Ementa:
Considera Zona Urbana a para fins industriais, área de terreno rural
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uobeommo
C.M JAMBEIRO
Fls.
ש
LEI N° 1330 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007. Rubrica
“Considera Zona Urbana a para fins industriaiais, área de
terreno rural” ו”
CCarlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1° – zona urb
Fica considerada urbana industrial, trial, nos termos do parágrafo 2°,
artigo 32, da Lei Federal N° 5.172, de 25 de outubro de 1966, a área de terreno rural com
24,9950ha. (vinte e quatro hectares noventa e nove ares e cinqüenta centiares), localizada na
mbeiro, antiga estrada São José dos Campos-Caraguatatuba, no Bairro do Tapanhão, Município de Jamb
com a seguinte descrição: o imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação
iniciadivisas se pelo marco MP, cravado na antiga estrada São José dos Campos-Caraguatatuba, junto às div
ute e de Rodolfo Alberto Wysling; segue atravessando a referida estrada, através do seguinte azimut
distância: 254°31′ – 20,00m (vinte metros), atë o marto MA; junto as nivises ne R AiDerto
Wyslir ling; segue com azimute ut de 270°10′ ur 70°10′ uma distância de 86,03m (oitenta e seis metros e três
centímetros), até o marco MB, junto as divisas de Rodolfo Alberto berto Wysling, Wysling, seguindo pelo córrego
sentido contrário das águas, com seguintes azimute e respectivas distância as: 45°24′ -3,22m (três
metros e vinte e dois centímetros); 39°30′ – 20,42m (vinte metros e qu
etros e quarenta e dois centímetros);
,03°08′ – 12,76m (doze metros e setenta e seis centíme centímetros); 342°17′- 11,43m (onze metros e
rês centímetros); 26°35′ -8,29m (oito metros e vinte e nove quarenta e trê
ve centímetros); 45°04′ –
7.85m ( sete metros e oitenta e cinco centímetros); 38°52′ – 10,42m (dez metros e vinte e quatro
centímetros); 15°52′- 6,03m ($seis metros e três centímetros), até o marco 2 A; segue
confrontando com o mesmo proprietário, seguindo uindo pelo córrego sentido das águas, com os
seguintes azimutes e respectivas distâncias: 11°38′ – 12,477m (doze metros e quarenta e sete
centímetros): 356°38′ – 11,83m (onze metros e oitenta e três centímetros); 320°34′-7,56m (sete
metros e cinqüenta e seis centímetros); 334°55′ 11,64m )onze metetros e sessen enta e quatro
centímetros), até o marco 6 A; confrontando com os proprietários, seguindo d
seguindo pelo córrego sentido
contrário dasa águas, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 334°41′ 3 10,00 (dez
guatro meetros e no centímetros):332°16′ – 24,82m (vinte e
metros), 32) I’ос (ab
quatro metros e dois
e oi centímetros); 374°16′ -8,35m (oito metros e trinta e cinco
centímetros), até o marco 111 A; deste ponto o imóvel passa a confrontar-se co D
Diniz Moura de
Castilho, seguindo com azimute de 91°37′ uma distância de 90,44m (noventa metros
metros e quarenta e
quatro centímetros), até o marco 4 A; desse ponto em diante, o imóvel passa a confrontar-se com
Rodolfo Alberto Wysling, seguindo ravés dos azimutes
Intes
e respectivas distâncias: 352°50′
– 241,21m (duzentos e quarenta e um metros e vinte e um e ntimetr 63°35′ -93,95m
(noventa e três metros e cinco centímetros), até o marco 114; confrontando air
inda com Rodolfo
e
Alberto Wysling, seguindo atraves dos seguintes azinmutes e respectivas uistancias. 254
31,33m (trinta e
e um metr metros e trinta e três centímetros) e 231°55′ – 166,01m (cento e sessent
seis metros e um centímetro), até o marco 15 A. segue com o mesmo azimute anterior uma
distância de 13,74m (treze metros e setenta e quatro centímetros), até o marco 158. Desse ponto
em diante, o imóvel passa se confrontar com a Fazenda Brasil, seguindo através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: 174°05′ e 18,56m (dezoito metros e cinqüenta e
e seis
centímetros); 246°00′ e 29,49m (vinte e nove metros e quarenta e nove centímetros); 24
249°42′ e
ês metros 15,59m (quinze metros e cinqüenta e nove centímetros); 298°35′ e 73,93m (setenta e três
centímetros);
e
metros
noventa
e
sesser
e três
enta
2
centímetros);
e cinco
e
co
9,93m
centímetros);
294°38′
((nove
s);
metros
e
269
147,98m
269°05′
e noventa
e
(cento
19,20m
e
e quarenta
três);
(dezenove
278°16’e
e
sete
metros
metros
32,65m
e
vinte
e noventa
(trinta
centímetros);
e
e
dois
oito
P
PREFFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP JAMBEIRC
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br Fis. 03
26161°45′ e 22,28m (vinte e e dois metros e vinte ee oito centímetr etros); 250°00′ e 11,50m (onze metros
e cinqüenta
centímetros os); 242°30′ e 16,10m metros e dez centímetros); 238°8°55′ e (dez
42,05m (quarenta e dois metros e cinco centímetros); 228°20′ e 23,20m (vinte e três metros e
até o
vinte centímetros); 218°22′ e 27,72m (vinte e sete metros e sessenta e dois centímetros);
marco 24, cravado as margens da antiga estrada São José dos
araguatatuba. Segue
metros e
margeando a referida estrada com azimute 126°33′ uma distância de 40,09m (quarenta m
ve centímetros), até o marco arco 25. Seque о azimute de 169°43′ uma distância ia de 23,3,83m (vinte e
três metros e oitenta e três centímetros) até o marco 26 A, atravessando a já referida estrada,
cravado junto a faixa da atual estrada São José dos Campos-Caraguatatu
-Caraguatatuba. Segue margeando a
referida estrada, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: 141°18′ °1 e 111,18m 111,1 (cento
setenta e três
e onze metros e dezoito centímetros); 124°56′ e 13,73m (treze metros e set
centímetros); 133°30′ e 12,68m (doze metros e sessenta e oito centímetros); 137°1°16′ e 83,32m
(oitenta e três metros e trinta e dois centímetros); 138°55′ e 56,92m (cinqüenta e seis metros e
noventa e dois centímetros); 143°10′ e 51,98m (cinqüenta e um metros e
netros e noventa e oito
(vinte
עער ב cinco centímetros) 138°28′ e
centimetros); 138-13 e 21,CU )smh
41,37m ( um (quarenta е
metros e trinta е inte e dois metros hta e sete centímetros); 143°50′ e 22,10m
e dez centímetros); 119°02′ e 7,36m (sete metros e trinta e seis centímetros); 115°52′ e 22,98
(vinte e dois metros e noventa e oito centímetros); 112°10′ e 11,39m (onze metros e
e trinta e nove
centímetros); 81°20′ e 27,40m (vinte e sete metros e quarenta centímetros); 81
81°58′ e 20,93m
(vinte metros e noventa e três centímetros); 88°07′ e 23,56m
hte e trê tros e cinqüenta e
seis cecentímetros); 91°13′ e 53,54m (cinqüenta e três metros e cinqüenta e quatro centím
metros e
104°36′ e 7,84m (sete metrose e oitenta e quatro centímetros); 70°00′ e 18,01m (dezoito m
um centímetro); 57°35′ е 7,75m (sete metros e setenta e cinco centimmetro5), 88-33 e7,T0
d etes(
metros e dez
venta e sete centímetros); 72°51′ e 184,97m (cento e oitenta e quatro metros e noven
centímetros); 7777°56′ e 22,388m (vinte e dois metros e trinta e oito centímetros); 73°38′ е 26,15m
(vinte e seis metros
ta e nove fos e quin uinze centímetros); 77°44′ e 16,99m (dezesseis metros e noventa
com Rodolfo centímetros), até o marco 50. Desse ponto em diante o imóvel volta a confrontar-se rosna,seguindo com azimute de 354°31′ uma distância de 29,52m (vinte e
nove metros e
Alberto Wysling, seguin
cinqüenta e dois centímetros)), até a MP inicial, completando o perímetro.
Artigo 2°- Esta Le
이
sta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
Artigo 3°- Revogam-se as disposições em contráário.
Jambeiro, 21 de Setembro de 2007.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Múnicipál
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipat, aos 21 de Setembro de 2007.
João uiz Squera
Oficial Admtnistrativo
