Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública
C.M JAMBEIRO
Fis. 08
PREFEFEITURA MUNICIPAL DE JANAMBEIRO
R. CELELJOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000-JAMBER ERObC
TEL:EL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol mbeiro@uol.com.br
LEI N° 1379 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre denominação de viai pública
CARLOS ALBERTO DESOUZA, Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial a conferida pela Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
Artigo 1° – Será denominada “ALAMEDA DAS FLORES” o trecho t com inicio no km 17,5 da
Rodovi dos moio até o inicio do Canaã II, na Alameda das Orquídeas.
Artigo 2ª – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
própria do Município, bio, suplementa suplementada, se necessário.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicaça
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Novembro de 2008.
CARLOS ALBERTO DESOUZA
Prefeito Municipal Ddd
Publicada e Registrada no setor de Administração, aos 07 de Novembro de 2008.
htalu Angélica Aparecida Idalino
Oficial Oficial strativo
Fis. 08
PREFEFEITURA MUNICIPAL DE JANAMBEIRO
R. CELELJOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000-JAMBER ERObC
TEL:EL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol mbeiro@uol.com.br
LEI N° 1379 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre denominação de viai pública
CARLOS ALBERTO DESOUZA, Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial a conferida pela Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
Artigo 1° – Será denominada “ALAMEDA DAS FLORES” o trecho t com inicio no km 17,5 da
Rodovi dos moio até o inicio do Canaã II, na Alameda das Orquídeas.
Artigo 2ª – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
própria do Município, bio, suplementa suplementada, se necessário.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicaça
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Novembro de 2008.
CARLOS ALBERTO DESOUZA
Prefeito Municipal Ddd
Publicada e Registrada no setor de Administração, aos 07 de Novembro de 2008.
htalu Angélica Aparecida Idalino
Oficial Oficial strativo
