Ementa:
Fixa a remuneração do presidente da câmara municipal de Jambeiro e vereadores para legislatura de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2009 subsequentes
REFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. M. JAMBEIRO to
Fis. D
Rubricа
LEI N.° 1229 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO E VEREADORES PARA
LEGISLATURA DE 1° DE JANEIRO DE 2005 A 31
D 2008 SUIRSEOUENTES
Carlos Alberto de Souza, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
bor Câmara Mn de
Jambe:eiro aprovou e ele sancionou
promulga g a seguinte Lei:
e
Artigo 1°° – Fica fixado o subsidio
o mensal
Tambei Vere a
דט
Legislatura a iniciar-se em 1° de Janeiro de 20
2008 e subseqüentes em:
005 a 31 de Dezembro de
I – Presidente da Câmara Municipapal: 20%
Fo da do Prefeito
Municipal de Jambeiro;
II- Vereadores: 10% (dez por cento) da
remuneração bruta do Precefeito Municipal de Jambeiro, para cada Edi
il.
Parágrafo Único -Os vawalores estipupulados
neste artigo, serão atualizados na mesma proporção dos reajustes da
remuneraação do Prefeito Municipal de Jambeiro, e de conformidade
ade com a
Lei Municipal 1.120 de 27 de Dezembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE
EIRO
R. CEL. JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80 -CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.coM. JAЈАMBEIRO 80
FIs
Ruubrica
do
Artigo 2° – As despesas com a execuçao
deste Projeto de Lei correrão cr por conta de dotações especificas
orçamento vigente susuplementadas se necessário.
ca
a
Artigo 3° – Este Projeto de Lei ratifi
04 Resolução n.° de 25/08/2004, com efeitos retroativos a partir de 1° de
neiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 01 de Fevereiro de 2005.
Carlos Albetto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeito
da e publicada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal
de Jambeiro, em 01 de Fevereiro de 2005
dal
Angégélica Aparerecida Idalino
Escriturária
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. M. JAMBEIRO to
Fis. D
Rubricа
LEI N.° 1229 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO E VEREADORES PARA
LEGISLATURA DE 1° DE JANEIRO DE 2005 A 31
D 2008 SUIRSEOUENTES
Carlos Alberto de Souza, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
bor Câmara Mn de
Jambe:eiro aprovou e ele sancionou
promulga g a seguinte Lei:
e
Artigo 1°° – Fica fixado o subsidio
o mensal
Tambei Vere a
דט
Legislatura a iniciar-se em 1° de Janeiro de 20
2008 e subseqüentes em:
005 a 31 de Dezembro de
I – Presidente da Câmara Municipapal: 20%
Fo da do Prefeito
Municipal de Jambeiro;
II- Vereadores: 10% (dez por cento) da
remuneração bruta do Precefeito Municipal de Jambeiro, para cada Edi
il.
Parágrafo Único -Os vawalores estipupulados
neste artigo, serão atualizados na mesma proporção dos reajustes da
remuneraação do Prefeito Municipal de Jambeiro, e de conformidade
ade com a
Lei Municipal 1.120 de 27 de Dezembro de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE
EIRO
R. CEL. JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80 -CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.coM. JAЈАMBEIRO 80
FIs
Ruubrica
do
Artigo 2° – As despesas com a execuçao
deste Projeto de Lei correrão cr por conta de dotações especificas
orçamento vigente susuplementadas se necessário.
ca
a
Artigo 3° – Este Projeto de Lei ratifi
04 Resolução n.° de 25/08/2004, com efeitos retroativos a partir de 1° de
neiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 01 de Fevereiro de 2005.
Carlos Albetto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeito
da e publicada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal
de Jambeiro, em 01 de Fevereiro de 2005
dal
Angégélica Aparerecida Idalino
Escriturária
