Ementa: Dispõe sobre a modificação da redação do “caput” do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.120, de 27 de dezembro de 2000
C. M. JAMBEI
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Fls.3
Câmara Municipal de Jambsir
Estado de São Paulo
Rua Cel. Jo 12) 3978.1321 CEP 12.270-000 Jambeiro – SP João Franco de Camargo, 80 Fone/Fax (12) 3978. 1321
LEININ° 1.221, de 27 de outubro de 2004.
15 de 23/0$ 2004
Autor tor: esa da Câmara Municipal de Jambe
eiro
Dispspõe sobre a modificação da redação do “caput” do Artigo 1°, da
Lei Municipal n° 1.120, de 27 de dezembro de 2000.
O Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro-SP faz saber que a Câmara
Municipal, rejeitando o veto do Prefeito Municipal, manteve e eu promulgo a Lei Municip icipal
n°1.221, de 27 de outubro de2004, nos termos do Artigo 264, § 10, do Regimento Interno с.
Artigo 47, § 5°, da Lei Orgânica do Município de Jambeiro.
LEI N° 1.221
Art. 1°- O artigo 1º da Lei Municipal 1.120 1.120 de 27/12/2000 passa a vigorar com a seguinte
redação:
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legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2001 esubseqüente, em:’
Art. 2°As despesas com a execução desta Lei correr por contnta de dotações
especificas do orçamento, suplementadas se necessár ário.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
COIontrário.
Sala Major Gurgel, 27 de outubro de 2004.
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SERGIO ÁLVES FEITOSA
Presidsidente da Câmara Municipa pal
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