Ementa:
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação de área institucional
C. M. JAMBEIRO
Fls.
PREFEITURURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. Joao FrPranco Camargo, s80- Centrо- сер. 12.276-00
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102- Fax: (12) 3978
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1228, DE 23 DE DEDEZEMBRO DE E 2004.
Dispõe sobre autorização dodo Poder Exxecutivo parara aquisição de imóvel urbano,
através de doação, para fins de implantação de áre
rea institucional
sé Geraldo Vasconceelos Coelho, Preteito Municipal, asiano nt D
ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
e promulgo a
Paulo, faz saber, que
seguinte lei
– o Poder Executivo Municipal autorizado a rec Artigo 1° Fica eceber, de
Montante Construtora Ltda., CNPJ: 03.280.494/0001-01, 1cauzaDa a Av.
Borba Gato, 16, Jardim Nova América, São José dos Campos/SP, em doação, pa
complementação do processo do Loteamento Recanto Santa Bárbara, o seguint
intes:
imóvel urbano, para fins de implantação de área institucional as áreas
Área 1:Inicia-se no ponto A, distante 19,76m do marco 171 do perímetro pr
principal
om linha reta a distância de 273,08m, confrontando-se com a propr
priedade
R ma
de MARIETTA MAGDALENE KOLDE, aatė atingir о роп, на по
localização do marco 172 do perímetro principal deflete à direita e segue
distância de 50,03m, confrontando-se com o lote 1 da Quadra L, até atingir o po
C; deflete a direita e segue em curva para a direita, com raio de 100,00m
desenvolvimento de 10.43m, confrontando se com a Rua 04, até atingir o por
onto D;
nto de
gue em curva para a direita, com raio de 284,00m e desenvolvimen
Ta
177,19m, confrontando se com a Rua 04, até atingir pow L, seguc
para a esquerda, com raio de 60,00m e desenvolvimento de 61,50m, confrontando
m,
se com a Rua 04, até atingir o ponto Fi segue em linha reta a distância de 52,36mm
confrontando se com a Rua 04, até atingir o ponto G; deflete à direita e até
linha reta a distância de 155,20m, confrontando-se com a ÁREA VERDE 3,
o ponto H: deflete à direita e segue em linha reta a distância de 1
120,80m,
atingir
ini desta
confronontando-se com a AREA VERDE 01, ate atingir do, шoro
2:
descrição, fechando o perímetro e encerando a área de 37.916,24m² e Area
Inicia-se no ponto I, na mesma localização do marco 191, pertencente ao perimetro
pal e segue em linha reta a distância de 144,32m, confrontand
principa
po.se com a
propriedade de MARIETTA MAGDALENE KOLDE, até atingir o pononto J, na
C. M. JAMBEIR
FIs. 12
PREFEITURARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: CTEl. JBAd Franco Camargu, s0 – Centu0= Сер. 12.270
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-12
235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
narco 192, pertencente ao perímetro principal: segueue em
curva para a direita, com raio
mesma localização do ma
com raio de 40,00m e desenvolvimento de 62,43m
m,
nfrontando-se com a propriedade de MARIETTA M LENE
ate K
ao atingir o ponto K, na mesma localização do marco marco 193, pertencente
perimetro principal deflete à direita e segue em linha reta a distância de 179,$
e 179,93m,
confrontando-se com a Rua 18, até atingir o ponto Li segue em curva
va para a
diireita, com raio de 9,00m e desenvolvimento de 16,71m, confrontando-se com o
entroncamento camento da Av. Principal e a Rua 18, até atingir o ponto M; segue em
m linha
이
reta a distância de 82,31m, confrontando-se com a Av.
Principal, ate atingir
ponto I, inicial desta descrição, fechando o perímetro e encerrando
a área de
11.960,44m2.
Artigo 2º- As áreas descritas e caracterizadas no art 1° desti
stinam-se à
áreas institucionais do Loteamento Recanto Santa Bárbara.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em
ontrári
Jambeiro, 23 de Dezembro de 2004.
José Geraldo Vaseoncelos CoCoelho
Prefeito Municipal
ta Mi de
Publica cado e Registno uo seton
Jambeiro, aos 23 de Dezembro dede 2004.
Whalica Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
Fls.
PREFEITURURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. Joao FrPranco Camargo, s80- Centrо- сер. 12.276-00
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102- Fax: (12) 3978
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1228, DE 23 DE DEDEZEMBRO DE E 2004.
Dispõe sobre autorização dodo Poder Exxecutivo parara aquisição de imóvel urbano,
através de doação, para fins de implantação de áre
rea institucional
sé Geraldo Vasconceelos Coelho, Preteito Municipal, asiano nt D
ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
e promulgo a
Paulo, faz saber, que
seguinte lei
– o Poder Executivo Municipal autorizado a rec Artigo 1° Fica eceber, de
Montante Construtora Ltda., CNPJ: 03.280.494/0001-01, 1cauzaDa a Av.
Borba Gato, 16, Jardim Nova América, São José dos Campos/SP, em doação, pa
complementação do processo do Loteamento Recanto Santa Bárbara, o seguint
intes:
imóvel urbano, para fins de implantação de área institucional as áreas
Área 1:Inicia-se no ponto A, distante 19,76m do marco 171 do perímetro pr
principal
om linha reta a distância de 273,08m, confrontando-se com a propr
priedade
R ma
de MARIETTA MAGDALENE KOLDE, aatė atingir о роп, на по
localização do marco 172 do perímetro principal deflete à direita e segue
distância de 50,03m, confrontando-se com o lote 1 da Quadra L, até atingir o po
C; deflete a direita e segue em curva para a direita, com raio de 100,00m
desenvolvimento de 10.43m, confrontando se com a Rua 04, até atingir o por
onto D;
nto de
gue em curva para a direita, com raio de 284,00m e desenvolvimen
Ta
177,19m, confrontando se com a Rua 04, até atingir pow L, seguc
para a esquerda, com raio de 60,00m e desenvolvimento de 61,50m, confrontando
m,
se com a Rua 04, até atingir o ponto Fi segue em linha reta a distância de 52,36mm
confrontando se com a Rua 04, até atingir o ponto G; deflete à direita e até
linha reta a distância de 155,20m, confrontando-se com a ÁREA VERDE 3,
o ponto H: deflete à direita e segue em linha reta a distância de 1
120,80m,
atingir
ini desta
confronontando-se com a AREA VERDE 01, ate atingir do, шoro
2:
descrição, fechando o perímetro e encerando a área de 37.916,24m² e Area
Inicia-se no ponto I, na mesma localização do marco 191, pertencente ao perimetro
pal e segue em linha reta a distância de 144,32m, confrontand
principa
po.se com a
propriedade de MARIETTA MAGDALENE KOLDE, até atingir o pononto J, na
C. M. JAMBEIR
FIs. 12
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Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-12
235
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narco 192, pertencente ao perímetro principal: segueue em
curva para a direita, com raio
mesma localização do ma
com raio de 40,00m e desenvolvimento de 62,43m
m,
nfrontando-se com a propriedade de MARIETTA M LENE
ate K
ao atingir o ponto K, na mesma localização do marco marco 193, pertencente
perimetro principal deflete à direita e segue em linha reta a distância de 179,$
e 179,93m,
confrontando-se com a Rua 18, até atingir o ponto Li segue em curva
va para a
diireita, com raio de 9,00m e desenvolvimento de 16,71m, confrontando-se com o
entroncamento camento da Av. Principal e a Rua 18, até atingir o ponto M; segue em
m linha
이
reta a distância de 82,31m, confrontando-se com a Av.
Principal, ate atingir
ponto I, inicial desta descrição, fechando o perímetro e encerrando
a área de
11.960,44m2.
Artigo 2º- As áreas descritas e caracterizadas no art 1° desti
stinam-se à
áreas institucionais do Loteamento Recanto Santa Bárbara.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em
ontrári
Jambeiro, 23 de Dezembro de 2004.
José Geraldo Vaseoncelos CoCoelho
Prefeito Municipal
ta Mi de
Publica cado e Registno uo seton
Jambeiro, aos 23 de Dezembro dede 2004.
Whalica Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
