Ementa:
Considera área de expansão urbana área de terreno rural, e dá
outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 058 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
“Considera área de expansão urbana área de terreno rural, e dá
outras providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
Complementar, nos seguintes termos:
Artigo 1°.- Ficam consideradas de interesse urbano para fins de
implantação da Câmara Municipal de Jambeiro e implantação residencial
particular, áreas de terra de propriedade Joaquim Senes de Almeida, a qual possui
as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA “I “: Inicia-se no marco 4A onde segue com o azimute de 305°48’48” e
a distância de 34.83 m até o marco 4J. Do marco 4A ao marco 4J tem como
confrontante a Rodovia João do Amaral Gurgel (SP 103). Deste, segue com O
azimute de 230°45’21” e a distância de 49.35m até o marco 4G. Do marco 4J ao
marco 4G tem como confrontante a ÁREA ” II “. Deste, segue com o azimute de
152°45’24” e a distância de 14.01 m até o marco 4F; deste, segue com o azimute de
90°50’06” e a distância de 5.56 m até o marco 4E; deste, segue com o azimute de
96°06’06” e a distância de 16.47 m até o marco 4D; deste, segue com o azimute de
122°18’34” e a distância de 17.48 m até o marco 4C; deste, segue com o azimute de
39°48’18” e a distância de 24.64 m até o marco 4B; deste, segue com o azimute de
25°59’38” e a distância de 17.29 m até o marco 4A, onde teve inicio esta descrição.
Do marco 4G ao marco 4A, tem como confrontante a ÁREA “A”
REMANESCENTE. Abrange o polígono acima descrito uma área de 2.000,00 m 2.
ÁREA ” II “: Inicia-se no marco 4J onde segue com o azimute de 305°48’48” e
a distância de 11.34m até o marco 5; deste, segue com o azimute de 300°04’08” e a
distância de 13.70 m até o marco 6; deste, segue com o azimute de 295°51’29” e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
distância de 1.93m até o marco 6A. Do marco 4J ao marco 6A tem como confrontante
a Rodovia João doAmaral Gurgel. Deste, segue com o azimute de 230°45’21” е а
distância de 39.39 m até o marco 41; deste, segue com o azimute de 140°45’21” e a
distância de 19.02 m até o marco 4H; deste, segue com o azimute de 152°45’24” e a
distância de 6.66 m até o marco 4G. Do marco 6A ao marco 4G, tem como
confrontante a ÁREA “A” – REMANESCENTE. Deste, segue com o azimute de
50°45’21” e a distância de 49.35 m até o marco 4J, onde teve inicio esta descrição.
Do marco 4G ao marco 4J, tem como confrontante a ÁREA ” I”. Abrange o polígono
acima descrito uma área de 1.130,37 m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 20 de Outubro de 2014.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de Outubro de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 058 DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
“Considera área de expansão urbana área de terreno rural, e dá
outras providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
Complementar, nos seguintes termos:
Artigo 1°.- Ficam consideradas de interesse urbano para fins de
implantação da Câmara Municipal de Jambeiro e implantação residencial
particular, áreas de terra de propriedade Joaquim Senes de Almeida, a qual possui
as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA “I “: Inicia-se no marco 4A onde segue com o azimute de 305°48’48” e
a distância de 34.83 m até o marco 4J. Do marco 4A ao marco 4J tem como
confrontante a Rodovia João do Amaral Gurgel (SP 103). Deste, segue com O
azimute de 230°45’21” e a distância de 49.35m até o marco 4G. Do marco 4J ao
marco 4G tem como confrontante a ÁREA ” II “. Deste, segue com o azimute de
152°45’24” e a distância de 14.01 m até o marco 4F; deste, segue com o azimute de
90°50’06” e a distância de 5.56 m até o marco 4E; deste, segue com o azimute de
96°06’06” e a distância de 16.47 m até o marco 4D; deste, segue com o azimute de
122°18’34” e a distância de 17.48 m até o marco 4C; deste, segue com o azimute de
39°48’18” e a distância de 24.64 m até o marco 4B; deste, segue com o azimute de
25°59’38” e a distância de 17.29 m até o marco 4A, onde teve inicio esta descrição.
Do marco 4G ao marco 4A, tem como confrontante a ÁREA “A”
REMANESCENTE. Abrange o polígono acima descrito uma área de 2.000,00 m 2.
ÁREA ” II “: Inicia-se no marco 4J onde segue com o azimute de 305°48’48” e
a distância de 11.34m até o marco 5; deste, segue com o azimute de 300°04’08” e a
distância de 13.70 m até o marco 6; deste, segue com o azimute de 295°51’29” e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604
distância de 1.93m até o marco 6A. Do marco 4J ao marco 6A tem como confrontante
a Rodovia João doAmaral Gurgel. Deste, segue com o azimute de 230°45’21” е а
distância de 39.39 m até o marco 41; deste, segue com o azimute de 140°45’21” e a
distância de 19.02 m até o marco 4H; deste, segue com o azimute de 152°45’24” e a
distância de 6.66 m até o marco 4G. Do marco 6A ao marco 4G, tem como
confrontante a ÁREA “A” – REMANESCENTE. Deste, segue com o azimute de
50°45’21” e a distância de 49.35 m até o marco 4J, onde teve inicio esta descrição.
Do marco 4G ao marco 4J, tem como confrontante a ÁREA ” I”. Abrange o polígono
acima descrito uma área de 1.130,37 m².
Artigo 2° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 20 de Outubro de 2014.
Altemar Machado Mendes Ribeiro.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de Outubro de 2014.
