Ementa:
Considera área de expansão urbana para fins de loteamento, área de terreno rural, e dá outras providências. (Alterada pela Lei Complementar nº 81 de 2019)
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Complementar nº 81, de 25 de novembro de 2019 .
C.M JAMBEIRO
Fls.8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIROou
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -Rpivilca
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
“Considera área de expansão urbana para fins de
loteamento, área de terreno rural, e dá outras providências.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de
loteamento, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66,
propriedade de Alexandre Donizete Pereira, o perímetro do imóvel descrito abaixo,
tem início no ponto denominado “ponto0″, de coordenadas Planas Retangulares
Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, E=426.981,399m e
N=7.423.211,818m referentes ao meridiano Central 45 WGr; localizado na margem da
estrada vicinal, divisa com a propriedade de Paulo Santiago, daí segue confrontando
com a referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 84°56’16” de 46,15m
até o ponto 1 de coordenadas – E = 427.027,373m – N = 7.423.215,891m; 88°06’22”,
40,77m até o ponto 2 de coordenada – E = 427.068,123m – N = 7.423.217,238m;
88°06’22”, 10,00m até o ponto 3 de coordenada – E = 427.078,118m – N =
7.423.217,568m; 88°06’22”, 19,76m até o ponto 4 de coordenada – E = 427.097,867m
– N = 7.423.218,221m; 93°42’32”, 26,07m até o ponto 5 de coordenada – E =
427.123,883m – N = 7.423.216,535m; 97°51’32”, 27,65m até o ponto 6 de coordenada
– E = 427.151,278m – N =7.423.212,754m; 91°41’41”, 2,32m até o ponto 7 de
coordenada – E = 427.153,597m – N = 7.423.212,685m; daí deflete à direita e passa
a confrontar com Jonas da Silva e segue com azimute de 173°38’46” e distância de
27,85m até o ponto 8 de coordenada – E = 427.156,678m – N = 7.423.185,010m; daí
deflete e passa a confrontar com a Rodovia Municipal Júlio de Paula Moraes e segue
com os seguintes azimutes e distâncias: 270° 48’57”, 7,41m até o ponto 9 de
coordenada – E = 427.149,265m – N = 7.423.185,116m; 264°08’04”, 20,91m até o
ponto 10 de coordenada – E = 427.128,469m – N = 7.423.182,979m; 256°32’01”,
19,28m até o ponto 11 de coordenada – E = 427.109,715m – N = 7.423.178,489m – N
C.M JAMBEIROFis 19
leni
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRQica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
427.101,685m – N = 7.423.174,748m; 244°29’59”, 14,99m até o ponto 13 de
coordenada – E = 427.088,153m – N = 7.423.168,293m; 244°29’59”, 10,16m até o
ponto 14 de coordenada – E = 427.078,981m – N = 7.423.163,919m; 244°29’598″,
16,64m até o ponto 15de coordenada – E = 427.063,964m – N = 7.423.156,756m;
247°30’52”, 23,31m até o ponto 16 de coordenada – E = 427.042,426m IN =
7.423.147,841m; 241°43’28”, 46,12m até o ponto 17 de coordenada – E =
427.001,813m – N = 7.423.125,995m; daí deflete à direita e passa a confrontar com
Paulo Santiago com azimute de 346°37’13” e distância de 88,22m, até o “Ponto O”
(inicial) de coordenada – E = 426.981,399m – N = 7.423.211,818m; fechando assim
um perímetro que caracteriza uma área de 9.226,03 m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 10 de Outubro de 2014.
nhm
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de Outubro de 2014.
Fls.8
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TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
“Considera área de expansão urbana para fins de
loteamento, área de terreno rural, e dá outras providências.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de
loteamento, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66,
propriedade de Alexandre Donizete Pereira, o perímetro do imóvel descrito abaixo,
tem início no ponto denominado “ponto0″, de coordenadas Planas Retangulares
Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, E=426.981,399m e
N=7.423.211,818m referentes ao meridiano Central 45 WGr; localizado na margem da
estrada vicinal, divisa com a propriedade de Paulo Santiago, daí segue confrontando
com a referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 84°56’16” de 46,15m
até o ponto 1 de coordenadas – E = 427.027,373m – N = 7.423.215,891m; 88°06’22”,
40,77m até o ponto 2 de coordenada – E = 427.068,123m – N = 7.423.217,238m;
88°06’22”, 10,00m até o ponto 3 de coordenada – E = 427.078,118m – N =
7.423.217,568m; 88°06’22”, 19,76m até o ponto 4 de coordenada – E = 427.097,867m
– N = 7.423.218,221m; 93°42’32”, 26,07m até o ponto 5 de coordenada – E =
427.123,883m – N = 7.423.216,535m; 97°51’32”, 27,65m até o ponto 6 de coordenada
– E = 427.151,278m – N =7.423.212,754m; 91°41’41”, 2,32m até o ponto 7 de
coordenada – E = 427.153,597m – N = 7.423.212,685m; daí deflete à direita e passa
a confrontar com Jonas da Silva e segue com azimute de 173°38’46” e distância de
27,85m até o ponto 8 de coordenada – E = 427.156,678m – N = 7.423.185,010m; daí
deflete e passa a confrontar com a Rodovia Municipal Júlio de Paula Moraes e segue
com os seguintes azimutes e distâncias: 270° 48’57”, 7,41m até o ponto 9 de
coordenada – E = 427.149,265m – N = 7.423.185,116m; 264°08’04”, 20,91m até o
ponto 10 de coordenada – E = 427.128,469m – N = 7.423.182,979m; 256°32’01”,
19,28m até o ponto 11 de coordenada – E = 427.109,715m – N = 7.423.178,489m – N
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427.101,685m – N = 7.423.174,748m; 244°29’59”, 14,99m até o ponto 13 de
coordenada – E = 427.088,153m – N = 7.423.168,293m; 244°29’59”, 10,16m até o
ponto 14 de coordenada – E = 427.078,981m – N = 7.423.163,919m; 244°29’598″,
16,64m até o ponto 15de coordenada – E = 427.063,964m – N = 7.423.156,756m;
247°30’52”, 23,31m até o ponto 16 de coordenada – E = 427.042,426m IN =
7.423.147,841m; 241°43’28”, 46,12m até o ponto 17 de coordenada – E =
427.001,813m – N = 7.423.125,995m; daí deflete à direita e passa a confrontar com
Paulo Santiago com azimute de 346°37’13” e distância de 88,22m, até o “Ponto O”
(inicial) de coordenada – E = 426.981,399m – N = 7.423.211,818m; fechando assim
um perímetro que caracteriza uma área de 9.226,03 m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 10 de Outubro de 2014.
nhm
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de Outubro de 2014.
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
“Considera área de expansão urbana para fins de
loteamento, área de terreno rural, e dá outras providências.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de
loteamento, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66,
propriedade de Alexandre Donizete Pereira, o perímetro do imóvel descrito abaixo,
tem início no ponto denominado “ponto0″, de coordenadas Planas Retangulares
Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, E=426.981,399m e
N=7.423.211,818m referentes ao meridiano Central 45 WGr; localizado na margem da
estrada vicinal, divisa com a propriedade de Paulo Santiago, daí segue confrontando
com a referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 84°56’16” de 46,15m
até o ponto 1 de coordenadas – E = 427.027,373m – N = 7.423.215,891m; 88°06’22”,
40,77m até o ponto 2 de coordenada – E = 427.068,123m – N = 7.423.217,238m;
88°06’22”, 10,00m até o ponto 3 de coordenada – E = 427.078,118m – N =
7.423.217,568m; 88°06’22”, 19,76m até o ponto 4 de coordenada – E = 427.097,867m
– N = 7.423.218,221m; 93°42’32”, 26,07m até o ponto 5 de coordenada – E =
427.123,883m – N = 7.423.216,535m; 97°51’32”, 27,65m até o ponto 6 de coordenada
– E = 427.151,278m – N =7.423.212,754m; 91°41’41”, 2,32m até o ponto 7 de
coordenada – E = 427.153,597m – N = 7.423.212,685m; daí deflete à direita e passa
a confrontar com Jonas da Silva e segue com azimute de 173°38’46” e distância de
27,85m até o ponto 8 de coordenada – E = 427.156,678m – N = 7.423.185,010m; daí
deflete e passa a confrontar com a Rodovia Municipal Júlio de Paula Moraes e segue
com os seguintes azimutes e distâncias: 270° 48’57”, 7,41m até o ponto 9 de
coordenada – E = 427.149,265m – N = 7.423.185,116m; 264°08’04”, 20,91m até o
ponto 10 de coordenada – E = 427.128,469m – N = 7.423.182,979m; 256°32’01”,
19,28m até o ponto 11 de coordenada – E = 427.109,715m – N = 7.423.178,489m – N
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TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
427.101,685m – N = 7.423.174,748m; 244°29’59”, 14,99m até o ponto 13 de
coordenada – E = 427.088,153m – N = 7.423.168,293m; 244°29’59”, 10,16m até o
ponto 14 de coordenada – E = 427.078,981m – N = 7.423.163,919m; 244°29’598″,
16,64m até o ponto 15de coordenada – E = 427.063,964m – N = 7.423.156,756m;
247°30’52”, 23,31m até o ponto 16 de coordenada – E = 427.042,426m IN =
7.423.147,841m; 241°43’28”, 46,12m até o ponto 17 de coordenada – E =
427.001,813m – N = 7.423.125,995m; daí deflete à direita e passa a confrontar com
Paulo Santiago com azimute de 346°37’13” e distância de 88,22m, até o “Ponto O”
(inicial) de coordenada – E = 426.981,399m – N = 7.423.211,818m; fechando assim
um perímetro que caracteriza uma área de 9.226,03 m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 10 de Outubro de 2014.
nhm
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de Outubro de 2014.
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TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
“Considera área de expansão urbana para fins de
loteamento, área de terreno rural, e dá outras providências.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de
loteamento, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66,
propriedade de Alexandre Donizete Pereira, o perímetro do imóvel descrito abaixo,
tem início no ponto denominado “ponto0″, de coordenadas Planas Retangulares
Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, E=426.981,399m e
N=7.423.211,818m referentes ao meridiano Central 45 WGr; localizado na margem da
estrada vicinal, divisa com a propriedade de Paulo Santiago, daí segue confrontando
com a referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 84°56’16” de 46,15m
até o ponto 1 de coordenadas – E = 427.027,373m – N = 7.423.215,891m; 88°06’22”,
40,77m até o ponto 2 de coordenada – E = 427.068,123m – N = 7.423.217,238m;
88°06’22”, 10,00m até o ponto 3 de coordenada – E = 427.078,118m – N =
7.423.217,568m; 88°06’22”, 19,76m até o ponto 4 de coordenada – E = 427.097,867m
– N = 7.423.218,221m; 93°42’32”, 26,07m até o ponto 5 de coordenada – E =
427.123,883m – N = 7.423.216,535m; 97°51’32”, 27,65m até o ponto 6 de coordenada
– E = 427.151,278m – N =7.423.212,754m; 91°41’41”, 2,32m até o ponto 7 de
coordenada – E = 427.153,597m – N = 7.423.212,685m; daí deflete à direita e passa
a confrontar com Jonas da Silva e segue com azimute de 173°38’46” e distância de
27,85m até o ponto 8 de coordenada – E = 427.156,678m – N = 7.423.185,010m; daí
deflete e passa a confrontar com a Rodovia Municipal Júlio de Paula Moraes e segue
com os seguintes azimutes e distâncias: 270° 48’57”, 7,41m até o ponto 9 de
coordenada – E = 427.149,265m – N = 7.423.185,116m; 264°08’04”, 20,91m até o
ponto 10 de coordenada – E = 427.128,469m – N = 7.423.182,979m; 256°32’01”,
19,28m até o ponto 11 de coordenada – E = 427.109,715m – N = 7.423.178,489m – N
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
427.101,685m – N = 7.423.174,748m; 244°29’59”, 14,99m até o ponto 13 de
coordenada – E = 427.088,153m – N = 7.423.168,293m; 244°29’59”, 10,16m até o
ponto 14 de coordenada – E = 427.078,981m – N = 7.423.163,919m; 244°29’598″,
16,64m até o ponto 15de coordenada – E = 427.063,964m – N = 7.423.156,756m;
247°30’52”, 23,31m até o ponto 16 de coordenada – E = 427.042,426m IN =
7.423.147,841m; 241°43’28”, 46,12m até o ponto 17 de coordenada – E =
427.001,813m – N = 7.423.125,995m; daí deflete à direita e passa a confrontar com
Paulo Santiago com azimute de 346°37’13” e distância de 88,22m, até o “Ponto O”
(inicial) de coordenada – E = 426.981,399m – N = 7.423.211,818m; fechando assim
um perímetro que caracteriza uma área de 9.226,03 m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 10 de Outubro de 2014.
nhm
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de Outubro de 2014.
C.M JAMBEIRO
Fls.8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIROou
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -Rpivilca
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
“Considera área de expansão urbana para fins de
loteamento, área de terreno rural, e dá outras providências.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de
loteamento, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66,
propriedade de Alexandre Donizete Pereira, o perímetro do imóvel descrito abaixo,
tem início no ponto denominado “ponto0″, de coordenadas Planas Retangulares
Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, E=426.981,399m e
N=7.423.211,818m referentes ao meridiano Central 45 WGr; localizado na margem da
estrada vicinal, divisa com a propriedade de Paulo Santiago, daí segue confrontando
com a referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 84°56’16” de 46,15m
até o ponto 1 de coordenadas – E = 427.027,373m – N = 7.423.215,891m; 88°06’22”,
40,77m até o ponto 2 de coordenada – E = 427.068,123m – N = 7.423.217,238m;
88°06’22”, 10,00m até o ponto 3 de coordenada – E = 427.078,118m – N =
7.423.217,568m; 88°06’22”, 19,76m até o ponto 4 de coordenada – E = 427.097,867m
– N = 7.423.218,221m; 93°42’32”, 26,07m até o ponto 5 de coordenada – E =
427.123,883m – N = 7.423.216,535m; 97°51’32”, 27,65m até o ponto 6 de coordenada
– E = 427.151,278m – N =7.423.212,754m; 91°41’41”, 2,32m até o ponto 7 de
coordenada – E = 427.153,597m – N = 7.423.212,685m; daí deflete à direita e passa
a confrontar com Jonas da Silva e segue com azimute de 173°38’46” e distância de
27,85m até o ponto 8 de coordenada – E = 427.156,678m – N = 7.423.185,010m; daí
deflete e passa a confrontar com a Rodovia Municipal Júlio de Paula Moraes e segue
com os seguintes azimutes e distâncias: 270° 48’57”, 7,41m até o ponto 9 de
coordenada – E = 427.149,265m – N = 7.423.185,116m; 264°08’04”, 20,91m até o
ponto 10 de coordenada – E = 427.128,469m – N = 7.423.182,979m; 256°32’01”,
19,28m até o ponto 11 de coordenada – E = 427.109,715m – N = 7.423.178,489m – N
C.M JAMBEIROFis 19
leni
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRQica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
427.101,685m – N = 7.423.174,748m; 244°29’59”, 14,99m até o ponto 13 de
coordenada – E = 427.088,153m – N = 7.423.168,293m; 244°29’59”, 10,16m até o
ponto 14 de coordenada – E = 427.078,981m – N = 7.423.163,919m; 244°29’598″,
16,64m até o ponto 15de coordenada – E = 427.063,964m – N = 7.423.156,756m;
247°30’52”, 23,31m até o ponto 16 de coordenada – E = 427.042,426m IN =
7.423.147,841m; 241°43’28”, 46,12m até o ponto 17 de coordenada – E =
427.001,813m – N = 7.423.125,995m; daí deflete à direita e passa a confrontar com
Paulo Santiago com azimute de 346°37’13” e distância de 88,22m, até o “Ponto O”
(inicial) de coordenada – E = 426.981,399m – N = 7.423.211,818m; fechando assim
um perímetro que caracteriza uma área de 9.226,03 m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 10 de Outubro de 2014.
nhm
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de Outubro de 2014.
Fls.8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIROou
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -Rpivilca
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
“Considera área de expansão urbana para fins de
loteamento, área de terreno rural, e dá outras providências.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1°. – Fica considerado de interesse urbano para fins de
loteamento, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 32, da Lei Federal n° 5.172/66,
propriedade de Alexandre Donizete Pereira, o perímetro do imóvel descrito abaixo,
tem início no ponto denominado “ponto0″, de coordenadas Planas Retangulares
Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, E=426.981,399m e
N=7.423.211,818m referentes ao meridiano Central 45 WGr; localizado na margem da
estrada vicinal, divisa com a propriedade de Paulo Santiago, daí segue confrontando
com a referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias: 84°56’16” de 46,15m
até o ponto 1 de coordenadas – E = 427.027,373m – N = 7.423.215,891m; 88°06’22”,
40,77m até o ponto 2 de coordenada – E = 427.068,123m – N = 7.423.217,238m;
88°06’22”, 10,00m até o ponto 3 de coordenada – E = 427.078,118m – N =
7.423.217,568m; 88°06’22”, 19,76m até o ponto 4 de coordenada – E = 427.097,867m
– N = 7.423.218,221m; 93°42’32”, 26,07m até o ponto 5 de coordenada – E =
427.123,883m – N = 7.423.216,535m; 97°51’32”, 27,65m até o ponto 6 de coordenada
– E = 427.151,278m – N =7.423.212,754m; 91°41’41”, 2,32m até o ponto 7 de
coordenada – E = 427.153,597m – N = 7.423.212,685m; daí deflete à direita e passa
a confrontar com Jonas da Silva e segue com azimute de 173°38’46” e distância de
27,85m até o ponto 8 de coordenada – E = 427.156,678m – N = 7.423.185,010m; daí
deflete e passa a confrontar com a Rodovia Municipal Júlio de Paula Moraes e segue
com os seguintes azimutes e distâncias: 270° 48’57”, 7,41m até o ponto 9 de
coordenada – E = 427.149,265m – N = 7.423.185,116m; 264°08’04”, 20,91m até o
ponto 10 de coordenada – E = 427.128,469m – N = 7.423.182,979m; 256°32’01”,
19,28m até o ponto 11 de coordenada – E = 427.109,715m – N = 7.423.178,489m – N
C.M JAMBEIROFis 19
leni
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRQica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
427.101,685m – N = 7.423.174,748m; 244°29’59”, 14,99m até o ponto 13 de
coordenada – E = 427.088,153m – N = 7.423.168,293m; 244°29’59”, 10,16m até o
ponto 14 de coordenada – E = 427.078,981m – N = 7.423.163,919m; 244°29’598″,
16,64m até o ponto 15de coordenada – E = 427.063,964m – N = 7.423.156,756m;
247°30’52”, 23,31m até o ponto 16 de coordenada – E = 427.042,426m IN =
7.423.147,841m; 241°43’28”, 46,12m até o ponto 17 de coordenada – E =
427.001,813m – N = 7.423.125,995m; daí deflete à direita e passa a confrontar com
Paulo Santiago com azimute de 346°37’13” e distância de 88,22m, até o “Ponto O”
(inicial) de coordenada – E = 426.981,399m – N = 7.423.211,818m; fechando assim
um perímetro que caracteriza uma área de 9.226,03 m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 10 de Outubro de 2014.
nhm
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de Outubro de 2014.
