Ementa:
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.
MARIA JOSÉ ALMEIDA MIRA
Secretária
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, aos 13 de setembro de 1969.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 13 de setembro de 1969.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
TOTAL 10.729,00
ARTIGO 2º Do Decreto que abrir o Crédito, constarão
obrigatoriamente, os recursos de cobertura disponiveis.
/
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
pu
to suplementar na tudor la de
tação das verbas abaixo especificadas:
3.2.8.0.81 Bem Estar Social- Prev. Social
Contribuição ao I.N.P.S.
3.2.5.0 – Salário de Familia
10.175,00
– 554,00
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele promul
ga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
ASSUNTO: LEI no 318 DE 13 DE SETEMBRO DE 1969.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.
Tosk TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municinal de Iamheiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.° –i
Em de de 198
Secretária
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, aos 13 de setembro de 1969.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 13 de setembro de 1969.
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
TOTAL 10.729,00
ARTIGO 2º Do Decreto que abrir o Crédito, constarão
obrigatoriamente, os recursos de cobertura disponiveis.
/
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
pu
to suplementar na tudor la de
tação das verbas abaixo especificadas:
3.2.8.0.81 Bem Estar Social- Prev. Social
Contribuição ao I.N.P.S.
3.2.5.0 – Salário de Familia
10.175,00
– 554,00
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele promul
ga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir
ASSUNTO: LEI no 318 DE 13 DE SETEMBRO DE 1969.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.
Tosk TEIXEIRA DUARTE Prefeito Municinal de Iamheiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício N.° –i
Em de de 198
