Ementa: Revoga Leis de Isenções de Impostos e Taxas, de novas Indústrias e Casa Própria
tura Municipal de Jambeiro, aos 13 de Março de 1,961.
Maria Issé de
Registrade
JORGE PEREIRA
Prefeito Municipal
publicada na Secretaria da Prefel
revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 13 de Março de
1.961.
cias ou regulamentaçoes previstas em leis anteriores, ficam sujeitos ao pagamento de todos os impostos e taxas en atraso com
os cofres municipais.
ARTIGO 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
prias.
PARÁGRAFO ÚNICO – As novas indústrias e as casas preprias que
até a datà da aprovação da presente Lei, não
requereram isenções, concedidas de conformidade com as exigen–
le promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1 – Ficam revogadas a partir de 1º de Janeiro de 1.961,
tôdas as Leis anteriores, que concediam isenções de
impostose taxam às novas indústrias e contruções de casas proJORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Est.de São Paulo, usando das atribuições que the são conferidаs
por lei;
FAZ SABER, que a Camara Municipal decretou
Revoga Leis de Isençães de Impostos e Taxas, de
novas Indústrias e Casa Propria.
SIN COCORDE PATROVE?
OFÍCIO N. LKI 9 2, DE 13 DE MARÇO DE 1.961
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
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