Ementa: Dispõe sobre Crédito Especial no valor de $ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros).
cipal de Jambeiro, aos 26 de Junho de 1971.
GERALDO RODRIGUES MIRA
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Muni
brigatóriamente os recursos de cobertura disponiveis.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
Junho de 1971, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 26 de Junho de 1971.
de
tivo, autorizado a abrir
por Decreto Executivo, um crédito Especial no valor de $-1.400,00 (um
mil e quatrocentos cruzeiros), destinado as despesas como gratificação
a uma escriturária e uma merendeira contratada para o “Setor Municipal/
de Alimentação Escolar”, conforme determinação da Lei nº 338 de 29/3/71.
ARTIGO 2º Do Decreto oue abrir o crédito constarao
JOSÉ TEIXETRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele pro-/
mulga a seguinte Lei:
ASSUNTO⑆ LEI no 445 DE 26 DE JUNHO DE 1971.
Dispõe sobre Crédito Especial no valor de $ 1.400,00
(hum mil e quatrocentos cruzeiros).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.° —
Em de de 198
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