Ementa:
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para atendimento a lei nº 1.147/2001, e dá providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE J
C. M. JAМMBEIRO
Fls. 09
AMBERO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000-JAMBEubrica
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1248, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA ATENDIMENTO À LEI N° 1.147/2001, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
DE SOUZA, Excelentiss
ssimo
CARLOS ALBERTO
uas Prefefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de su
especial as conferidas pela Lei Orgânica
ica do atribu ibuições legais, em
Município, faz saber que a Câmara Municicipal apro
ovou e ele sanciona
promulga o seguinte:
ARTIGO 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, o prazo
para que a empresa MARSON MÁQUINAS OPERATRIZES – ME LTDA,
bene de doacão com encargo através da Lei Municipal n°
e 10 1.147/7/2001, atenda às exigências da Lei Complementar n° 07, de
de setembro s de 1.999.
der
ARTIGOGO 2° Para consecução dos objetivos acima, fica o Pode
Executivivo, através do Chefe do Executivo, autorizado a lavrar
termo de re-ratificação re-rati de escritura
a de doação, para
atendimento o às exigências do artigo 3°,
da Lei CoComplementar n°
07/11999.
ARTIGO 3° – Esta Leie entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, de Setembro de 2005.
ARLOS ALBERTO ERTO DE SOUZA
Prefeito Munnidipal
Publicada e registrada no setor de administração da P
prefeitura municipal de
jambeiro aos 12 de Setembroco de 2005.
Wsdal
Angélca Aparecida Id
Idalino
Ofidial Administrativa
C. M. JAМMBEIRO
Fls. 09
AMBERO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000-JAMBEubrica
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1248, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA ATENDIMENTO À LEI N° 1.147/2001, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
DE SOUZA, Excelentiss
ssimo
CARLOS ALBERTO
uas Prefefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de su
especial as conferidas pela Lei Orgânica
ica do atribu ibuições legais, em
Município, faz saber que a Câmara Municicipal apro
ovou e ele sanciona
promulga o seguinte:
ARTIGO 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, o prazo
para que a empresa MARSON MÁQUINAS OPERATRIZES – ME LTDA,
bene de doacão com encargo através da Lei Municipal n°
e 10 1.147/7/2001, atenda às exigências da Lei Complementar n° 07, de
de setembro s de 1.999.
der
ARTIGOGO 2° Para consecução dos objetivos acima, fica o Pode
Executivivo, através do Chefe do Executivo, autorizado a lavrar
termo de re-ratificação re-rati de escritura
a de doação, para
atendimento o às exigências do artigo 3°,
da Lei CoComplementar n°
07/11999.
ARTIGO 3° – Esta Leie entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, de Setembro de 2005.
ARLOS ALBERTO ERTO DE SOUZA
Prefeito Munnidipal
Publicada e registrada no setor de administração da P
prefeitura municipal de
jambeiro aos 12 de Setembroco de 2005.
Wsdal
Angélca Aparecida Id
Idalino
Ofidial Administrativa
