Ementa: Dispõe sobre Abono de Emergência ao Escriturário da Câmara Municipаl.
MARIA JOSE AIMEIDA MIRA
Secretåria
ANTONIO DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Munic
0 e106
junho de 1968.
ARTIGO 49 Revigamse as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 30 de maio de 1968,
ao escriturário da Câmara Municipal, um abôno de 20% (vinte por cento)
sobre a gratificação do mesmo.
ARTIGO 29 As despesas decorrentes com a execução da prg
sente Lei, correrão por verba prépria e suplementada se necessário.
ARTIGO 39 Esta Lei entrarå em vigor na data de 1º de /
ANTONIO DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis
FAZ SABER que a Câmata Municipal de Jambeiro decretoue
ele promulga a seguinte Lei:
ARTTG0 18 Rioа Poder Erecutivo utorizade a candeder
ASSUNTO: LEI n 286 DE 30 DE MAIO DE 1968.
Dispõe sobre Abono de Emergência ao Escriturário
da Câmara Municipаl..
Ofício N.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULo
Em de de 198
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