Ementa:
Dispõe sobre a alteração do plano municipal de carreira dos profissionais de magistério. Incluindo o artigo 33 – A e dá outras providências. (Altera a Lei Complementar 12 de 2000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
2
LEI COMPLEMENTAR N°. 50 DE 24 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a alteração do plano municipal de carreira dos profissionais
de magistério. Incluindo o artigo 33 – A e dá outras providencias.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1°. Inclui o artigo 33 – A na Lei Complementar 12, de 11 de fevereiro de
2000, que assim disporá.
Artigo 33-A – Ao titular de cargo do Quadro do Magistério, quando o cônjuge
estiver no exercício do cargo de Prefeito Municipal, poderá ser concedido
afastamento, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo,
junto à Prefeitura Municipal de Jambeiro, enquanto durar o mandato.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 24 de Junho de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Lave
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 24 de Junho de
2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
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LEI COMPLEMENTAR N°. 50 DE 24 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a alteração do plano municipal de carreira dos profissionais
de magistério. Incluindo o artigo 33 – A e dá outras providencias.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1°. Inclui o artigo 33 – A na Lei Complementar 12, de 11 de fevereiro de
2000, que assim disporá.
Artigo 33-A – Ao titular de cargo do Quadro do Magistério, quando o cônjuge
estiver no exercício do cargo de Prefeito Municipal, poderá ser concedido
afastamento, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo,
junto à Prefeitura Municipal de Jambeiro, enquanto durar o mandato.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 24 de Junho de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Lave
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 24 de Junho de
2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
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LEI COMPLEMENTAR N°. 50 DE 24 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a alteração do plano municipal de carreira dos profissionais
de magistério. Incluindo o artigo 33 – A e dá outras providencias.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1°. Inclui o artigo 33 – A na Lei Complementar 12, de 11 de fevereiro de
2000, que assim disporá.
Artigo 33-A – Ao titular de cargo do Quadro do Magistério, quando o cônjuge
estiver no exercício do cargo de Prefeito Municipal, poderá ser concedido
afastamento, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo,
junto à Prefeitura Municipal de Jambeiro, enquanto durar o mandato.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 24 de Junho de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Lave
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 24 de Junho de
2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
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LEI COMPLEMENTAR N°. 50 DE 24 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a alteração do plano municipal de carreira dos profissionais
de magistério. Incluindo o artigo 33 – A e dá outras providencias.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Artigo 1°. Inclui o artigo 33 – A na Lei Complementar 12, de 11 de fevereiro de
2000, que assim disporá.
Artigo 33-A – Ao titular de cargo do Quadro do Magistério, quando o cônjuge
estiver no exercício do cargo de Prefeito Municipal, poderá ser concedido
afastamento, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo,
junto à Prefeitura Municipal de Jambeiro, enquanto durar o mandato.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 24 de Junho de 2013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Lave
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 24 de Junho de
2013.
