Ementa:
Dispõe sobre a transferência do sistema de iluminação publica do Município à ELETROPAULO
tura aos 15 de abril de 1.986.
Imsantos
LUIZA MARTINS DOS SANTOS
Secretario
CLODOMIRO CORRIA DE TOLEDO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefel
pondente Protocolo de Intenções.
ARTIGO 49 – Esta Lei entrara em vigor na data de sua pabli cação
ARTIGO 5- Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de abril de 1986.
ARTIGO 2º A transferencia de que trata o artigo anterior
operar-se-a obedecidas as condições constantes do anexo termo que, pa
ra todos os efeitos e fins, passa a fazer parte integrante desta Lei.
ARTIGO 3º – A assinatura do termo dependerá da prévia for malização com a LETROPAULO- Eletrecidade de São Paulo S.A. do corres
a seguinte Lei :
ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a trans ferir, em carater definitivo, à ELETROPAULO – letricidade de São Pay
lo S.A., o sistema de iluminação publica do Nunicípio
CLODOMIRO CORREIA DE TOL DO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara unicipal de Jambeiro aproyou e ele sanciona a nromulg
AD
( Dispõe sobre a transferencia do sistema de iluminação
publica do Municipio à ELETROPAULO).
OF. N.°
:OTNISSV
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- СЕP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de abril de 1.986
IET N8 713/86 D 15 DT ARRIT DE 1086
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Imsantos
LUIZA MARTINS DOS SANTOS
Secretario
CLODOMIRO CORRIA DE TOLEDO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefel
pondente Protocolo de Intenções.
ARTIGO 49 – Esta Lei entrara em vigor na data de sua pabli cação
ARTIGO 5- Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de abril de 1986.
ARTIGO 2º A transferencia de que trata o artigo anterior
operar-se-a obedecidas as condições constantes do anexo termo que, pa
ra todos os efeitos e fins, passa a fazer parte integrante desta Lei.
ARTIGO 3º – A assinatura do termo dependerá da prévia for malização com a LETROPAULO- Eletrecidade de São Paulo S.A. do corres
a seguinte Lei :
ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a trans ferir, em carater definitivo, à ELETROPAULO – letricidade de São Pay
lo S.A., o sistema de iluminação publica do Nunicípio
CLODOMIRO CORREIA DE TOL DO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara unicipal de Jambeiro aproyou e ele sanciona a nromulg
AD
( Dispõe sobre a transferencia do sistema de iluminação
publica do Municipio à ELETROPAULO).
OF. N.°
:OTNISSV
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- СЕP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de abril de 1.986
IET N8 713/86 D 15 DT ARRIT DE 1086
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
