Ementa:
Dispõe sobre a instituição dos “Viveiros de Mudas” e s” e dá outras providencias
PPREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL/FAX: (012) 3978-1190/3978-1765 Email: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JA MBEIRO
Fis.
LEI N° 1342 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
RuRubrica
Dispõe sobre a instituiçâão dos “Viveiros de Mudas” e s” e dá
outras provividencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Fica instituído, no to mun o “Programa Viveiros de Mudas”, nas
escolas municipais, destinado ao cultivo de essências florestais nativas, arvores de rua, arvores
frutíferas, plantas ornamentais, iças e plantas medicinais.
Art. 20 – O Programa “viveiros de Mudas” tem como objetivo:
I- Promover a Educação AmAmbiental;
II – Servir de incentivo e modelo para outras instituições;
ш- Fornecer mudas e orientações ecológicas ás comunidades locais;
IV- Colaborar na ampliação da arborização em áreas publicas ou privadas e na
reposição das matas ciliares ciliar na região.
V- Contribubuir para formação integral dos alunos, desen
nvolvendo habilidades de manejo
dos vegetais, num trabalho construtivo construtivo dee conhecimento das espécies écies ee respeito à todos os seres
da natureza;
VI-Demonstrar à todos os particicipantes do o projeto, a importância dos vegetais na
qualidade de vida;
Art. 3° O programa ora criado será implantado pela Prefeitura em te
existentes nas escolas da rede municipal de ensino, podendo ser expandido para área públi
Art. . 40- 4 A Prefeitura Municipal poderá celebrar convenios com orgaos da admınistrāção
Estadual, dual, Federal, instituições de ensino, Ong’s ou com a iniciativa privada, objetivando a
viabilização do Programa.
Art. 50 – As despesas spesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 60 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 – Revogam-se as disposições em contrário.
M
Carios Alberto de souza
Jambeiro, 2828 de Novenembro de 2007
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no SeSetor Рea Administração Pública,aos 28 de Novembro de 2007
João Luiz de Siqugira
cial Ofici Administ at
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL/FAX: (012) 3978-1190/3978-1765 Email: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JA MBEIRO
Fis.
LEI N° 1342 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
RuRubrica
Dispõe sobre a instituiçâão dos “Viveiros de Mudas” e s” e dá
outras provividencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10- Fica instituído, no to mun o “Programa Viveiros de Mudas”, nas
escolas municipais, destinado ao cultivo de essências florestais nativas, arvores de rua, arvores
frutíferas, plantas ornamentais, iças e plantas medicinais.
Art. 20 – O Programa “viveiros de Mudas” tem como objetivo:
I- Promover a Educação AmAmbiental;
II – Servir de incentivo e modelo para outras instituições;
ш- Fornecer mudas e orientações ecológicas ás comunidades locais;
IV- Colaborar na ampliação da arborização em áreas publicas ou privadas e na
reposição das matas ciliares ciliar na região.
V- Contribubuir para formação integral dos alunos, desen
nvolvendo habilidades de manejo
dos vegetais, num trabalho construtivo construtivo dee conhecimento das espécies écies ee respeito à todos os seres
da natureza;
VI-Demonstrar à todos os particicipantes do o projeto, a importância dos vegetais na
qualidade de vida;
Art. 3° O programa ora criado será implantado pela Prefeitura em te
existentes nas escolas da rede municipal de ensino, podendo ser expandido para área públi
Art. . 40- 4 A Prefeitura Municipal poderá celebrar convenios com orgaos da admınistrāção
Estadual, dual, Federal, instituições de ensino, Ong’s ou com a iniciativa privada, objetivando a
viabilização do Programa.
Art. 50 – As despesas spesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 60 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 – Revogam-se as disposições em contrário.
M
Carios Alberto de souza
Jambeiro, 2828 de Novenembro de 2007
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no SeSetor Рea Administração Pública,aos 28 de Novembro de 2007
João Luiz de Siqugira
cial Ofici Administ at
