Ementa: Dispõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde de Jambeiro
Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Muni
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 05 de Abril de
2002.
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Artigo 4° – Revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 05 de Abril de 2002.
dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação,
Artigo 1° – Fica denominada “UBS Jocelina Meireles” o prédio da Unidade Básica
Saúde localizado na Rua Major Gurgel, 189 – Centro – Jambeiro/SP.
de
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Artigo 2*- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de Sã Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
LEI N. ° 1156, DE 05 DE ABRIL DЕ 2002.
Dispõe sobre denominação da Unidade
Básica de Saúde de Jambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
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