Ementa:
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal
Leis Relacionadas:
Lei Revogada pela Lei Ordinária nº 1894, de 25 de junho de 2019 .
C. M. JAMBEIRO
Fls. 08
PREFEITURA MUUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rubrica
Ru
Camarg0. 801eo-сер: 12.270-000-Ja mbeIPO/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.13.1190,3978.1102- .1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjamb beiro@ uol.com.br
LEI N° 1224, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal Mur
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS VASCON COELHO О, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipa
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
이
Art. 1°- Será denominada Estrada dos Pássaros ros, a Estrada Municipal que liga
Sítio de propriedade dede Ailton Mendes Passos à Estrada Municipal Nelson Mende es Ribeiro
-JAM 269, numa extenensão de 1.028,00m e 7,00m de largura
ra, conforme desenho anexo.
rágrafo Único- A placa denominativa de via pública qu
eres: Estrada dos Pássaros. artigo conterá os dizere
Art. 2°- As despesas em a execução desta Lei ei correrão por conta de dotaça ção
orçamentária própria, suplementada supler se necessário.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor da data ded sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambabeiro, 19 de Novembro de 2004
José Geraldo Vapconcelos Coelho
тerentounicipal
M
rten
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura Munici hicipal de
Jambeabeiro, aos 19 de Novembro de 2004.
dar
Angélica Ap.Idalino da Silva
Oficial Administrativo
Fls. 08
PREFEITURA MUUNICIPAL DE JAMBEIRO
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Ru
Camarg0. 801eo-сер: 12.270-000-Ja mbeIPO/SP
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E-mail: pmjamb beiro@ uol.com.br
LEI N° 1224, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal Mur
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS VASCON COELHO О, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipa
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
이
Art. 1°- Será denominada Estrada dos Pássaros ros, a Estrada Municipal que liga
Sítio de propriedade dede Ailton Mendes Passos à Estrada Municipal Nelson Mende es Ribeiro
-JAM 269, numa extenensão de 1.028,00m e 7,00m de largura
ra, conforme desenho anexo.
rágrafo Único- A placa denominativa de via pública qu
eres: Estrada dos Pássaros. artigo conterá os dizere
Art. 2°- As despesas em a execução desta Lei ei correrão por conta de dotaça ção
orçamentária própria, suplementada supler se necessário.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor da data ded sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
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José Geraldo Vapconcelos Coelho
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M
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Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura Munici hicipal de
Jambeabeiro, aos 19 de Novembro de 2004.
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Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal Mur
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS VASCON COELHO О, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipa
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
이
Art. 1°- Será denominada Estrada dos Pássaros ros, a Estrada Municipal que liga
Sítio de propriedade dede Ailton Mendes Passos à Estrada Municipal Nelson Mende es Ribeiro
-JAM 269, numa extenensão de 1.028,00m e 7,00m de largura
ra, conforme desenho anexo.
rágrafo Único- A placa denominativa de via pública qu
eres: Estrada dos Pássaros. artigo conterá os dizere
Art. 2°- As despesas em a execução desta Lei ei correrão por conta de dotaça ção
orçamentária própria, suplementada supler se necessário.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor da data ded sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
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JOSÉ GERALDO VASCONCELOS VASCON COELHO О, Prefeito Municipal de Jambeiro,
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aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
이
Art. 1°- Será denominada Estrada dos Pássaros ros, a Estrada Municipal que liga
Sítio de propriedade dede Ailton Mendes Passos à Estrada Municipal Nelson Mende es Ribeiro
-JAM 269, numa extenensão de 1.028,00m e 7,00m de largura
ra, conforme desenho anexo.
rágrafo Único- A placa denominativa de via pública qu
eres: Estrada dos Pássaros. artigo conterá os dizere
Art. 2°- As despesas em a execução desta Lei ei correrão por conta de dotaça ção
orçamentária própria, suplementada supler se necessário.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor da data ded sua publicação.
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