Ementa:
Dispo põe sobre denominação de área publica
C. M. IRO
Fls. 08
RubYica
PREFEITURAA MUNICIPAL DE JAMBEIRQ
Rua: Cel. JOAO FFanco Camargo, Camarg 80- CemroCеp. 12.270-000за
Tel. (12) 3978.1451, 3978.18.1190,3978.1.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br p
LEI N° 1227, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispo põe sobre denominação de área publica
JOSÉ GERALDO VASCONONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambe
Estado de São Paulo, no usoso de suas atribuições legais, faz saber, que a
rа Municipal
aprovou è ele sanciona e promuiga a segume Ler.
Art. 1° – Fica denominada “Idalécio Mendes Pereira, á área, localizada na Rodovia
João do Amaral Gurgel, Km22, Bairro da Serra, destinada a implantação de área de
circulação e de lazer do Novo Conjunto Habitacional do CDHU, com área total de
12.971,00m2.
Parágrafo Unico – A placa denominativa de via publica que trata
caput nes
onterá os dizeres “Praça Municipal de Lazer Idalécio Mendes Pereira”.
ação Art. 2º- As despesas ma execução desta Lei correrão por conta de dotag
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art 2°-Eststa Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3°3- Revogam-se as disposições em contrário.
Jammbeiro, 17 de Dezembro de
2004.
José Geraldo Vashoncelos Coelho
Prefen Munieipal
Publicado e Registra trado no Setor de Administração da Prefeitura Munidnicipal de
Jambeiro, aos 17 de Dezembro de 2004.
Mlenan
Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
Fls. 08
RubYica
PREFEITURAA MUNICIPAL DE JAMBEIRQ
Rua: Cel. JOAO FFanco Camargo, Camarg 80- CemroCеp. 12.270-000за
Tel. (12) 3978.1451, 3978.18.1190,3978.1.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br p
LEI N° 1227, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispo põe sobre denominação de área publica
JOSÉ GERALDO VASCONONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambe
Estado de São Paulo, no usoso de suas atribuições legais, faz saber, que a
rа Municipal
aprovou è ele sanciona e promuiga a segume Ler.
Art. 1° – Fica denominada “Idalécio Mendes Pereira, á área, localizada na Rodovia
João do Amaral Gurgel, Km22, Bairro da Serra, destinada a implantação de área de
circulação e de lazer do Novo Conjunto Habitacional do CDHU, com área total de
12.971,00m2.
Parágrafo Unico – A placa denominativa de via publica que trata
caput nes
onterá os dizeres “Praça Municipal de Lazer Idalécio Mendes Pereira”.
ação Art. 2º- As despesas ma execução desta Lei correrão por conta de dotag
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art 2°-Eststa Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3°3- Revogam-se as disposições em contrário.
Jammbeiro, 17 de Dezembro de
2004.
José Geraldo Vashoncelos Coelho
Prefen Munieipal
Publicado e Registra trado no Setor de Administração da Prefeitura Munidnicipal de
Jambeiro, aos 17 de Dezembro de 2004.
Mlenan
Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
