Ementa:
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal
C. M. JAMBEIRRO
Fis. 08
Rubrice,
PREFEITURA MUNICIF CIPAL DE JAMBEIRO
R
a go. 0 ctio Cep. 12.270 000 – Jam
Tel. (12) 3978.1451, 3978.145) 3978.1190,3978.1102- Fax: (12) 12 3978-1235
E-E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1223, , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
dau0/3P
Dispõe sobre denominação de Estrada cipa
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Mu
unicipal de Jambeiro, Estado
de São Pauaulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal apro
e ele
sanciona epromulga a seguinte Lei:
as
cinal de acesso ao Sítio
de pro
Alt. l- sera eпonada estiaua das
le Waldemar ar Baranov, numa extensão de 266,00m e 7,00m
desenho anexo.
de 7,00m de largura, conforme
Parágrafo Único- A placa denominativa de via pública que trata o “capu
put” deste artigo
conterá osos dizeres: Estrada das Primaveras.
m cão desta Lei correrão por coconta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 2° – Esta Lei entrará emm vigor da data le sua publicação.
Art. °- Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeibeiro, 19 de Novembro dele 2004.
José Geraldo VaVascongelos Coelho
Prefeito Municipal
Publiplicado e Registrado no Setor
aos 19
de Administração da Prefeitura uicipal de Jambeiro,
de Novembro de 2004.
Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
Fis. 08
Rubrice,
PREFEITURA MUNICIF CIPAL DE JAMBEIRO
R
a go. 0 ctio Cep. 12.270 000 – Jam
Tel. (12) 3978.1451, 3978.145) 3978.1190,3978.1102- Fax: (12) 12 3978-1235
E-E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1223, , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
dau0/3P
Dispõe sobre denominação de Estrada cipa
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Mu
unicipal de Jambeiro, Estado
de São Pauaulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal apro
e ele
sanciona epromulga a seguinte Lei:
as
cinal de acesso ao Sítio
de pro
Alt. l- sera eпonada estiaua das
le Waldemar ar Baranov, numa extensão de 266,00m e 7,00m
desenho anexo.
de 7,00m de largura, conforme
Parágrafo Único- A placa denominativa de via pública que trata o “capu
put” deste artigo
conterá osos dizeres: Estrada das Primaveras.
m cão desta Lei correrão por coconta de dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 2° – Esta Lei entrará emm vigor da data le sua publicação.
Art. °- Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeibeiro, 19 de Novembro dele 2004.
José Geraldo VaVascongelos Coelho
Prefeito Municipal
Publiplicado e Registrado no Setor
aos 19
de Administração da Prefeitura uicipal de Jambeiro,
de Novembro de 2004.
Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
