Ementa:
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada na Rodovia dos Tamoios Km 24 – Bairro Tapanhão
2002.
Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeto Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 19 de Abril de
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
91 iA/e0 0d 002 lambeiro 19 delAbril de 2002
propriedade de Manoel Cevilha e Filhos (Benedito Roberto Siqueira).
Parágrafo Único – As placas denominativas da via pública a que se refere o presente
artigo conterão os seguintes dizeres: “Estrada Municipal Gentil Antonio dos Santos”.
Artigo 2ª – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotacão própria do Município. suplementada. se necessário.
Artigo 1° Fica denominada “Estrada Municipal Gentil Antonio dos Santos”, a via
pública com 844,00 metros de extensão e 12,00 metros de largura, que tem início no Km 24
da Rodovia dos Tamoios, no Bairro do Tapanhão, Município de Jambeiro-SP, que serve ás
propriedades de José Leonel da Silva e Antonio Gentil dos Santos, Ysan Georges Hayek,
Benedito Barbosa Neto (João Carlos Telles Pereira e Ariovaldo J. Palma Jr.), Waldemar
Somaio (Sidney Macrander), Waldemar Alves dos Santos, Alcides Alves Teixeira, findando na
Rodovia dos lamolos Km 24- Bairro
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de Sã Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
LEI N.° 1157, DE 19 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕР 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeto Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 19 de Abril de
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
91 iA/e0 0d 002 lambeiro 19 delAbril de 2002
propriedade de Manoel Cevilha e Filhos (Benedito Roberto Siqueira).
Parágrafo Único – As placas denominativas da via pública a que se refere o presente
artigo conterão os seguintes dizeres: “Estrada Municipal Gentil Antonio dos Santos”.
Artigo 2ª – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotacão própria do Município. suplementada. se necessário.
Artigo 1° Fica denominada “Estrada Municipal Gentil Antonio dos Santos”, a via
pública com 844,00 metros de extensão e 12,00 metros de largura, que tem início no Km 24
da Rodovia dos Tamoios, no Bairro do Tapanhão, Município de Jambeiro-SP, que serve ás
propriedades de José Leonel da Silva e Antonio Gentil dos Santos, Ysan Georges Hayek,
Benedito Barbosa Neto (João Carlos Telles Pereira e Ariovaldo J. Palma Jr.), Waldemar
Somaio (Sidney Macrander), Waldemar Alves dos Santos, Alcides Alves Teixeira, findando na
Rodovia dos lamolos Km 24- Bairro
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de Sã Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
LEI N.° 1157, DE 19 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕР 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
