Ementa:
Dispõe sobre denominação das Vielas Públicas 7A e 7B localizada no “Jardim Luciana Maria Almeida Machado”
PREFFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1260 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Disp
sobre denominação das Vielas Públicas
7AA E 7B localizada no “Jardim Luciana Marcia
Almeida Machado”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeeiro, estado de São Pauulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Org do Municipio, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
rovou e ele
sanciona ee promulga o seguinte:
Artigo 1° – Será denominada “Vielas
Maritacas” a Viela Pública 7A E 7B do Jardim Luciana Maria Almeida Machado M
das
como consta no projeto realizado pela CDHU – Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo em anexo.
Artigo 2 – As despesas decorrentes da
, execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Município,
suplemer mentada, se necessário.
Artigo 3° Esta Lei entrará emm vigor
partir da datata de sua publicação.
á
contrárário.
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições em
Jambeiro, 18 de Novembro de 2005.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municapal 11 de\Jamber
Publicad ada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal
Jambeiro aos 18 de Novembro de 2005.
de
Angelal. jélica Aparecida Idalino
Qficial Administrativa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1260 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Disp
sobre denominação das Vielas Públicas
7AA E 7B localizada no “Jardim Luciana Marcia
Almeida Machado”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito
Municipal de Jambeeiro, estado de São Pauulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as
conferidas pela Lei Org do Municipio, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou
rovou e ele
sanciona ee promulga o seguinte:
Artigo 1° – Será denominada “Vielas
Maritacas” a Viela Pública 7A E 7B do Jardim Luciana Maria Almeida Machado M
das
como consta no projeto realizado pela CDHU – Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo em anexo.
Artigo 2 – As despesas decorrentes da
, execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Município,
suplemer mentada, se necessário.
Artigo 3° Esta Lei entrará emm vigor
partir da datata de sua publicação.
á
contrárário.
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições em
Jambeiro, 18 de Novembro de 2005.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municapal 11 de\Jamber
Publicad ada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal
Jambeiro aos 18 de Novembro de 2005.
de
Angelal. jélica Aparecida Idalino
Qficial Administrativa
