Ementa:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a alienar, por doação, à empresa Tamoios Calderaria e Montagens LTDA o imóvel que especifica e dá outras providências
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
οι
RUA. CCEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000 – JAMBEIR EIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
CM REIRO
Fis. 0f
R
LEI N.°1324 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Ruubrice
Dispõe õe sobre a autorização ao Poder Executiv tivo a
alierenar, por doação, à empresa Tamoihoios
Caldederaria e Montagens LTDA o imóvel qu
enq
especifi cfica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Murunicipal
de Jambeiro, Estado de Sãð Paulo, no uso а
De
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
promulga a seguinte Lei:
a Artigo 10 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
alienar, por doação, à empresa Taramoios Calderaria e Montagens LTDA, estabelecida na Rod
odovia
Professor Julio de Paula Moraes – SP 103, Km 28, Bairro Nova Era, Município de Jambeiro –
– São
Paulo, tendo seu
u Contrato Social devidamente registraado na rohCESP SOD HO 352213/953 enl 30 ue
Maio de 2007, com o encar encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da
rma da Lei
Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, uma área total de 15.000,00 m² (quinze mi
metros quadrados), a saber: Inicia-se no vértice 138, de coordenadas N 7.423.521,655 meE
427.451,305 m; deste segue confrontando com DER – Rodovia Professor Julio de Paula Mora
raes, SP103, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°50’22” e 34,24m até o vértice 13
139, de
coordenadas N 7.423.495,365 m e E 427.429,370 m; 225°41’17” e 7,49m até o vértice 140, de
coordenadas N 7.423.490,135 m e E 427.424,013 m; 230°24’42” e 58,27m até o vértice 140A de
Сoordenadas N
T аш
E 373,508./42 ד1, ual nenea a ullelta 110 5 N
engas Enze 3
7.423.448,371
distância 109°23’03” e 150,00m até um ponto denominado Marco B, de
coordenadas
7.42323.795,379 m e E 427.218,245 m, daí deflete à direita e segue no seguinte azimute e
distância:
230°24’42” e 10000,00m até um ponto denominado Marco C, de coordenadas N 7.423.448,371 m e E
27.373,508 m, daí deflete à direita e segue 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial
dessa
descrição perfaze fazendo uma área de 15.000,00 m2.
Artigo 20 – O Poder Executivo outorgará, no praz
zo de
ti
120
rior a partir
da
กาบลวง a an salu a สาวepset רוונחומas חב למoמ 1on
data da publicação desta Lei, na qual deverá constar, ainda, as demais cláussulas, condições
necessários para assegurar rar osos encargos assumidos pela empresa donatária, сo
estabelece a Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
termos
e
Artigo 30 – Fica autorizada a imissão da posse sse provisória provis no
imóvel, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complem
07 de 10 de setembro
de 1999.
Artigo 40 As despesas com execução desta lei correrão por
conta ca das dotações orçamentária orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, à exceção das
relaciona onadas com a lavratatura da escritura de alieenação, por doação, as quais serão de
responsalsabilidade da empresa donatária.
publicação.
Artigo 5° – A prersente Lei entrará em vigor na data de sua
Revoga as disposicões em contrário,
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Múnicipa
Jambei eiro, 14 de Setembro dele 2007.
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal aos 14 de Setembro de 2007.
Joãð Luiz Siqueira
Oficial Administrativo
οι
RUA. CCEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000 – JAMBEIR EIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
CM REIRO
Fis. 0f
R
LEI N.°1324 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Ruubrice
Dispõe õe sobre a autorização ao Poder Executiv tivo a
alierenar, por doação, à empresa Tamoihoios
Caldederaria e Montagens LTDA o imóvel qu
enq
especifi cfica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Murunicipal
de Jambeiro, Estado de Sãð Paulo, no uso а
De
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
promulga a seguinte Lei:
a Artigo 10 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
alienar, por doação, à empresa Taramoios Calderaria e Montagens LTDA, estabelecida na Rod
odovia
Professor Julio de Paula Moraes – SP 103, Km 28, Bairro Nova Era, Município de Jambeiro –
– São
Paulo, tendo seu
u Contrato Social devidamente registraado na rohCESP SOD HO 352213/953 enl 30 ue
Maio de 2007, com o encar encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da
rma da Lei
Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, uma área total de 15.000,00 m² (quinze mi
metros quadrados), a saber: Inicia-se no vértice 138, de coordenadas N 7.423.521,655 meE
427.451,305 m; deste segue confrontando com DER – Rodovia Professor Julio de Paula Mora
raes, SP103, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°50’22” e 34,24m até o vértice 13
139, de
coordenadas N 7.423.495,365 m e E 427.429,370 m; 225°41’17” e 7,49m até o vértice 140, de
coordenadas N 7.423.490,135 m e E 427.424,013 m; 230°24’42” e 58,27m até o vértice 140A de
Сoordenadas N
T аш
E 373,508./42 ד1, ual nenea a ullelta 110 5 N
engas Enze 3
7.423.448,371
distância 109°23’03” e 150,00m até um ponto denominado Marco B, de
coordenadas
7.42323.795,379 m e E 427.218,245 m, daí deflete à direita e segue no seguinte azimute e
distância:
230°24’42” e 10000,00m até um ponto denominado Marco C, de coordenadas N 7.423.448,371 m e E
27.373,508 m, daí deflete à direita e segue 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial
dessa
descrição perfaze fazendo uma área de 15.000,00 m2.
Artigo 20 – O Poder Executivo outorgará, no praz
zo de
ti
120
rior a partir
da
กาบลวง a an salu a สาวepset רוונחומas חב למoמ 1on
data da publicação desta Lei, na qual deverá constar, ainda, as demais cláussulas, condições
necessários para assegurar rar osos encargos assumidos pela empresa donatária, сo
estabelece a Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
termos
e
Artigo 30 – Fica autorizada a imissão da posse sse provisória provis no
imóvel, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complem
07 de 10 de setembro
de 1999.
Artigo 40 As despesas com execução desta lei correrão por
conta ca das dotações orçamentária orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, à exceção das
relaciona onadas com a lavratatura da escritura de alieenação, por doação, as quais serão de
responsalsabilidade da empresa donatária.
publicação.
Artigo 5° – A prersente Lei entrará em vigor na data de sua
Revoga as disposicões em contrário,
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Múnicipa
Jambei eiro, 14 de Setembro dele 2007.
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal aos 14 de Setembro de 2007.
Joãð Luiz Siqueira
Oficial Administrativo
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
οι
RUA. CCEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000 – JAMBEIR EIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
CM REIRO
Fis. 0f
R
LEI N.°1324 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Ruubrice
Dispõe õe sobre a autorização ao Poder Executiv tivo a
alierenar, por doação, à empresa Tamoihoios
Caldederaria e Montagens LTDA o imóvel qu
enq
especifi cfica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Murunicipal
de Jambeiro, Estado de Sãð Paulo, no uso а
De
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
promulga a seguinte Lei:
a Artigo 10 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
alienar, por doação, à empresa Taramoios Calderaria e Montagens LTDA, estabelecida na Rod
odovia
Professor Julio de Paula Moraes – SP 103, Km 28, Bairro Nova Era, Município de Jambeiro –
– São
Paulo, tendo seu
u Contrato Social devidamente registraado na rohCESP SOD HO 352213/953 enl 30 ue
Maio de 2007, com o encar encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da
rma da Lei
Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, uma área total de 15.000,00 m² (quinze mi
metros quadrados), a saber: Inicia-se no vértice 138, de coordenadas N 7.423.521,655 meE
427.451,305 m; deste segue confrontando com DER – Rodovia Professor Julio de Paula Mora
raes, SP103, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°50’22” e 34,24m até o vértice 13
139, de
coordenadas N 7.423.495,365 m e E 427.429,370 m; 225°41’17” e 7,49m até o vértice 140, de
coordenadas N 7.423.490,135 m e E 427.424,013 m; 230°24’42” e 58,27m até o vértice 140A de
Сoordenadas N
T аш
E 373,508./42 ד1, ual nenea a ullelta 110 5 N
engas Enze 3
7.423.448,371
distância 109°23’03” e 150,00m até um ponto denominado Marco B, de
coordenadas
7.42323.795,379 m e E 427.218,245 m, daí deflete à direita e segue no seguinte azimute e
distância:
230°24’42” e 10000,00m até um ponto denominado Marco C, de coordenadas N 7.423.448,371 m e E
27.373,508 m, daí deflete à direita e segue 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial
dessa
descrição perfaze fazendo uma área de 15.000,00 m2.
Artigo 20 – O Poder Executivo outorgará, no praz
zo de
ti
120
rior a partir
da
กาบลวง a an salu a สาวepset רוונחומas חב למoמ 1on
data da publicação desta Lei, na qual deverá constar, ainda, as demais cláussulas, condições
necessários para assegurar rar osos encargos assumidos pela empresa donatária, сo
estabelece a Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
termos
e
Artigo 30 – Fica autorizada a imissão da posse sse provisória provis no
imóvel, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complem
07 de 10 de setembro
de 1999.
Artigo 40 As despesas com execução desta lei correrão por
conta ca das dotações orçamentária orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, à exceção das
relaciona onadas com a lavratatura da escritura de alieenação, por doação, as quais serão de
responsalsabilidade da empresa donatária.
publicação.
Artigo 5° – A prersente Lei entrará em vigor na data de sua
Revoga as disposicões em contrário,
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Múnicipa
Jambei eiro, 14 de Setembro dele 2007.
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal aos 14 de Setembro de 2007.
Joãð Luiz Siqueira
Oficial Administrativo
οι
RUA. CCEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000 – JAMBEIR EIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
CM REIRO
Fis. 0f
R
LEI N.°1324 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Ruubrice
Dispõe õe sobre a autorização ao Poder Executiv tivo a
alierenar, por doação, à empresa Tamoihoios
Caldederaria e Montagens LTDA o imóvel qu
enq
especifi cfica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Murunicipal
de Jambeiro, Estado de Sãð Paulo, no uso а
De
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
promulga a seguinte Lei:
a Artigo 10 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
alienar, por doação, à empresa Taramoios Calderaria e Montagens LTDA, estabelecida na Rod
odovia
Professor Julio de Paula Moraes – SP 103, Km 28, Bairro Nova Era, Município de Jambeiro –
– São
Paulo, tendo seu
u Contrato Social devidamente registraado na rohCESP SOD HO 352213/953 enl 30 ue
Maio de 2007, com o encar encargo de instalação de uma unidade industrial, na forma da
rma da Lei
Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, uma área total de 15.000,00 m² (quinze mi
metros quadrados), a saber: Inicia-se no vértice 138, de coordenadas N 7.423.521,655 meE
427.451,305 m; deste segue confrontando com DER – Rodovia Professor Julio de Paula Mora
raes, SP103, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°50’22” e 34,24m até o vértice 13
139, de
coordenadas N 7.423.495,365 m e E 427.429,370 m; 225°41’17” e 7,49m até o vértice 140, de
coordenadas N 7.423.490,135 m e E 427.424,013 m; 230°24’42” e 58,27m até o vértice 140A de
Сoordenadas N
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E 373,508./42 ד1, ual nenea a ullelta 110 5 N
engas Enze 3
7.423.448,371
distância 109°23’03” e 150,00m até um ponto denominado Marco B, de
coordenadas
7.42323.795,379 m e E 427.218,245 m, daí deflete à direita e segue no seguinte azimute e
distância:
230°24’42” e 10000,00m até um ponto denominado Marco C, de coordenadas N 7.423.448,371 m e E
27.373,508 m, daí deflete à direita e segue 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial
dessa
descrição perfaze fazendo uma área de 15.000,00 m2.
Artigo 20 – O Poder Executivo outorgará, no praz
zo de
ti
120
rior a partir
da
กาบลวง a an salu a สาวepset רוונחומas חב למoמ 1on
data da publicação desta Lei, na qual deverá constar, ainda, as demais cláussulas, condições
necessários para assegurar rar osos encargos assumidos pela empresa donatária, сo
estabelece a Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
termos
e
Artigo 30 – Fica autorizada a imissão da posse sse provisória provis no
imóvel, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complem
07 de 10 de setembro
de 1999.
Artigo 40 As despesas com execução desta lei correrão por
conta ca das dotações orçamentária orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, à exceção das
relaciona onadas com a lavratatura da escritura de alieenação, por doação, as quais serão de
responsalsabilidade da empresa donatária.
publicação.
Artigo 5° – A prersente Lei entrará em vigor na data de sua
Revoga as disposicões em contrário,
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Múnicipa
Jambei eiro, 14 de Setembro dele 2007.
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal aos 14 de Setembro de 2007.
Joãð Luiz Siqueira
Oficial Administrativo
