e atenderá processo de planejamento permanente.
§ 1°- 1°-Os Os orçamentos anuais atenderão os princípios do equilibrio, da unidade e da
universalicalidade orçamentária.
§ 2°- A estimativa de receita do orçacamento contemplará medidas de
aperfeiçoamento da arrecadaçãoã dos tributos, visando o aumento das receitas re próprias.
§3°- O Poder Executivo deverá propor projetos de lei de alterações na legislação
tributária, sempre que se torne necessária a preservação do equilíbrio das contas públicas e a
geração de recursos para investimentos, ou, ainda, para manutenção ou ampliação das atividades
próprias dod Município.
§ 4° – As modificações das leis de caráter tributário, deverão ser apreciadas pelo
Poder Legislativo no exercício anterior endo o princípio da legalidade tributária.
§ 5° – Todo projeto de lei versando sobre essão de anistia, remissão, subsidio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ouou modificação de base de cálculo
que implique em redução de tributos ou contribuições, deverá aten tender ao disposto no artigo 14 da
Lei 101/2000, devendo ser instruído com demonstrativo vos evidenciando que não serão afetadas as
métas dé resultado nominal e primário. Não se sujeitam às regras do presente parágrafo, a simples
homologogação de
municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE RM JA
pedid
Estado de São Paulo
ERM JAMBEIRO
Fle 125
Rub’rbica
idos de isenção, remissão ou anistia apresentadas com base ehmlegistaçao
anterior à edição da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6°- As metas de receitos previstos pora fip
terão por base:
ceprсмзтаз рard mins da alpgoiaço da lel drçamentaria
o aumento vegetativo das es financeiras, devidam mente corrigidas
monetariamente conforme índicesdo Govemo Federal;
I1implantação de programas e de softwares específicos para as diver
ersas áreas de
atuação do Poder Executivo, que ggerem recursos ao Município;ol
1 a criação de novos serviços públicos colocados à disposição da popylgnüni
IV a tendência do exercício financ
V
nanceiro;
o incremento de cobrança da dívida ativa existente.
Art. 7° – A lei orçamentária conterá reseiva de contingência, limitada ao máximo
de 5% da receita corrente c líquida, e constituída exclusivamente de recursos do orçamento fisc
desestinada às seguintes finalidades:
I hder passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
I1 cobertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 8° – Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos,
além de adequadamente atendidas as despesas com conservação e manutenção do patrimônio
público.
Paragraro Uničo: A régra estabelecida no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito
de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
Art. 9°-A lei orçamentária poderá prever recursos destinados à concessão de
auxilios ee subvenções a entidadedes civis de coraráter beneficente, filantrópicas e assistenciais, sem fins
lucrativos, nas áreas de educaç ção, saúde e assistência social, de interess eresse do Murunicípio, constantes
de Anexo específico, por lei esnecifica desde gue a entiddadd
m рorpa boe enddde comprd as determinaçoes exigidas
pela legislação em vigor e seja aprcvada pelo Conselho Municipal pertinente.
fo Único: As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificação do cumprimento
dos objetivos estabelecidos pelo ato de transfsferência dos recursos além das exigências estabelecidas
pelo Tribunal de Contas.
Art. 10- As despesas obrigatórias de
o gordt
D
amaoS
para o exercício de 2009 com os acacréscimos estabelecidos e nas estimativas de receitas conforme
memórias de cálculos exigidas.
A Mesa da Câmara Munic
osto, para fins de consolido
Art. 11-A hicipal elaborará e remetera ao Poder Executivo
sua proposta orçamentária até 31 de agosto, par consolidação da praposta orçamentária.
únic Eva
mco. OTOnel Lyeom vo, e udrendimen d8 . 12, § 3 da Lei
am
Conomplementar 101p1/2000, encaminhará as estimativas de receitas e receita corrente líquida para o
exercício de 20099. acompanhado das respectivas memórias de cálculo, ao Poder Legislativo e ao
Ministério Público.
Orç
de setembro o Projeto de Lei do Art. 12 – O Poder ecutivo enviará até o dia 30
Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, rçamento Anual à
devolvendo-o para sanção.
PREFEITURA MUUNICIPAL DE
Estado dede São Paulo
JAMМBECPJAMBEIRO
Fls. 136
Rubrica
§1°-Não do devolvido o Autógrafo de Lei Orçamentária Anual nual nono prazo legal
previsto, fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária original gté g sựg
discussão final, aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de um duodécimo mensal do
Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal.
§2°- Enquanto não for deliberado o e devolvido o Autógrafo da Lei Orçamentária
Anual, o Poder Legislativo não poderá entrar em recesso.
DISPOSICÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 13 – As despesas com Pessoal e encargos gerais do Município conforme
estabelece o artigo 20 da Lei Complementar 101/2000 não poderão exceder:
I- Poder Executivo: 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente
Líquida do Município;
II – Poder Legislativo: 6% (seis por to) da Receita Corrente Líquida do Município.
§ 1° – As despesas com Pessoal e encargos deverão atender ainda o disposto nos
artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000.
§ 2°- Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei
Complementar 101/2000, a adoção das medidas saneadoras preservará os servidores das áreas de
saúde, educação e assistência social.
despesas.
§ т Pessoc 3° – As despesas e encargos terão prioridade sobre novd novos projetos ou
§ 4°A concessão ces de vantager ens ou aumentos de vencimentos, a crid de
cargos ou alteração de carreirora, de competência privativa do Poder Executivo, obedecererăo a Lei
Municipal sobre que di
a Organização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcioional dos
Servidores da Prefeitura Municippal de Jammbeiro, exiarãoa existe ncioa de doto
iрро orçamemidnd
própria e suficiente, atendida a ção do percentual legal e as normas e diretrizes contidas na Lei
101/1/2000.
§ 5°-O Poder Legislativo deverá obedecer ainda os limites fixados nos artigos 29 e
29A da Constituição Federal.
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 14 – Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor, os Poderes
Munici nicipais deverão:
1- Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo deverá
estabelecer a Proggramação Financeira mensal ee bimestral al e os Cronogramas de execução de
desembolso;
II – Emitir e publicar até 30 dias após o encerramento de çadg bimestre tório
Resumido da Execução Orçamentária, analisando nas formas da lei o alcance previstas;
이
as me
1- Não sendo alcançadas as metas exigidas pela Lei 101/2000, os Poderes
deverão realizar os contingenciamentos necessários nas n respectivas res dotações tações ororçamentárias, com
limitação de empenhos, utilizando critérios que proc oduzam o menor impacto impacto possível nas ações de
caráter social, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência so
IV-No caso de limitação de empenhos, os contingenciamentos deverão preservar
dešpéšás com pessoal e encargos, e com a conservação do patrimônio público.
inclusive
PREFEITU IUNICIPAL DE JAMBEIRe.
Estado de São Paulo
URA
V- As spesas originarias de
37
Rubrica
obrigações constitucionais, institucionais e legais,
as referentes ao serviço da dívida e pagamento de precatórios judiciais, não poderão ser
obieto de contingenciamente
VI – Serão também excluídas dalimi mtação de os e contingenciar
e
obtenção dos resultados fiscais programados, programados as situações de calamidade públic
emergência nos termos do artigo igo 65 da Lei Complementar 101/2000.
VII -Na hipóteótese da limitaçãcão de empenhos e de movimen ovimentação financeira, o
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá contingenciar.
AIII -Os Poderes atenderão go final de cada bimestre (auadimestre bodpnmезпе,
estabelecido pelo Projeto AUDESP
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente à Lei
o
101/2000;
IX – О Poder Executivo atenderá, ao fim de cada cad trimestre, as exigências
estabelecidas pelo Projeto AUDESP dodo Tribunal de Contas do Estado lo de São Paulo.
Art. 15 – Durante a execução orçanmentária, poderá o Executivo Municipal utilizar
OS dispost ositivos contidos no Art. 167 da Constituição Federal, comb com os artigos 42, 43 e seus
parágrafos da Lei Federal 4.320/64, mediante Decreto Executi limite dos índices de variação
da moeda do exercício;; transpor, transp remanejar ou transferir recurursos dentro da mesma categoria de
ação e programação, ão, ou, desde d que haja algum dos receursos financeiros estabelecidos pelo
barágrafo 1° do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Ан. 18 -Fica autorizado o Executivo Municipal a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, respeitado olimite e
os termos dalegislação específica vigente;
II- Realizar operações de crédito até até o limite estabelelecido pela legislação, normas
e parâmetros em vigor.
despeso
III- Promover alterações nos projetos elencados o naL.D.O. a fim de compatibilizar a
às necessida interecro
cemmelesses scolenivos, CO
ou Art. 17- O orçanamento anual deverá atender, além da LDO, as prioridades contidas
PPA, que poderá sofrer revisões anuais, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita prevista
para o exercíd ercício, e de acorddo novos programas ramas e aações que visem os interesses sociais da
coletividade.
§ 1° – Tendo em vista a le finance do Municípioeatendidos os
interesses da comunidade, o Executivo Municipal procederá erá àà seleção seleçãc das prioridades podendo
incluir novos programas não elelencados, desde que finan
anciados com recursos próprios não afetados,
ou de convênios firmados com outras esfeferas de Govoerno.
§ 2°- As alterações referentes ao Plano Plurianual serão objeto de modificações nos
Anexos próprios, nas formas dalegislação pertinente.
DISPOSICÕES FINAIS
Art. 18- O Executivo Municipal poderá firmar convêni nios com outras esferas de
governos para o desenvolvimento de programas das áreas de: saúde e so e saneamento, educação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEPRO
Estado de São Paulo Rubri
ica
esportes, cultura, turismo, assistência social, transportes, agricultura, administração, habitação.
urbanisr e outras áreas de sua competência, tendo em vista o interesse da coletividade.
Art. 19 – O Executivo Municipal poderá arcar com despesas de outras esteras de
governos, sempre que caiba ao Município responsabilidade solidária e fique comprovado o interesse
público, desde que firmado do o respectivo ajuste ou acordo.
Art. 20 – É vedadado consignar na Lei de Orçamento crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada.
G
Art.rt. 21 Na prrogramação das despesas deverão ser definidas as fontes de
recurcursos, conforme Projeto AUDESP.
Art. 22
seră
Os Planos, Projetos e Orçamentos, assim como as Prestaçõe
rão amplanamente divulgadoslos, ficando à disposição da sociedaded para conhecimento e análise.
ões de Contas,
Art. 23 – A presente lei entra em vigor na data d de sua publicação, revogadas as
Des er contrário.
Jambeiro, 19 de Junho de 2008.
0000
Carlos A berto de Souza
Prefeito Munidpal de Jambeiro
Registrada e publicada no Setor de Adminlistração Municipal, aos 25 de Junho de 2008.
Carolina Apa de Oliveira Souza
Oficial Administrativ rativo
С. M JAMBEIRO
Fls. 0Y
PREFEITURA IPAL DE JAMBEIRO rica
ORDEM
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA – 2009
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Gabinete do Prefeito – DeDependências
Assessoria de Planejamen
01.01 GABINETE DO PREFEITO
01.01.001
01.01.002
01.01.003
01.0101.004
01.02
01 02.001
Assessesoria Jurídica
Junta de Serviço Militar
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
Se
01.0L.00
01.02.002
01.03
01.03.001
01.03.002
01.03.003
01.03.004
Setor de Assistência e Previdência
SERVIÇOS OS DE FINANÇAS
Setor de Arrecadação e Cadastro
Setor or de Contabilidade
Setor TTesouraria
Setor de Dívida Pública
–
01.04
01.04.001
01.0404.002
01.0404.003
01.04.004
01.04.005
01.044.006
01.04.0
SERVIÇOS DE EDUCAÇAO
Setor de Ensino in Furundame
Setor de FUNDЕВ
Setor de Ensino Infantil
Setor de Ensino Especial
ental
Setor de Ensino Médio e Profissional
Setor de Ensino Superior
Setor de Merenda Escolar
01.05
01.05.001
01.05.002
01.06
01.06.001
01.06.002
01.06.003
SERVIÇOS DE SASAÚDE E SANEAMENTO
Fundo Muni de Saúde
Setor tor de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente
ERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Fundo Social de lariedade
Fundo Municipal de As a Social
Fundo ndo dos Direitos da Criança e do Adolescente
(
01.07
01.07.001
01.08
01.08.001
01.09
SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM
S.E.R.M. e Oficinas
SERVIÇOS MUNICIPAIS MUNICI
Setor de Serviços Urbanos
Setor de Planejamento PI Habitacional
RVICOS DE ESPORTE. CULTURA E TURISMO
01.09.001
01.09.002
01.09.003
01.10
01.10.001
02
Setor de Esportes e Recreação
Setor de Cultura
Setor de Turismo
SERVIÇOS DEI AGRICULTURA
Setor de Abastecimento e Extenssão Rural
CÂMARA PAL
02.01.001 Secretaria
AGRICULTURA
SETOR DE
BASTECIMENTO E EXTENSÃO RURAL TENSÃO
C.M JAMBEIRO
FIs0
Rudrica
ESP CULT TURISMO
ETOR DE ESPORTES EE RECREAÇÃO SETOR DE CULTURA
SETOR DE TURISMO
ΟJAMBEIR
ASSESSORIA
JURÍDICA
SERV. MUNICIPAIS
ETOR DE SERVIÇOS
URBANOS SETORDE
PLANEJAMENTO
HABITACIONAL
S
PAL DE
TRANSPORTES
S.E.R.M. SETOR DE OFICINAS
RA MUNIC
PREFEITO
GABINEТЕ
PROM. SOCIAL
FUN UNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL MIGRANTES, IDOSOS FUNDO MUNICIPAL
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
REFEITUF
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE- PROGRAMA SAÚDE
DA FAMILIA- PSF
SETOR DE SANEAMENTO E PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTЕ
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO
JUNTA MILITAR
P
EDUCAÇÃO
SETOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL
SETOR -FUNDEB
SETOR DEENSINO
INFANTIL SETOR DE
ENSSINO ESPECIAL
SE SETOR DE ENSINO MEDIO E
PROFISSIONAL SETOR DE ENSINO
SUPERIOR SETOR DE MERENDA
ESCOLAR
FINANÇAS
SETOR DЕ ARRECADAÇÃO E
CADASTRO
SETOR DE
CONTABILIDADE SETOR TESOURARIA
SETOR DA DİVIDA
PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
GRGERAL
SETOR DE ASSISTÊNCIA
E PREVIDENCIA
EsEstado deSão S Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEXO V-LDO – PLANEJAMENTO ORÇAME – PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração ( Inclusão ( ) Exclusão (
Pågina: 1/13
C.M JAMBEIRO
Fls.
Ruhrica
)
PROGRAMA
C Programa:
G
Processo Legislativo
CÓDIGO DO PROGRAMA 0001
UNIDADE RESPO
C Órgão: a:
CAMARA MUNICIPAL
Unidade ade: CAMARA MUNICIPAL
OBJBJETIVO
Proces esso Legislativo
01.00
01.01
JUSTIFICATIVA
Processo Legislativo
INDICADORES Produto (Unidade) Fisica Financeira
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 36.750,00
WANOTENÇAD GERAL (WO)
МANUTENÇÃO GERAL (n/d)
Custo estimado do Programa no exercício: 309.750,00
000,0
0,000
102.200,00
120.750,00
EsEstado de São Paulo
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANE
V- LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO-PROGRA
RAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração ) Inclusão ( Exclusão ()
Página: 2/13
C.M JAМЕMBEIRO
FIs.
Ruuricса
}
PROGRAMA
Programa: GESTÃO ADM. DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CÓDIGO DO PROGRAMA 1002
INIDADE RESPONSÁ
Órgão: GABINETE DO PREFEITO
Unidade: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.00
01.01
ОBJETIVO
GESTÃO ADM. DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
JUSTIFICATIVA
GESTÃO ADM. DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
INDICADORES Produto (Unidade)
Fisica Financeira
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0’000 6.300,00
198 50
MANOTENÇAU GERAL (IU)
000’0 00’000.001
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 68.273,31
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 2.100,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 8.400,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 3.150,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 36.750,00
57 75000
MANOTENGAO GERAL (DO)
000’0 0000
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 14.700,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 7.350,00
Custo estimado do Programa no exercicio: 341.273,31
Estatado de São Paul
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JАМMBEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
EXO V – LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENENTÁRIO – PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração Inclusão ( ) Exclusão ()
Página: 3/13
C.M JAMBEIRO AMBET
FIs.
Rukrica
PROGRAMA
Programa: GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS
CÓDIGO DO PROGRAMA 1003
RESPONSÁVEI
)
Órgão:
Unidade:
OBJBJETIVO
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS
02.00
02.01
JUSTIFICATIVA
GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS
INDICADORES Produto (Unidade)
Fisica Financeira
Pagamentos de encargos de di 0,000 433.650,00
UBRAS, VEIUCLOSECOIFA
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 131.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 368,550,00
Pagamentos de encargos de di 0,000 99.750,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 121.800,00
Custo estimado do Programa no exercicio: 1.239.000,00
do de S Paulo
PREFEIEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
EIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
NEXOV-LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PROGR
RAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração ( nclusão ( Exoclusão (
Página: 4/13
C. M JAMBEIRO CM
Rubrica
PROGRAMA
Programa: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO DO PROGRAMA 1004
)
UNIDADE WERRESPONSAVEL
Órgão: SERERVIÇOS DEFINANÇAS
UniUnidade:S SETOR DE ARRECADAÇÃO E CADASTRO
OBJETIVO
ADMINISTRAÇÃO FINAI NANCEIRA
03.00
03.01
JUSTIFICATIVA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
INDICADORES Produto (Unidade)
Fisica Financeira
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 5.250,00
60.900.00
MANOTENÇAU GERA (DU)
0,000
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
000’0
45.150,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 12.600,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 10,500,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 73.500,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 28.350,00
6300.00
MANOTENÇAO GERAL WU)
Custo estimado do Programa no exercício:
242.550,00
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR IRO
ANEXOV-LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PROGRAMAS GOVER
ERNAMENTAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
Inicial (X) Alteração ) ) Inclusão ( Exclusão ()
Página: 5/13
C.M JAMBI
Fis SERO
Rubrica
PROGRA RAMA
Programa: ENCARGO
M
FIN. DIV. FUNDADAS E CONSOLIDADAS
CÓDÓDIGO DO PROGRAMA 0160
UIIUAUL RLUI
Órgãgão:
Unidade:
SERVIÇOS DE FINANÇAS
SETOR DE DÍVIDA PÚBLICA
OBJBJETIVO
ENCARGOS E REFIN. DIV. FUNDADAS E CONSOLIDADAS
03.00
03.04
JUSTIFICATIVA
ENCARGOS E REFIN. DIV. FUNDADAS E CONSOLIDADAS
INDICADORES Produto (Unidade) Fisica Financeira
Pagamentos de encargos de dí 0,000 105.000,00
Custo estimado do Programa no exercício: 105.000,00
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEXOV-LDO- PLANEJAMENTOORÇAMENTÁRIO- PROGRAMAS
AS GOVERNAMENTAIS
Inicial (XX) Alteração
usão( Exclusão ()
Рagina: 6/13
C.M.M JAMBEIRO
Fl
R’ubrica
PROGRAMA
Programa: PLANEJAMENTO DO ENSINO
CÓDIGO DO PROGRAMA 1005
UNIDAWL RL
Órgão:
Unidade:
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBJBJETIVO
PLANEJAMENTO DO ENSINO
04.00
04.01
JUSTIFICATIVA
PLANEJAMENTO DO ENSINO
INDICADORES Produto (Unidade) Fisica Financeira
Pagamentos de encargos de di 0,000 7.350,00
veiuCLOS E EOUIPA
0000
124.500.00
0BRAJ, VEIUC07001
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 425.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
000’0
360.150,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 21.000,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 288.750,00
Pagamentos de encargos de dí 0,000 21.000,00
239 893.00
0BRAS, VEIUCLOSE EQOIFA
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0’000 1.086.750,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 113.400,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
000’0
353,850,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 105.000,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 283.500,00
0000
90 300.00
UBRAS,VETUCLUJLLQU
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 47.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 47.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 26.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 21.000,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 168.000,00
42 000.00 WANOTENCAO GEAL (U)
000’0
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 10.500,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 124.950,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 53.550,00
Custo estimado do Programa no exercício:
4.058.443,00
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI EIRO
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEXO V -LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PROGRAMAS GOVER
Inicial (XX) Alteração ( Inclus uão( ) Exclusa ()
Pagina: 7/13
ERNAMENTAIS
C. M JAMBEIRO
Fis. 17
Rubricaa
}
PROGRAMA
Programa: PROGRAMAS DE ATENDIMENTO BÁSICO À SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
IDADE RESPONSÁV
1006
Órgão:
Unidaidade:
1
OBJETI TIVO
SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO
SETOR DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMAS DE ATENDIMENTO BÁSICO À SAÚDE
05.00
05.01
JUSTIFICATIVA
PROGRAMAS DE ATENDIMENTO BÁSICO ÀSSAÚDE
INDICADORES Produto (Unidade) Fisica Financeira
Pagamentos de encargos de di 0’000 2.100,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 137.150,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 558.180,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 623.175,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 15.225,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 215.880,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 42.420,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 213.570,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 3.150,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 80.850,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 6.300,00
Custo estimado do Programa no exercício: 1.898.000,00
Pagina: 8/13
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEBEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
AS GOVERNAMENTAIS
ANEXO V-LDO -PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO- PROGRAMAS
Inicial (>X) Alteração () Inclusão ( Exclusão()
C. M JAMBEIRO
R&brica
PROGRAMA
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
CÓDIGO DO PROGRAMA 1007
RESPON
Órgãgão:
Unidade:
OBJEJETIVO
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
06.00
06.01
JUSTIFICATIVA
ASSISTÉNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
INDICADORES
Produto (Unidade)
Fisica Financeira
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 3.150,00
TENCÃO GERAL (n/d) 0,000 10.500,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 68.397,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 4.200,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 98.250,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 71.400,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 27.993,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 18,060,00
OBRAS,VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 3.150,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 1.050,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d)
0,000 28.350,00
Custo estimado do Programa no exercício: 304,500,00
Estado de São Paul
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE
BEIRO
LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEXO V-LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PROGRARAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (XX) Alteração () Inclus clusão ( Exclusão ((
Pagina: 9/13
C. M JAMBEIRO Fls.4
R Lica
PROGRAMA
Programa: S.E.R.M.
CÓDIGO DO PROGRAMA 1008
LNIDADE RESPONSÁVE
Órgão:
Unidade a:
OBJET JETIVO
S.E.R.M.
SERVIÇOS DE ESTSTRADAS DE RODAGEM
07.00
07.01
S.E.R.M E OFICINAS
JUSTIFICATIVA
S.E.R.M.
INDICADORES Produto (Unidade)
Fisica Financeira
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 135.000,00
NUTENCÃO GERAL (n/d) 0,000 150.150,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 307.650,00
Custo estimado do Programa no exercicio: 592.800,00
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEXOO V – LDO – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PROGRA RAMAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração ( Inclusão ( Exclusão (
Página: 10/13
C.M JAMBEIRO
Fis. 20
Rabrica
PROGRAMA
Programa: SERVIÇOS DE HABITAÇÃO E URBANISMO
CÓDIGO DO PROGRAMA 1009
UNIDADE RESPONSÁVEL
Órgão: SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade:
ОBJETIVO
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
SERVIÇOS DE HABITAÇÃO E URBANISMO
08.00
08.01
J3TFICAIIVA
SERVIÇOS DE HABITAÇÃO E URBANISMO
INDICADORES Produto (Unidade)
OBRAS, OS E EQ
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA
Fisica
0,000
0,000
Financeira
38.850,00
107.250,00
Custo estimado do Programa no exercício: 1.481.700,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 819.000,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 438.900,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 52.500,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 25.200,00
Eststado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEIE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2009
ANEEXO V-LDO- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – PROGRAMAS MAS GOVERNAMENTAIS
Inicial (X) Alteração ( Inclusão ( Exclusão (
Pågina: 11/13
C.M JAAMBEIRO
F
Raorio rica
PROGRAMA
Programa: PROMOÇÃO DE ESPORTES, CULTURA ETURISMO
CÓDIGO DO PROGRAMA 10110
UNIDADE RESPONSÁVEL
Órgão:
Unidade:
ОBJETIVO
SERVIÇOS DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
SETOR DE ESPORTE E RECREAÇÃO
PROMOÇÃO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
09.00
09.01
J0STPICATIVA
PROMOÇÃO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
INDICADORES Produto (Unidade)
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA
MANUTENCÃO GERAL (n/d)
Fisica
0,000
Financeira
21.000,00
0,000 54.600,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 108.150,00
OBRAS, VEÍUCLOS E EQUIPA 0,000 10.500,00
МANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 1.050,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 163.800,00
OBRAS, VEIUCLOS E EQUIPA 0,000 15.750,00
MANUTENCÃO GERAL (n/d) 0,000 2.100,00
MANUTENÇÃO GERAL (n/d) 0,000 11.550,00
Custo estimado do Programa no exercício: 388.500,00
