Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para outorga de concessão de uso
Smsant LUIZA ARTINS DOS SAN OS
Secretario
CLODOMIRO CORR LA DE TOL DO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefe1
tura Municipal aos 15 de abril de 1.986.
cação.
20 sta Lei entrara em vigor na data de sua publ1
ARTIGO 3º- Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de abril de 1.986.
5 2- Em caso de dissoluçao da Associação dos Artesaos do Nunicípio de Jambeiro ART-JAM, ou de fechamento da CASAD DO ART SÃO
o imovel devera retornar a posse da Prefeitura Nunicipal de Jambeiro.
§ 3º Fica dispersada na presente concessão a exigancia
de concorrencia.
nesta cidade de Jambeiro, a ASSOCIAÇÃO DOS ART SOES DO MUNICÍPIO DR
JAMB IRO ART-JAM, para promoção do artesanato local, com exposição
e comercio atraves da CASA DO ART SÃO.
§ 1º- A concessão de uso se fara pelo prazo de 15(quinze)
anos.
ARTIGO 1º- Fica o Poder xecutivo Municipal autorizado a
outorgar, nos termos do Artigo 65 do Decreto-Lei Complementar nº9, de
31 de dezembro de 1969-LEI ORGÂNICA DOS UNICIPIOS, concessão de uso
de prédio do Mercado Municipal, situado à Praça Benedito Ivo,nº15
cipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz sa
ber que a Camara Municipal de Jambeiro
aprovou e ele sanciona e promulga a seguin
te Lei:
(Dispõe sobre autorização ao xecutivo Municipal para outorga de concessão de uso ).
GLODOMTRO GORR TA DE TOL DO Brefoito unt
OF. N.°
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CЕР 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de abril de 1.986
VSSRMTO LT N8 711/86 DE 15 D ABRTT ות 086
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Secretario
CLODOMIRO CORR LA DE TOL DO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefe1
tura Municipal aos 15 de abril de 1.986.
cação.
20 sta Lei entrara em vigor na data de sua publ1
ARTIGO 3º- Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de abril de 1.986.
5 2- Em caso de dissoluçao da Associação dos Artesaos do Nunicípio de Jambeiro ART-JAM, ou de fechamento da CASAD DO ART SÃO
o imovel devera retornar a posse da Prefeitura Nunicipal de Jambeiro.
§ 3º Fica dispersada na presente concessão a exigancia
de concorrencia.
nesta cidade de Jambeiro, a ASSOCIAÇÃO DOS ART SOES DO MUNICÍPIO DR
JAMB IRO ART-JAM, para promoção do artesanato local, com exposição
e comercio atraves da CASA DO ART SÃO.
§ 1º- A concessão de uso se fara pelo prazo de 15(quinze)
anos.
ARTIGO 1º- Fica o Poder xecutivo Municipal autorizado a
outorgar, nos termos do Artigo 65 do Decreto-Lei Complementar nº9, de
31 de dezembro de 1969-LEI ORGÂNICA DOS UNICIPIOS, concessão de uso
de prédio do Mercado Municipal, situado à Praça Benedito Ivo,nº15
cipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz sa
ber que a Camara Municipal de Jambeiro
aprovou e ele sanciona e promulga a seguin
te Lei:
(Dispõe sobre autorização ao xecutivo Municipal para outorga de concessão de uso ).
GLODOMTRO GORR TA DE TOL DO Brefoito unt
OF. N.°
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CЕР 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de abril de 1.986
VSSRMTO LT N8 711/86 DE 15 D ABRTT ות 086
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
