Ementa:
SOBRE DENOMINAÇÃO INFANTIL DE JAMBEIRO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL
C. M. JAMBEIRO
FIs.
Rubrica
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBERO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBIR
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N. ° 1246 DE 18 DE AGOSTO DE 2005.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
INFANTIL DE JAMBEIRO.
DE BIBLIOTECA MUNICIPAL
CARRLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito
Murunicipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no
o osu
de suas atribuições legais, em especia Lal as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Munici aprovou e ele sanciona e
promulga o seguinte:
Artigigo 1° Fica denominada “Biblioteca Municcipal
Infantil Professora TeTerezinha de Jesus Hilário Cioffi”, a sala
1ocalia izada na EMEF Prof. Mararia Olimpia Vieira, na Rua Cel. Batista,
247 – CeCentro Jamb
onde funcionará a Biblioteca Municipal
Infantil.
Artigo 2° – As despesas decorrent tes da execução da
presente ce Lei correção por conta de dotação própriaa do Município,
sndrementa laua, se necessario.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor à partir da
data de sua publicaçã cação.
Artigo 4 – Revogadas as disposiçoes em contrărio.
Jambeiro 18 de Agosto de 2005.
Ai
Prefeito Munioi
Publicada e registrada no setor de administra ação da prefeitura municipal
jambeiro aos 18 de Agosto de 2005.
de
neet
Angégélica Aparecida
Idalino Ida
Oficial Administrativa
FIs.
Rubrica
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBERO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBIR
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N. ° 1246 DE 18 DE AGOSTO DE 2005.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
INFANTIL DE JAMBEIRO.
DE BIBLIOTECA MUNICIPAL
CARRLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito
Murunicipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no
o osu
de suas atribuições legais, em especia Lal as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Munici aprovou e ele sanciona e
promulga o seguinte:
Artigigo 1° Fica denominada “Biblioteca Municcipal
Infantil Professora TeTerezinha de Jesus Hilário Cioffi”, a sala
1ocalia izada na EMEF Prof. Mararia Olimpia Vieira, na Rua Cel. Batista,
247 – CeCentro Jamb
onde funcionará a Biblioteca Municipal
Infantil.
Artigo 2° – As despesas decorrent tes da execução da
presente ce Lei correção por conta de dotação própriaa do Município,
sndrementa laua, se necessario.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor à partir da
data de sua publicaçã cação.
Artigo 4 – Revogadas as disposiçoes em contrărio.
Jambeiro 18 de Agosto de 2005.
Ai
Prefeito Munioi
Publicada e registrada no setor de administra ação da prefeitura municipal
jambeiro aos 18 de Agosto de 2005.
de
neet
Angégélica Aparecida
Idalino Ida
Oficial Administrativa
C. M. JAMBEIRO
FIs.
Rubrica
PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBERO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBIR
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N. ° 1246 DE 18 DE AGOSTO DE 2005.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
INFANTIL DE JAMBEIRO.
DE BIBLIOTECA MUNICIPAL
CARRLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito
Murunicipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no
o osu
de suas atribuições legais, em especia Lal as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Munici aprovou e ele sanciona e
promulga o seguinte:
Artigigo 1° Fica denominada “Biblioteca Municcipal
Infantil Professora TeTerezinha de Jesus Hilário Cioffi”, a sala
1ocalia izada na EMEF Prof. Mararia Olimpia Vieira, na Rua Cel. Batista,
247 – CeCentro Jamb
onde funcionará a Biblioteca Municipal
Infantil.
Artigo 2° – As despesas decorrent tes da execução da
presente ce Lei correção por conta de dotação própriaa do Município,
sndrementa laua, se necessario.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor à partir da
data de sua publicaçã cação.
Artigo 4 – Revogadas as disposiçoes em contrărio.
Jambeiro 18 de Agosto de 2005.
Ai
Prefeito Munioi
Publicada e registrada no setor de administra ação da prefeitura municipal
jambeiro aos 18 de Agosto de 2005.
de
neet
Angégélica Aparecida
Idalino Ida
Oficial Administrativa
FIs.
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PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBERO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBIR
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N. ° 1246 DE 18 DE AGOSTO DE 2005.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
INFANTIL DE JAMBEIRO.
DE BIBLIOTECA MUNICIPAL
CARRLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito
Murunicipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no
o osu
de suas atribuições legais, em especia Lal as
conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Munici aprovou e ele sanciona e
promulga o seguinte:
Artigigo 1° Fica denominada “Biblioteca Municcipal
Infantil Professora TeTerezinha de Jesus Hilário Cioffi”, a sala
1ocalia izada na EMEF Prof. Mararia Olimpia Vieira, na Rua Cel. Batista,
247 – CeCentro Jamb
onde funcionará a Biblioteca Municipal
Infantil.
Artigo 2° – As despesas decorrent tes da execução da
presente ce Lei correção por conta de dotação própriaa do Município,
sndrementa laua, se necessario.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor à partir da
data de sua publicaçã cação.
Artigo 4 – Revogadas as disposiçoes em contrărio.
Jambeiro 18 de Agosto de 2005.
Ai
Prefeito Munioi
Publicada e registrada no setor de administra ação da prefeitura municipal
jambeiro aos 18 de Agosto de 2005.
de
neet
Angégélica Aparecida
Idalino Ida
Oficial Administrativa
