Ementa:
Altera a classificação de área, transformando em área urbana e dá outras providências.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Complementar nº 57, de 10 de outubro de 2014 .
Esta Lei Altera a Lei Complementar nº 66, de 20 de julho de 2017 .
ベースール
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo 80, Centro – Jambeiro/SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2617 e-mail: obras@jambeiro.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A CALSSIFICAÇÃO DE ÁREA,
TRANSFORMANDO EM ÁREA URBANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, Faço Saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município
Sanciono e Promulgo a presente lei, nos seguintes
termos.
Art. 1° – Fica considerada área de interesse urbano residencial e comercial
classificada como MAUD (Macroáreas de Urbanização e Desenvolvimento
Econômico), nos termos da Lei complementar n° 60 em art. 95 inciso IV, e do
parágrafo 2° do artigo 32 da Lei Federal n° 5172 de 25 de outubro de 1996, área
de terreno rural classificada como MADE (Macroáreas de Desenvolvimento
Econômico) com 198.575,42 m² (Cento e noventa e oito mil e quinhentos e
setenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados)
localizada na Rodovia Professor Júlio de Paula de Moraes – SP103 em
confrontando com a Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes – SP103 por faixa
de domínio com os seguintes azimutes e distâncias: 130°20′ e 3,28m, até o
vértice 02; 136°17′ e 19,49m até o vértice 03, sendo que do ponto 01 ao ponto 03
confronta com a propriedade de Ademir Alves dos Santos matrícula nº 24.348;
224°54′ e 16,42m até o vértice 04; 220°57′ e 18,95 até o vértice 05, 214°59′ e
18,78m até o vértice 06; 209°40′ e 19,97m até o vértice 07; 206°04′ e 16,75m até
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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o vértice 08, 202°27′ e distância 27,90m até o vértice 09; 198°29′ e 17,74m até o
vértice 10; 193°14′ e 19,34m até o vértice 11; 185°52′ e 17,23m até o vértice 12;
174°57′ e 15,54m até o vértice 13; 159°03′ e 14,63m até o vértice 14; 141°09′ е
14,50m até o vértice 15; 122°42′ e 15,26m até o vértice 16; 101°50′ e 19,19m até
o vértice 17; 90°31′ e 27,08m até o vértice 18; 99°43′ e 14,39m até o vértice 19;
117°32′ e 9,65m o vértice 20; 141°57 e 7,42m até o vértice 21; 175°51′ e 12,22m
até o vértice 22; 199°43′ e 3,91m até o vértice 22A deste segue confrontando com
a Área rural de Propriedade de Paulo Esdras de Faria Silva por linha imaginária
com os seguintes azimutes e distâncias: 275°08′18″ e 235,01m até o vértice 22B;
198°19′32″ com raio de 50,00m e 134,84m até o vértice 22C; 123°09’34” e 161,80m
até o vértice 33 deste segue confrontando com a Rodovia Professor Júlio de
Paula Moraes – SP 103 com os seguintes azimutes e distâncias: 179°25′ e 98,95m
até o vértice 34; 177°39′ e 19,52m até o vértice 35; 173°07′ e 16,64m até o vértice
36; 168°29′ e 26,91m até o vértice 37; 163°43′ e 15,51m até o vértice 38; 161°12′
e 44,91m até o vértice 39; 165°09′ e 17,31m até o vértice 40; 169°38′ e 18,95m até
o vértice 41; 175°17′ e 11,42m até o vértice 42; 176°59′ e 7,02m até o vértice 43
deste segue confrontando com Proprietário Ênio Bueno Pereira Matrícula: N°
17.498 por linha imaginária e cerca de arame com os seguintes azimutes e
distâncias: 265°30 e 40,48m até o vértice 44; 279°45′ e 88,23m até o vértice 45;
275°06′ e 15,89m até o vértice 46; 271°40′ e 9,47m até o vértice 47; 267°38’e
15,02m até o vértice 48; 261°12′ e 23,75m até o vértice 49; 268°44′ e 11,23m até
o vértice 50; 274°31′ e 38,94m até o vértice 51; 256°21′ e 94,22m até o vértice 52
deste segue confrontando com Proprietário: Sebastião Pereira de Souza
Matrícula: N° 24.241 por linha imaginária e cerca de arame com os seguintes
azimutes e distâncias: 319°38 e 65,25m até o vértice 53; 320°27′ e 29,01m até o
vértice 54; 263°52′ e 2,89m até o vértice 55; 228°25′ e 23,82m até o vértice 56;
235°44′ e 9,73m até o vértice 57; 255°29′ e 16,58m até o vértice 58; deste segue
confrontando com Proprietário: Anagabix Administradora de Bens Ltda E.P.Р.
Matrícula N°26.499 por linha imaginária e cerca de arame com os seguintes
azimutes e distâncias: 351°01′ e 24,76m até o vértice 59; 328°28′ e 4,84m até o
vértice 60; 321°08′ e 21,97m até o vértice 61; 308°07 e 22,58m até o vértice 62;
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309°23′ e 51,00m até o vértice 63; 303°23′ e 45,06m até o vértice 64; 308°23′ e
18,38m até o vértice 65; 311°02′ e 42,65m até o vértice 66; 316°02′ e 1,92m até o
vértice 67 deste segue confrontando com Estrada Municipal Ludjero Carvalho
de Moura JAM – 271 por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias:
56°50′ e 7,87m até o vértice 68; 74°21′ e 53,62m até o vértice 69; 62°07 e 18,03m
até o vértice 70; 49°23′ e 49,34, até o vértice 70; 34°22′ e 74,33m até o vértice
72; 39°03′ e 34,55m até o vértice 73; 46°53′ e 76,09m até o vértice 74; 37°38′ e
32,71m até o vértice 75; 25°24′ e 65,50m até o vértice 76; 31°32′ e 29,71m até o
vértice 77; 41°44′ e 14,39m até o vértice 78; 56°57′ e 158,01m até o vértice 79;
45°28′ e 52,78m até o vértice 80; 49°41′ e 86,61m; finalmente, do vértice 81 segue
por Estrada Municipal Ludjero Carvalho de Moura JAM – 271 com azimute de
55°37′ e distância de 54,78m até o vértice 01 (início desta descrição).
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis
Complementares 57/2014 e 66/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 25 de novembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua Cel. João Franco de Camargo 80, Centro – Jambeiro/SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2617 e-mail: obras@jambeiro.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A CALSSIFICAÇÃO DE ÁREA,
TRANSFORMANDO EM ÁREA URBANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, Faço Saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município
Sanciono e Promulgo a presente lei, nos seguintes
termos.
Art. 1° – Fica considerada área de interesse urbano residencial e comercial
classificada como MAUD (Macroáreas de Urbanização e Desenvolvimento
Econômico), nos termos da Lei complementar n° 60 em art. 95 inciso IV, e do
parágrafo 2° do artigo 32 da Lei Federal n° 5172 de 25 de outubro de 1996, área
de terreno rural classificada como MADE (Macroáreas de Desenvolvimento
Econômico) com 198.575,42 m² (Cento e noventa e oito mil e quinhentos e
setenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados)
localizada na Rodovia Professor Júlio de Paula de Moraes – SP103 em
confrontando com a Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes – SP103 por faixa
de domínio com os seguintes azimutes e distâncias: 130°20′ e 3,28m, até o
vértice 02; 136°17′ e 19,49m até o vértice 03, sendo que do ponto 01 ao ponto 03
confronta com a propriedade de Ademir Alves dos Santos matrícula nº 24.348;
224°54′ e 16,42m até o vértice 04; 220°57′ e 18,95 até o vértice 05, 214°59′ e
18,78m até o vértice 06; 209°40′ e 19,97m até o vértice 07; 206°04′ e 16,75m até
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o vértice 08, 202°27′ e distância 27,90m até o vértice 09; 198°29′ e 17,74m até o
vértice 10; 193°14′ e 19,34m até o vértice 11; 185°52′ e 17,23m até o vértice 12;
174°57′ e 15,54m até o vértice 13; 159°03′ e 14,63m até o vértice 14; 141°09′ е
14,50m até o vértice 15; 122°42′ e 15,26m até o vértice 16; 101°50′ e 19,19m até
o vértice 17; 90°31′ e 27,08m até o vértice 18; 99°43′ e 14,39m até o vértice 19;
117°32′ e 9,65m o vértice 20; 141°57 e 7,42m até o vértice 21; 175°51′ e 12,22m
até o vértice 22; 199°43′ e 3,91m até o vértice 22A deste segue confrontando com
a Área rural de Propriedade de Paulo Esdras de Faria Silva por linha imaginária
com os seguintes azimutes e distâncias: 275°08′18″ e 235,01m até o vértice 22B;
198°19′32″ com raio de 50,00m e 134,84m até o vértice 22C; 123°09’34” e 161,80m
até o vértice 33 deste segue confrontando com a Rodovia Professor Júlio de
Paula Moraes – SP 103 com os seguintes azimutes e distâncias: 179°25′ e 98,95m
até o vértice 34; 177°39′ e 19,52m até o vértice 35; 173°07′ e 16,64m até o vértice
36; 168°29′ e 26,91m até o vértice 37; 163°43′ e 15,51m até o vértice 38; 161°12′
e 44,91m até o vértice 39; 165°09′ e 17,31m até o vértice 40; 169°38′ e 18,95m até
o vértice 41; 175°17′ e 11,42m até o vértice 42; 176°59′ e 7,02m até o vértice 43
deste segue confrontando com Proprietário Ênio Bueno Pereira Matrícula: N°
17.498 por linha imaginária e cerca de arame com os seguintes azimutes e
distâncias: 265°30 e 40,48m até o vértice 44; 279°45′ e 88,23m até o vértice 45;
275°06′ e 15,89m até o vértice 46; 271°40′ e 9,47m até o vértice 47; 267°38’e
15,02m até o vértice 48; 261°12′ e 23,75m até o vértice 49; 268°44′ e 11,23m até
o vértice 50; 274°31′ e 38,94m até o vértice 51; 256°21′ e 94,22m até o vértice 52
deste segue confrontando com Proprietário: Sebastião Pereira de Souza
Matrícula: N° 24.241 por linha imaginária e cerca de arame com os seguintes
azimutes e distâncias: 319°38 e 65,25m até o vértice 53; 320°27′ e 29,01m até o
vértice 54; 263°52′ e 2,89m até o vértice 55; 228°25′ e 23,82m até o vértice 56;
235°44′ e 9,73m até o vértice 57; 255°29′ e 16,58m até o vértice 58; deste segue
confrontando com Proprietário: Anagabix Administradora de Bens Ltda E.P.Р.
Matrícula N°26.499 por linha imaginária e cerca de arame com os seguintes
azimutes e distâncias: 351°01′ e 24,76m até o vértice 59; 328°28′ e 4,84m até o
vértice 60; 321°08′ e 21,97m até o vértice 61; 308°07 e 22,58m até o vértice 62;
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309°23′ e 51,00m até o vértice 63; 303°23′ e 45,06m até o vértice 64; 308°23′ e
18,38m até o vértice 65; 311°02′ e 42,65m até o vértice 66; 316°02′ e 1,92m até o
vértice 67 deste segue confrontando com Estrada Municipal Ludjero Carvalho
de Moura JAM – 271 por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias:
56°50′ e 7,87m até o vértice 68; 74°21′ e 53,62m até o vértice 69; 62°07 e 18,03m
até o vértice 70; 49°23′ e 49,34, até o vértice 70; 34°22′ e 74,33m até o vértice
72; 39°03′ e 34,55m até o vértice 73; 46°53′ e 76,09m até o vértice 74; 37°38′ e
32,71m até o vértice 75; 25°24′ e 65,50m até o vértice 76; 31°32′ e 29,71m até o
vértice 77; 41°44′ e 14,39m até o vértice 78; 56°57′ e 158,01m até o vértice 79;
45°28′ e 52,78m até o vértice 80; 49°41′ e 86,61m; finalmente, do vértice 81 segue
por Estrada Municipal Ludjero Carvalho de Moura JAM – 271 com azimute de
55°37′ e distância de 54,78m até o vértice 01 (início desta descrição).
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis
Complementares 57/2014 e 66/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 25 de novembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
