Ementa:
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1°º da Lei n°1219, de 21/10/2004.
サク
C. M. JAMBEIRO AMBEIRO
Fls.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBERO
Rua: Cel. João Franco Camargo. 80 – Centro – Cep: 12.270-000 -Jamheiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,39 3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-maiail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1225 DE 19 DE NOVEMBRO DE 202004.
Acrescenta parágrafo únic hico ao artigo 1°º da Lei n°1219, de 21/10/2004.
sé Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
e promulga a seguinte Lei:
José
Paulo, usando das suas atribuições atri que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona
Artigo 1º – Fica acrescentado no artigo 1°
parágraf afo único:
“Parágrafo único –
da Lei 1219, de 21/10/2004, o seseguinte
beiro, nte
da presente autorização será dest
– O Imóvel a ser adquirido pelo Município de Jambeiro,
estinada a implantação de área de circulação e de lazer do Novo
Conjunto Habitacional do CDHU”.
Artigo 2°-A presente Lei entra em vigor na data de sua ablicaç
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de Novembro de 2004.
José Geraldo Vasasdoncelos Coelho
Prefeito Manierpal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro,
aos 19 de Novembro de 2004.
lalua
Angélida Ap. Idalino daSilva
Oficial Administrativo
C. M. JAMBEIRO AMBEIRO
Fls.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBERO
Rua: Cel. João Franco Camargo. 80 – Centro – Cep: 12.270-000 -Jamheiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,39 3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-maiail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1225 DE 19 DE NOVEMBRO DE 202004.
Acrescenta parágrafo únic hico ao artigo 1°º da Lei n°1219, de 21/10/2004.
sé Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São
e promulga a seguinte Lei:
José
Paulo, usando das suas atribuições atri que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona
Artigo 1º – Fica acrescentado no artigo 1°
parágraf afo único:
“Parágrafo único –
da Lei 1219, de 21/10/2004, o seseguinte
beiro, nte
da presente autorização será dest
– O Imóvel a ser adquirido pelo Município de Jambeiro,
estinada a implantação de área de circulação e de lazer do Novo
Conjunto Habitacional do CDHU”.
Artigo 2°-A presente Lei entra em vigor na data de sua ablicaç
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 19 de Novembro de 2004.
José Geraldo Vasasdoncelos Coelho
Prefeito Manierpal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro,
aos 19 de Novembro de 2004.
lalua
Angélida Ap. Idalino daSilva
Oficial Administrativo
