Ementa: Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Jambeiro, relativas ao exercício de 1999
Registrado e publicado no Setor de Administração da Câmara Municipal
de Jambeiro, aos 03 de maio de 2002.
Franco Ottavio Vironda Gambin
Secretário Geral
Sebastião Vitorino Coelho neto
Presidente/da Câmara
Valdir Martins de Faria
Vice-Presidente
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, 03 de maio de 2002.
Artigo 1° – São consideradas aprovadas as Contas da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, referente ao exercício de 1999, á vista do Parecer
favorável emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no
Processo n. TC- 1877/026/99.
Artigo 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Municipal de Jambeiro, relativas ao exercício de 1999.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro, aprova e ela
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 – Fone: (12) 378-1321 – CEP 12270-000 – Jambeiro – SP
DECRETO LEGISLATIVO N.°01 DE 03 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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