Ementa:
Dispõe sobre autorização
a e ph na 5ecre
cipal de Jambeiro, aos 12 de agosto de 1.961.
a da tura MuniSecretario Desig.
JORG PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL.
feitura Municipal doar a Concessionaria, mediante acordo
ou desapropriação, o terreno necessário à edificação.-
ARTIGO 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, em 12 de agôsto de 1961.
do capital empregado.-
ARTIGO 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar o com
petente contrato de concessão com a Empresa Telefônica
referida no artigo 1º, da presente lei.-
ARTIGO 4º – Para construcão do Centro Telefônico local, poderá a Pret
nanciamento, ao preço de custo;
2 – o número de linhas não poderá ser inferior ao número de
inscrições efetivas, correspondentes aos pedidos iniciais
dentro do prazo estabelecido;
3- as tarifas serão fixadas mediante retribuição equitativa
ARTIGO 2º – A concessionaria mencionada no artigo anterior deverá /
instalar os serviços telefônicos neste Municipio, dentro
do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante
as seguintes clausulas básicas:-
1 as instalações serão realizadas pelo sitema de auto-fiipal de Jambeiro autorizado a
dar concessão, independentemente de concorrência publica,
pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, para exploração
dos serviços telefônicos neste Municipio, sem privilégio,
à Companhia Telefônica Tupi Ltada., com séde na cidade Taubaté. neste Estado.-
ARTTC0 1
PAULO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO DE
CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SIN CORDE PATRONE
OFÍCIO N.
LEI N 7 DE 12 DE AGOSTO DE.1.961.
DISPOE SÔBRE AUTORIZAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE sO
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
cipal de Jambeiro, aos 12 de agosto de 1.961.
a da tura MuniSecretario Desig.
JORG PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL.
feitura Municipal doar a Concessionaria, mediante acordo
ou desapropriação, o terreno necessário à edificação.-
ARTIGO 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, em 12 de agôsto de 1961.
do capital empregado.-
ARTIGO 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar o com
petente contrato de concessão com a Empresa Telefônica
referida no artigo 1º, da presente lei.-
ARTIGO 4º – Para construcão do Centro Telefônico local, poderá a Pret
nanciamento, ao preço de custo;
2 – o número de linhas não poderá ser inferior ao número de
inscrições efetivas, correspondentes aos pedidos iniciais
dentro do prazo estabelecido;
3- as tarifas serão fixadas mediante retribuição equitativa
ARTIGO 2º – A concessionaria mencionada no artigo anterior deverá /
instalar os serviços telefônicos neste Municipio, dentro
do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante
as seguintes clausulas básicas:-
1 as instalações serão realizadas pelo sitema de auto-fiipal de Jambeiro autorizado a
dar concessão, independentemente de concorrência publica,
pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, para exploração
dos serviços telefônicos neste Municipio, sem privilégio,
à Companhia Telefônica Tupi Ltada., com séde na cidade Taubaté. neste Estado.-
ARTTC0 1
PAULO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO DE
CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SIN CORDE PATRONE
OFÍCIO N.
LEI N 7 DE 12 DE AGOSTO DE.1.961.
DISPOE SÔBRE AUTORIZAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO ESTADO DE sO
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
