Ementa: Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Jambeiro, relativas ao exercício de 2003
C. M. JAMBEIRO
Fls.
Câmara Municip pal de Jamberpoorico
Estado o de São Paulo
Rua Cel João Franco de Camargo, 80-Fone/Fax(123978.1321-СБР 12.270-000-Jambeiro-SP
Decreto Legislativo n.°03 de 12 de dezembro de 2005
Dispõe õe sobre aprovação das Contas da Prefefeitura
Muninicipal de Jambeiro, relativas ao exercícício de
2003.
Antonio Carlos Mende des da Sihilva, Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que
Câmara Mиunicipal aprovouu eele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIV
a
Artigo go 1° São to consideradas aprovadas a as Constas da Pre
Municipal de Jambeiro, referente ao exercício de 2003, à vista do parecer prévio favorável
emitido pelo Egrégio Tribunal al de Contas do Estado de São Paulo:
Artigo 2° – O presente presente Decreto Legislativo, entrará em vigor na data
de sua publicação;
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrario.
Sala “Majoajor Gurugel”, em 1212 de dezemt nbro de 2.005.
Antonio Carlos Carlos Mendes da Silva
Presidente da Câmara
Registrado e publicado no Setor de Administração da Câmara Municipal de Jambeiro em
12 de dezembro de 2005.
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